Descumprimento Contratual, Pela Ré, Demonstrado em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MULTAS CONTRATUAIS QUE FORAM APLICADAS À ORA AGRAVANTE. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO À SUSPENSÃO DA RETENÇÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DA CONTRATANTE. DECISÃO QUE O INDEFERE. PRETENSÃO DA SUSPENSÃO EM TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VIOLAÇÃO À LEI OU DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA REQUERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de agravo de instrumento de decisão que, em ação cautelar antecedente, indeferiu a medida liminar requerida visando à suspensão da retenção de pagamentos por parte da contratante. 2. Inexistência de elementos indicadores da probabilidade do direito da recorrente, não se verificando de plano indícios de violação à lei ou descumprimento contratual por parte da empresa requerida em face da aplicação de multas ou retenção de valores devidos pela execução dos serviços. 3. Não se encontra demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, diante do alegado tempo, de 13 meses, de execução 'desigual' do contrato, não parecendo, também em cognição sumária, que aguardar a instrução processual possa comprometer a efetividade do almejado provimento. 4. Recurso desprovido.

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  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20158210033 SÃO LEOPOLDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMBINADA COM PARTICIPAÇÃO EM VENDAS. DISCUSSÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSENTE QUALQUER DISCUSSÃO QUANTO AO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL.COMPETÊNCIA QUE SE INSERE NA SUBCLASSE DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. Trata-se de ação de declaração de relação jurídica combinada com participação em vendas, através da qual pretende o autor a declaração de existência de relação jurídica contratual com a e o pagamento de 17% do valor de cada venda efetuada pela , julgadada improcedente na origem.Foi declinada a competência em favor desta Câmara, por entendimento de que a discussão do feito se enquadra na subclasse “propriedade industrial e intelectual”. Contudo, observando os autos, verifica-se que a discussão em debate trata acerca de descumprimento contratual pela parte , a qual teria acordado com o autor que venderia os produtos de sua autoria, pagando-lhe um percentual de 17% sobre cada venda.O critério balizador da competência recursal é determinado pelo conteúdo da petição inicial, onde se estabelecem os limites da lide no pedido e na causa de pedir. No caso em comento, restou demonstrada a inexistência de qualquer discussão quanto à uso indevido de marca ou de qualquer outro direito da propriedade industrial e intelectual, ao contrário, pois a discussão cinge-se ao descumprimento contratual do percentual da venda dos produtos.Logo, tendo a ação sido ajuizada devido ao descumprimento do contrato não especificado no regimento interno, necessária a classificação do feito na subclasse “direito privado não especificado” matéria que se enquadra às Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º, 10º Grupos Cíveis.SUSCITADA DÚVIDA DE COMPETÊNCIA.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20158210033 SÃO LEOPOLDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMBINADA COM PARTICIPAÇÃO EM VENDAS. DISCUSSÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSENTE QUALQUER DISCUSSÃO QUANTO AO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL.COMPETÊNCIA QUE SE INSERE NA SUBCLASSE DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. Trata-se de ação de declaração de relação jurídica combinada com participação em vendas, através da qual pretende o autor a declaração de existência de relação jurídica contratual com a e o pagamento de 17% do valor de cada venda efetuada pela , julgadada improcedente na origem.Foi declinada a competência em favor desta Câmara, por entendimento de que a discussão do feito se enquadra na subclasse “propriedade industrial e intelectual”. Contudo, observando os autos, verifica-se que a discussão em debate trata acerca de descumprimento contratual pela parte , a qual teria acordado com o autor que venderia os produtos de sua autoria, pagando-lhe um percentual de 17% sobre cada venda.O critério balizador da competência recursal é determinado pelo conteúdo da petição inicial, onde se estabelecem os limites da lide no pedido e na causa de pedir. No caso em comento, restou demonstrada a inexistência de qualquer discussão quanto à uso indevido de marca ou de qualquer outro direito da propriedade industrial e intelectual, ao contrário, pois a discussão cinge-se ao descumprimento contratual do percentual da venda dos produtos.Logo, tendo a ação sido ajuizada devido ao descumprimento do contrato não especificado no regimento interno, necessária a classificação do feito na subclasse “direito privado não especificado” matéria que se enquadra às Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º, 10º Grupos Cíveis.SUSCITADA DÚVIDA DE COMPETÊNCIA.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Cantagalo XXXXX-94.2021.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR. INSURGÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE , AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA LIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AGRAVANTE. PRESIDENTE DA QUE APRESENTA CARTA DE RENÚNCIA SEM A DEVIDA FORMALIZAÇÃO LEGAL. CADASTRO DO CNPJ JUNTADO AOS AUTOS QUE ATESTA SUA QUALIDADE DE PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (LOCATÁRIA). AGRAVANTE QUE, ENQUANTO PESSOA FÍSICA, NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR EM FAVOR DA EMPRESA , CONFORME ART. 18 DO CPC . RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • STJ - RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: RE no AREsp XXXXX

