TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. HORA-ATIVIDADE. ART. 2º , § 4º , DA LEI Nº 11.738 /08. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 70059092486. Preliminar de suspensão do processoNão merece prosperar a prefacial de suspensão do processo, na esteira dos julgados deste Tribunal de Justiça.MéritoA declaração de inconstitucionalidade do art. 2º , § 4º da Lei Federal nº 11.738 /2008, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, nos autos do incidente de inconstitucionalidade nº 70059092486. Aplicação obrigatória em casos análogos, conforme o art. 259 do Regimento Interno do TJRS.Jurisprudência deste TJRS.Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Encontrado em: Requer o provimento do recurso, para fins da condenação do Estado do Rio Grande do Sul na obrigação de reserva de 1/3 da carga horária para atividade extraclasse, e nas diferenças remuneratórias respectivas... Não é por outro motivo, inclusive, que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no artigo 60, inciso II, alínea ?b... Apelação Cível Terceira Câmara Cível Nº 70083814418 (Nº CNJ: XXXXX-09.2020.8.21.7000 ) Comarca de Canoas ALDEGIR AFFONSO VARICH TESSARO APELANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL APELADO DECISÃO MONOCRÁTICA