STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. TRIBUNAL DO JURI. ASSENTO DO MEMBRO DO PARQUET E DO DEFENSOR. VIOLAÇÃO À PARIDADE DE ARMAS. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. É prerrogativa de o membro do Ministério Público tomar assento à direita do Presidente do Tribunal do Júri, nos termos do art. 41 , inciso XI , da Lei 8.625 /93, não resultando em ofensa à igualdade entre as partes. Precedentes. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. Sedimentou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a tese de fragilidade das provas quanto à participação do agente no crime em que foi denunciado é questão que não pode ser dirimida na via especial, por demandar o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, obstado pelo disposto na Súmula 7 do STJ. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. ART. 65 , III , D, DO CP . CONFISSÃO NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTAÇÃO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. Se a confissão do agente não é utilizada como fundamento para embasar a conclusão condenatória, a atenuante prevista no art. 65 , inciso III , alínea d , do CP , não deve ser aplicada em seu favor, pouco importando se a admissão da prática do ilícito tenha sido acompanhada de alegação de excludente de ilicitude. HOMICÍDIO TENTADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM 1/2 (UM MEIO). DECISÃO MOTIVADA. PLEITO PARA AUMENTAR O PATAMAR APLICADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Verificado que o quantum fixado, em razão da prática do delito de homicídio na modalidade tentada, foi fundamentado no iter criminis percorrido pelo agente, que atingiu a vítima em 4 (quatro) diferentes pontos, inclusive em região vital, inviável a alteração da fração de redução fixada em 1/2, porquanto demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada, pelo óbice do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Recurso especial improvido.