Aquisição da Propriedade por Usucapião em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20128110003 MT

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    Ementa . RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. EFEITO INTERRUPTIVO - AUSÊNCIA. PRECEDENTES STJ. COMPROVAÇÃO DE POSSE MANSA E PACÍFICA COM ANIMUS DOMINI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em constatação dos autos, percebo do notório e incontestável fato, por produção de prova documental, que os recorrentes comprovaram a posse de imóvel desde os idos de 1998, ano esse registrado em ação de reintegração de posse de nº 131/1998, em que foram partes requeridas da ação, a qual teve seu trâmite junto a 3ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, e que por final decidiu o MM. Juízo da causa pela improcedência do pedido possessório. 2. Segundo a jurisprudência dominante desta Corte (SJT), a citação promovida em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para a aquisição da propriedade pela usucapião.. 3. Deve-se atender as razões de apelo a reformar a sentença combatida, a consubstanciar desta forma, pela contabilização do tempo prescricional de aquisição por usucapião extraordinário, em atendimento a requisito legal de posse mansa e pacífica, desde o período compreendido da apresentação de ação de reintegração de posse em 1998 (sentença de improcedência) até os presentes dias, já que como visto em jurisprudência, a ação de reintegração de posse, não acolhida não tem o condão de interromper o prazo para aquisição da propriedade pelo usucapião. 4. Assim dos documentos produzidos nos autos pelos recorrentes, pela contabilização do prazo ininterrupto de posse mansa, pacífica e sob o animus domini sobre os lotes urbanos desde o ano de 1998, ou seja, por mais de 20 (vinte) anos, vejo que houve de fato, o atendimento de forma satisfatória dos requisitos da propriedade via usucapião extraordinário, conferindo ao bem a devida destinação social, assim, a reforma da sentença é a medida mais acertada ao caso.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12079487001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - JUSTO TÍTULO - USUCAPIÃO ORDINÁRIA -CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PRECEDENTES STJ - CONJUNTO PROBATÓRIO - TEMPO DE EXERICÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINI - PROVA DOS REQUISITOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A usucapião é o meio pelo qual o possuidor de um imóvel, de forma mansa e pacífica, busca a sua propriedade em razão do tempo de exercício da posse, bem como do animus domini. Apesar de a pretensão exordial ter sido aviada como usucapião extraordinária que, nos termos do art. 1.238 , do Código Civil , é aquela que independe da apresentação de documento do imóvel e cuja posse mansa e pacífica deva ser comprovada por 15 anos contínuos, diante da existência de documento justo título, afigura-se plenamente cabível a análise do caso à luz dos artigos que tratam da usucapião ordinária. Conforme precedentes do STJ, é considerado como justo título o contrato de compra e venda relativo ao imóvel usucapiendo. Para fins de aquisição da propriedade com fulcro na usucapião ordinária, deve ser comprovada a posse mansa, pacífica, com justo título e boa-fé pelo período de 10 anos. Considerando que por meio das provas apresentadas, a parte autora se desincumbiu do ônus de demonstrar os requisitos legais para a aquisição da propriedade, nos termos do artigo 373 , inciso I , do CPC , a procedência do pedido é medida que se impõe.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO PETITÓRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de similitude fática entre os arestos confrontados, não se prestando à mera revisão do acerto do acórdão embargado. Não se configura o dissídio entre acórdãos que partem de diferentes premissas fáticas para o exame da tese suscitada. 2. Na hipótese, o acórdão embargado confirmou a tese de que a citação na ação possessória julgada improcedente ou extinta sem resolução do mérito não é capaz de interromper o prazo para a aquisição da propriedade (usucapião). Além disso, o referido acórdão analisou a capacidade de a citação, na ação petitória, interromper o prazo prescricional para aquisição da propriedade pela usucapião. 3. Já os acórdãos apontados como paradigmas julgaram apenas a incapacidade de a citação na ação possessória - e não na ação petitória - interromper o curso do prazo da prescrição aquisitiva, quando julgada improcedente ou extinta. 4. Embargos de divergência não conhecidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20168260625 Taubaté

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    USUCAPIÃO ORDINÁRIA – Imóvel situado em loteamento irregular – Possibilidade – Usucapião que é forma originária de aquisição de propriedade – Existência de justo título e de boa-fé - Posse com "animus domini" de forma mansa e pacífica por mais de dez anos (art. 1.242 , caput, CC )- Lapso temporal aquisitivo configurado - Preenchimento dos requisitos para caracterização da usucapião ordinária - Prescrição aquisitiva verificada - Ação procedente – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40078687001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA (ART. 1.242 CC )- CONTRATO DE COMPRA E VENDA - JUSTO TÍTULO - POSSE MANSA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI - DEMONSTRADA - SOMA DA POSSE DO ANTECESSOR - POSSIBILIDADE (ART. 1.243 CC )- LAPSO TEMPORAL DE 10 ANOS - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA RECONHECIDA. - A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade ou de outro direito real, possibilitando o reconhecimento da condição de proprietário ao possuidor, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto - A usucapião ordinária está prevista no artigo 1.242 do CC , tendo como pressupostos a posse pelo prazo de 10 anos, exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacífica, além de justo título e boa-fé - O contrato de promessa de compra e venda constitui justo título apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - Nos termos do artigo 1243 do CC , é possível ao possuidor, com o fim de contar o tempo exigido, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, desde que todas sejam contínuas, pacíficas e com justo título - Demonstrados os requisitos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, deve ser julgado procedente o pedido inicial.

