TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20144040000 XXXXX-69.2014.4.04.0000
Anote-se: Leva-se em conta aqui, para fins de aplicação da lei, como observa Rainer Czajkowski,"a destinação do crédito e não a qualidade do credor"(A impenhorabilidade do bem de família, comentários à