TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20088190001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMANDA COM PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. RIOPREVIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR ORIGINÁRIO QUE DESPROVEU A INSURGÊNCIA DO RÉU. MANUTENÇÃO DO DECISUM EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. ACLARATÓRIOS IGUALMENTE DESPROVIDOS. ARESTO DO STJ QUE ANULOU ACÓRDÃO ANTERIOR DO COLEGIADO, PARA QUE SEJA ANALISADA OMISSÃO REFERENTE À VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO EN. 111 DA SÚMULA/STJ. - Trata-se de demanda com pedido de revisão de pensão por morte, julgada extinta por perda e objeto no que tange à revisão, diante de reconhecimento administrativo, e julgada procedente quanto à verba em atraso. O relator originário desproveu monocraticamente o apelo do Réu, cujo decisum foi mantido em sede de agravo interno - Aresto oriundo do Superior Tribunal de Justiça que anula acórdão anterior desta Câmara Cível, a fim de que seja analisada questão posta nos aclaratórios do Demandado, acerca da limitação da verba honorária no que tange às parcelas vincendas - Malgrado seja a matéria cognoscível em fase de execução, conforme jurisprudência do próprio STJ, acolhem-se os embargos de declaração apenas para afastar a omissão apontada - Honorários advocatícios de sucumbência que devem ser limitados, desde já, às parcelas vencidas até a sentença (Súmula n.º 111 /STJ). III - Embargos conhecidos e parcialmente providos.