TJ-RJ - PETIÇÃO - CRIMINAL: PET XXXXX20168190058 201722900127
PETIÇÃO CRIMINAL. Competência. Queixa-crime oferecida por Deputado Estadual em face da atual Prefeita do Município de Saquarema. Fatos anteriores ao início do mandato eletivo. Hipótese que não é de foro especial por prerrogativa de função, segundo a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, aplicável à Constituição Estadual em razão do princípio da simetria. Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar questão de ordem na Ação Penal (AP) n.º 937, conferindo nova e conforme interpretação ao artigo 102 , inciso I , ¿b¿ e ¿c¿ da Constituição Federal , assentou a competência do Pretório Excelso para processar e julgar os membros do Congresso Nacional exclusivamente quanto aos crimes praticados no exercício e em razão da função pública. Precedente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no resultado do julgamento da AP n.º 937 , reconheceu a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro do então Governador que, à época dos fatos denunciados, exercia o cargo de Prefeito, remetendo o feito ao Tribunal de Justiça competente. Princípio da simetria. Nova orientação do Supremo Tribunal Federal que restringiu o alcance das regras atinentes ao foro por prerrogativa de função que se aplicará às autoridades municipais. Remessa do feito ao Juízo da 2.ª Vara da Comarca de Saquarema.