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRESUNÇÃO DE DOMÍNIO. REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. USUCAPIÃO. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE POSSE ANIMUS DOMINI. RECURSO DESPROVIDO. I. De acordo com a inteligência do artigo 1.228 , caput, do Código Civil , a ação reivindicatória é aquela que compete ao proprietário que não tem posse contra o possuidor que não tem propriedade. II. Presume-se proprietário aquele que figura como titular do domínio na matrícula do imóvel constante do registro imobiliário. III. A injustiça da posse, para efeito da pretensão reivindicatória, não se confunde nem se equipara à posse injusta tipificada no artigo 1.200 do Código Civil . IV. A posse que não provém de nenhum negócio jurídico válido e eficaz celebrado entre possuidor e proprietário não tem aptidão jurídica para suprimir ou empecer o direito que a lei assegura ao titular do domínio de reivindicar o bem que lhe pertence. V. Consagra o artigo 1.245 , caput, do Código Civil , o denominado princípio da inscrição, segundo o qual a aquisição do bem imóvel por ato inter vivos pressupõe, sempre e necessariamente, o registro do respectivo título de aquisição no álbum imobiliário. VI. O registro do título de aquisição gera presunção relativa de propriedade que pode ser desconstituída mediante prova em sentido contrário. VII. Nos termos do artigo 1.245 , § 2º , do Código Civil , a presunção de domínio persiste até que venha seja decretada, em ação judicial, a invalidade e o cancelamento do registro do título translativo. VIII. O vírus que contamina o título de aquisição pode afetar o registro imobiliário e, assim, fazer ruir a presunção relativa de domínio que dele emana. Mas a desconstituição jurídica da propriedade depende de pronunciamento judicial em ação própria. IX. Sem que seja decretado judicialmente, em ação específica, o cancelamento do registro, seja por deficiência do próprio ato registrário ou por invalidade do título translativo, não se pode objetar a existência do direito de propriedade e a prerrogativa de seu titular de reivindicar o bem que lhe pertence. X. Não se pode cogitar de usucapião sem posse animus domini. E não se pode considerar que alguém possui “como seu” determinado imóvel quando o ocupa na qualidade de locatário, comodatário ou detentor. XI. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 . NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE POSSE COM ANIMUS DOMINI. IMPOSSIBILIDADE DE SOMA DE POSSES ANTECEDENTES. REQUISITOS DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA NÃO COMPROVADOS. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/73 , na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. "Qualquer que seja a espécie de usucapião alegada, a comprovação do exercício da posse sobre a coisa será sempre obrigatória, sendo condição indispensável à aquisição da propriedade. Isso porque a usucapião é efeito da posse, instrumento de conversão da situação fática do possuidor em direito de propriedade ou em outro direito real. 4. Se não se identificar posse com ânimo de dono, acrescido do despojamento da propriedade, que qualifica a posse, o exercício de fato sobre a coisa não servirá à aquisição da propriedade" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe de 07/05/2019). 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não ficou comprovada a posse com ânimo do dono, de modo a obstar a configuração dos requisitos da usucapião ordinária e a possibilidade de soma das posses dos proprietários anteriores para configuração da usucapião extraordinária. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160014 PR XXXXX-24.2018.8.16.0014 (Acórdão)

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    ação de imissão de posse. sentença de procedência. título de propriedade da parte decorrente de sentença proferida em ação reivindicatória. posse injusta configurada. pedido de reconhecimento de aquisição de domínio via usucapião. ausência de animus domini. recurso improvido. 1. A ação de imissão de posse tem a finalidade de permitir àquele que detém a posse jurídica ou de direito exercer a posse de fato sobre a coisa, possuindo como requisitos a existência de título idôneo de propriedade e o fato do proprietário não haver gozado ou fruído da posse, além da posse injusta do réu. 2. Posse injusta, para fins de imissão de posse, é aquela exercida por aquele que não detém direito de propriedade sobre o imóvel, de forma que, comprovada a propriedade registral da autora e ausente causa jurídica a embasar a posse dos apelantes, a manutenção da sentença é medida que se impõe. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-24.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea - J. 13.07.2020)

  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1017795-32.2019.8.11. 0041 APELAÇÃO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PROCEDÊNCIA – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – COISA JULGADA – AFASTADA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO – AUSÊNCIA DA PROVA DA POSSE INJUSTA – ANALISADA COM O MÉRITO – EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO – AÇÃO POSSESSÓRIA ANTERIORMENTE JULGADA IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – POSSE INJUSTA – AUSÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A causa de pedir da ação reivindicatória é distinta da ação de reintegração de posse, não ocorrendo a coisa julgada se uma já foi decidida. A citação promovida em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para a aquisição da propriedade pela usucapião. O reconhecimento da prescrição aquisitiva afasta um dos requisitos essenciais à propositura da ação reivindicatória, consistente na posse injusta, o que resulta na improcedência do feito.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20148152001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSÍVEL CONEXÃO DE AÇÕES. NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA DE OFÍCIO. RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM. “O contrato de promessa de compra e venda constitui justo título apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião”. Vislumbrado o interesse de agir dos demandantes, a dec...

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