Aquisição da Propriedade em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    É cediço que a arrematação judicial é uma modalidade originária de aquisição de propriedade, em que o bem arrematado é liberado dos ônus até então incidentes sobre ele, como consequência de não mais pertencer... FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1... A arrematação é forma de aquisição originária, de modo que tem o condão de extinguir qualquer gravame que incida sobre o bem arrematado, devendo o imóvel ser transferido ao arrematante livre de quaisquer

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

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    MODOORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DA HIPOTECA GRAVADA SOBRE OIMÓVEL. I... Outrossim, sendo a usucapião modo originário de aquisição da propriedade, não subsiste qualquer vínculo entre a propriedade antiga e a atual... Cuidando-se a usucapião de aquisição da propriedade pelo modo originário, não há falar em prevalência da hipoteca que onera o imóvel

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    ME e Sorveteria Pitangueiras Ltda.; (II) da propriedade e destinação do imóvel constituído pela loja nº 15-A, do Edifício Vila Rica, na cidade de Guarujá/SP; (III) da propriedade e destinação do imóvel... obrigações a concessões mútuas estabelecidas entre os herdeiros, gerando noutro lado, como dito, o enriquecimento indevido por parte dos ora Agravados, que renunciaram à cota parte deste imóvel em razão da aquisição... Naquela hipótese, a decisão alvo do agravo de instrumento concluiu que "o instrumento particular não é autorizado a atribuir propriedade a herdeiro, por vício de forma", e que "as primeiras declarações

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    AQUISIÇÃO DOS DIREITOS ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. PROCURAÇÃO PÚBLICA. CLÁUSULA IN REM SUAM. NEGÓCIO JURÍDICO. PENHORA INCABÍVEL. DIREITOS DE TERCEIROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1... Reconhecida a propriedade, é inviável a penhora incidente sobre o veículo, porquanto comprovado que transferido para terceiro de boa-fé. Sentença reformada. 4. Princípio da causalidade... CAUSA DE PEDIR APONTANDO QUE OS NEGÓCIOS TRANSLATIVOS DE PROPRIEDADE FORAM EM CONLUIO ENTRE OS RÉUS, PARA LESIONAR A PARTE AUTORA. PEDIDO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Nosso sistema de aquisição da propriedade é causal. O registro constitui a propriedade imobiliária, mas permanece vinculado ao título que lhe deu origem... Ação: declaratória de propriedade cumulada com manutenção de posse e indenização por perdas e danos, ajuizada por IVETE GALHARDO SANTOS E OUTROS em face do agravante e outros, em virtude de aquisição de... Diga-se que a posse decenal e com justo título (compromisso de compra e venda quitado) dos autores já lhes conferiria até mesmo a aquisição da propriedade pelo modo originário da usucapião, com esteio

  • TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20188120001 MS XXXXX-92.2018.8.12.0001

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    Agravo de Instrumento AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DEFERIMENTO MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a imissão do autor na posse de imóvel adquirido em leilão administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Administração. 2. O art. 300 , do CPC/2015 , prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294 , CPC/15 ), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299 , parágrafo único , CPC/15 ), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada. 4. Nos termos do art. 1.245 , do CC/02 , a propriedade se transfere com o simples registro do título translativo no Registro de Imóveis, o que, na hipótese, já ocorreu, conforme prova da aquisição da propriedade constante dos autos. Além disso, não se pode olvidar que, consoante dispõe o § 3º , do art. 1.228 , do CC/02 , o proprietário somente pode ser privado da coisa "nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente". 5. Assim, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que deferira, em favor do autor-agravado, a imissão na posse do imóvel objeto da ação, cuja propriedade foi adquirida em leilão administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Administração. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20188120001 MS XXXXX-92.2018.8.12.0001

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    Agravo de Instrumento AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DEFERIMENTO MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a imissão do autor na posse de imóvel adquirido em leilão administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Administração. 2. O art. 300 , do CPC/2015 , prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294 , CPC/15 ), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299 , parágrafo único , CPC/15 ), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada. 4. Nos termos do art. 1.245 , do CC/02 , a propriedade se transfere com o simples registro do título translativo no Registro de Imóveis, o que, na hipótese, já ocorreu, conforme prova da aquisição da propriedade constante dos autos. Além disso, não se pode olvidar que, consoante dispõe o § 3º , do art. 1.228 , do CC/02 , o proprietário somente pode ser privado da coisa "nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente". 5. Assim, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que deferira, em favor do autor-agravado, a imissão na posse do imóvel objeto da ação, cuja propriedade foi adquirida em leilão administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Administração. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-44.2019.8.12.0000

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    Agravo de Instrumento AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DEFERIMENTO MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a imissão do autor na posse de imóvel adquirido em leilão administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Administração. 2. O art. 300 , do CPC/2015 , prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294 , CPC/15 ), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299 , parágrafo único , CPC/15 ), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada. 4. Nos termos do art. 1.245 , do CC/02 , a propriedade se transfere com o simples registro do título translativo no Registro de Imóveis, o que, na hipótese, já ocorreu, conforme prova da aquisição da propriedade constante dos autos. Além disso, não se pode olvidar que, consoante dispõe o § 3º , do art. 1.228 , do CC/02 , o proprietário somente pode ser privado da coisa "nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente". 5. Assim, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que deferira, em favor do autor-agravado, a imissão na posse do imóvel objeto da ação, cuja propriedade foi adquirida em leilão administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Administração. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-MS - Ação Rescisória: AR XXXXX20198120000 MS XXXXX-60.2019.8.12.0000

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    Agravo de Instrumento AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DEFERIMENTO MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a imissão do autor na posse de imóvel adquirido em leilão administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Administração. 2. O art. 300 , do CPC/2015 , prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294 , CPC/15 ), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299 , parágrafo único , CPC/15 ), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada. 4. Nos termos do art. 1.245 , do CC/02 , a propriedade se transfere com o simples registro do título translativo no Registro de Imóveis, o que, na hipótese, já ocorreu, conforme prova da aquisição da propriedade constante dos autos. Além disso, não se pode olvidar que, consoante dispõe o § 3º , do art. 1.228 , do CC/02 , o proprietário somente pode ser privado da coisa "nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente". 5. Assim, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que deferira, em favor do autor-agravado, a imissão na posse do imóvel objeto da ação, cuja propriedade foi adquirida em leilão administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Administração. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-44.2019.8.12.0000

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    Agravo de Instrumento AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DEFERIMENTO MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a imissão do autor na posse de imóvel adquirido em leilão administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Administração. 2. O art. 300 , do CPC/2015 , prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294 , CPC/15 ), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299 , parágrafo único , CPC/15 ), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada. 4. Nos termos do art. 1.245 , do CC/02 , a propriedade se transfere com o simples registro do título translativo no Registro de Imóveis, o que, na hipótese, já ocorreu, conforme prova da aquisição da propriedade constante dos autos. Além disso, não se pode olvidar que, consoante dispõe o § 3º , do art. 1.228 , do CC/02 , o proprietário somente pode ser privado da coisa "nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente". 5. Assim, impõe-se a manutenção da decisão agravada, que deferira, em favor do autor-agravado, a imissão na posse do imóvel objeto da ação, cuja propriedade foi adquirida em leilão administrativo realizado pela Secretaria de Estado de Administração. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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