Alexandre de Moraes em Jurisprudência

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PE

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    Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente... ALEXANDRE DE MORAES RECTE.(S) : MUNICÍPIO DO RECIFE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE RECDO.(A/S) : CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 15 REGIAO ADV

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 05/05/2022). 17... Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08/02/2022, p. 08/04/2022; grifos nossos). "AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADA E PROPORCIONAL

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    Ministro ALEXANDRE DE MORAES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 10/12/2020; sem grifos no original.) " Recurso ordinário em habeas corpus . Direito Constitucional. Direito Penal... Ministro ALEXANDRE DE MORAES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 10/12/2020; RHC XXXXX , Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 18/12/2020; v.g.). 2

  • TJ-PR - XXXXX20248160004 Curitiba

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    5. Embora cabível quanto ao outro óbice aplicado na origem, o Agravo não merece prosperar. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas desta CORTE no sentido de não caber recurso extraordinário para rever a correção da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do recurso especial. 6. Agravo Interno a que se nega provimento."( ARE XXXXX AgR, Relator (a): ALEXANDRE DE MORAES , Primeira Turma, julgado em XXXXX-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG XXXXX-06-2018 PUBLIC XXXXX-06-2018) - Destaquei

  • TJ-PR - XXXXX20248160185 Curitiba

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    DJe058 DIVULG XXXXX-03-2023 PUBLIC XXXXX-03-2023). No tocante ao art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal (princípio da não cumulatividade), o Órgão Julgador concluiu, com base no Tema XXXXX/STJ, acerca da impossibilidade do creditamento no caso dos autos, pois “o apelante utiliza a energia elétrica na qualidade de consumidor final, na manutenção de seu próprio estabelecimento comercial, cujos valores não integram o seu produto final.” (Apelação Cível – mov. 21.1 – fl. 4). Ou seja, “O aresto impugnado ampara-se em matéria situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as ofensas à CONSTITUIÇÃO FEDERAL são meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo” ( RE XXXXX AgR, Relator (a): ALEXANDRE DE MORAES , Primeira Turma, julgado em 03/07/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG XXXXX-07-2023 PUBLIC XXXXX-07-2023). Diante do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em relação à alegada violação ao art. 93, IX, da CF/88 e quanto ao apontado Tema XXXXX/STF, e inadmito quanto às teses remanescentes. Intimem-se.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 PIRATINI

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 793 DO STF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCLUSÃO DA UNIÃO. LIMINAR MANTIDA. Nas ações que tenham por objeto pedido de dispensação de fármaco não incorporado ao SUS, a União deve ser incluída no polo passivo, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. Tema 793 do STF. Precedentes recentes do STF: ARE XXXXX , Rel. Roberto Barroso , 1ª Turma, 29/03/2021; RE XXXXX , Rel. Min. Cármen Lúcia , 2ª Turma, 19/03/2021; RE XXXXX AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes , 1ª Turma, 08/03/2021; ARE XXXXX, Rel. Min Edson Fachin , 2ª Turma, 12/02/2021; Rcl 49909 AgR-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes , 1ª Turma, 22/03/2022; Rcl 49890 , Rel. Min. Dias Toffoli , 1ª Turma, 22/03/2022. Jurisprudência deste Tribunal. Hipótese em que é de ser mantida a decisão que determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial e incluir a União no polo passivo da lide. Art. 115 , § único , do CPC .Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 URUGUAIANA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. MEDICAMENTO. GRUPO 1A. TEMA 793 DO STF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCLUSÃO DA UNIÃO. As ações relativas à dispensação de medicamentos integrantes do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, cuja aquisição se dá de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, devem ser direcionadas à União. Aplicação do Tema 793 do STF. Precedentes recentes do STF: ARE XXXXX , Rel. Roberto Barroso , 1ª Turma, 29/03/2021; RE XXXXX , Rel. Min. Cármen Lúcia , 2ª Turma, 19/03/2021; RE XXXXX AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes , 1ª Turma, 08/03/2021; ARE XXXXX, Rel. Min Edson Fachin , 2ª Turma, 12/02/2021; Rcl 49909 AgR-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes , 1ª Turma, 22/03/2022; Rcl 49890 , Rel. Min. Dias Toffoli , 1ª Turma, 22/03/2022. Hipótese em que é de ser mantida a decisão que determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial e incluir a União no polo passivo da lide. Art. 115 , § único , do CPC .Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 793 DO STF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCLUSÃO DA UNIÃO. \nNas ações que tenham por objeto pedido de dispensação de tratamentos, procedimentos, materiais ou medicamentos não incorporados ao SUS, a União deve ser incluída no polo passivo, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. Tema 793 do STF. Precedentes recentes do STF: RE XXXXX AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, 19/04/2021; ARE XXXXX AgR, Rel. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, 13/04/2021; ARE XXXXX , Rel. Roberto Barroso, 1ª Turma, 29/03/2021; RE XXXXX , Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, 19/03/2021; RE XXXXX AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, 08/03/2021; ARE XXXXX, Rel. Min Edson Fachin, 2ª Turma, 12/02/2021; RE XXXXX , Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, 12/02/2020; RE XXXXX , Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, 11/02/2021. Jurisprudência deste Tribunal. Hipótese em que é de se assegurar ao agravante a formação do litisconsórcio passivo necessário sob pena de extinção do processo. Art. 115 , § único , do CPC . \nRecurso desprovido.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20148210034 SÃO LUIZ GONZAGA

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    SAÚDE. MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. TEMA 793 DO STF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCLUSÃO DA UNIÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. LIMINAR MANTIDA. Nas ações que tenham por objeto pedido de dispensação de tratamentos, procedimentos, equipamentos, materiais ou medicamentos não incorporados ao SUS, a União deve ser incluída no polo passivo, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. Tema 793 do STF. Precedentes recentes do STF: ARE XXXXX , Rel. Roberto Barroso, 1ª Turma, 29/03/2021; RE XXXXX , Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, 19/03/2021; RE XXXXX AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, 08/03/2021; ARE XXXXX, Rel. Min Edson Fachin, 2ª Turma, 12/02/2021; Rcl 49909 AgR-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, 22/03/2022; Rcl 49890 , Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, 22/03/2022. Jurisprudência deste Tribunal. Hipótese em que a parte autora deve promover a formação do litisconsórcio passivo necessário sob pena de extinção do processo. Art. 115 , § único , do CPC . Mantidos os efeitos da decisão que deferiu a tutela antecipada até que outra seja proferida pelo juízo competente. Inteligência do art. 64 , § 4º , do CPC . Sentença desconstituída de ofício. Recurso prejudicado.

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