TJ-MT - XXXXX20128110003 MT
Ementa . RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. EFEITO INTERRUPTIVO - AUSÊNCIA. PRECEDENTES STJ. COMPROVAÇÃO DE POSSE MANSA E PACÍFICA COM ANIMUS DOMINI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em constatação dos autos, percebo do notório e incontestável fato, por produção de prova documental, que os recorrentes comprovaram a posse de imóvel desde os idos de 1998, ano esse registrado em ação de reintegração de posse de nº 131/1998, em que foram partes requeridas da ação, a qual teve seu trâmite junto a 3ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, e que por final decidiu o MM. Juízo da causa pela improcedência do pedido possessório. 2. Segundo a jurisprudência dominante desta Corte (SJT), a citação promovida em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para a aquisição da propriedade pela usucapião.. 3. Deve-se atender as razões de apelo a reformar a sentença combatida, a consubstanciar desta forma, pela contabilização do tempo prescricional de aquisição por usucapião extraordinário, em atendimento a requisito legal de posse mansa e pacífica, desde o período compreendido da apresentação de ação de reintegração de posse em 1998 (sentença de improcedência) até os presentes dias, já que como visto em jurisprudência, a ação de reintegração de posse, não acolhida não tem o condão de interromper o prazo para aquisição da propriedade pelo usucapião. 4. Assim dos documentos produzidos nos autos pelos recorrentes, pela contabilização do prazo ininterrupto de posse mansa, pacífica e sob o animus domini sobre os lotes urbanos desde o ano de 1998, ou seja, por mais de 20 (vinte) anos, vejo que houve de fato, o atendimento de forma satisfatória dos requisitos da propriedade via usucapião extraordinário, conferindo ao bem a devida destinação social, assim, a reforma da sentença é a medida mais acertada ao caso.