TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000 202000211968
Agravo de instrumento. Exoneração de alimentos. Cumprimento de sentença. Indeferimento do pedido de intimação pessoal do devedor para pagamento do débito sob pena de prisão civil. Conversão da execução de alimentos para o rito de expropriação de bens. Débito alimentar referente às parcelas vencidas durante a demanda. Execução de dívida alimentar proposta nos termos do art. 528 e seguintes do CPC . Necessidade de comprovação da urgência e necessidade na percepção da verba alimentar. A execução de débito alimentar pelo rito da prisão civil, exige, além do inadimplemento voluntário e inescusável do devedor e atualidade da dívida, a urgência e a necessidade na percepção dos alimentos pelo credor. Débito que deve ser perquirido pelo modo menos gravoso, da expropriação de bens, nos moldes do art. 523 do CPC . Prisão civil que possui caráter excepcional, devendo ser aplicada exclusivamente com o objetivo de coagir o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar, não se constituindo em um meio de penalização. Decisão mantida. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. DESPROVIMENTO DO RECURSO, na forma do art. 932 , VIII , do CPC c/c 31, VIII, b, do Regimento Interno deste TJRJ.