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    Dessa forma, o Tribunal a quo concluiu ter ficado demonstrado que, diversamente do que alega a construtora, as obras foram concluídas em momentos distintos, o que denota o descumprimento contratual... DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO AUTORIZADA PELO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL... De início, quanto à alegação de descumprimento contratual, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ponderou que (e-STJ, fls. 892-894 -sem destaque no original): [...]

  • STJ - RE nos EDcl no RMS 58500

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    autoridade coatora, já que o Secretário de Transportes do Distrito Federal teria agido como executor da Decisão 720/2013, em que a Corte de Contas determinou a renovação da garantia, o que ocasionou descumprimento contratual... autoridade coatora, já que o Secretário de Transportes do Distrito Federal teria agido como executor da Decisão 720/2013, em que a Corte de Contas determinou a renovação da garantia, o que ocasionou descumprimento contratual... A Lei 8.666 /1993 prevê a possibilidade de aplicar multa pelo descumprimento das cláusulas contratuais (art. 87, II) e estabelece que o recebimento definitivo das obras públicas se dará através de termo

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX RS

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA CONTRATUAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. INOBSERVÂNCIA DA RENOVAÇÃO DA CAUÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO ADMITIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20158190209 202200161008

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANEJADOS AO ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EIS QUE O ACÓRDÃO ENTENDEU HAVER DANOS MORAIS TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E O STJ ENTENDE QUE, O SIMPLES DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO ENSEJA DANOS IMATERIAIS. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE OBJETIVA, EM VERDADE, REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CIVIL. EMPRESARIAL. CONTRATO DE SHOPPING CENTER. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NA LOJA, PELOS BENS QUE GUARNECIAM O IMÓVEL E DEVOLUÇÃO DA RES SPERATA. AUSÊNCIA DE PROVA (NOTAS FISCAIS, FOTOGRAFIAS OU OUTRO ELEMENTO CAPAZ DE DEMONSTRAR OS ALEGADOS DANOS MATERIAIS). DESCUMPRIMENTO AO ART. 333 , I , DO CPC/73 (ATUAL ART. 373 , I , CPC/2015 ). EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO SHOPPING CONFERINDO PRAZO PARA A RETIRADA DOS MÓVEIS. INÉRCIA DA PARTE AUTORA/RECORRENTE EM RETIRAR OS BENS. CONTRATO DE RESERVA. OCUPAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. COBRANÇA DE RES SPERATA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE PROVAR O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA ADMINISTRADORA DO SHOPPING. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 , § 11 , CPC/2015 . SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 98 , § 3º , NCPC . CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Nos contratos de ocupação de espaços em shoppings centers, o lojista realiza um investimento denominado de res sperata em decorrência da estrutura oferecida, da clientela já angariada, da maior possibilidade de obter êxito em suas vendas e do tenant mix ofertado. Entende a doutrina e a jurisprudência que a cobrança da res sperata em contratos de shopping center é lícita - A res sperata é uma prestação retributiva das vantagens de se estabelecer num complexo comercial que possui já uma clientela constituída, sendo lícita sua cobrança em face do art. 54 da Lei 8.245 /91. Em princípio, referido valor, porque pertinente a reserva feita pelo lojista interessado em participar do empreendimento, não é devolvido quando de sua saída, salvo se comprovado que a frustração da "res sperata" se deveu por culpa do empreendedor do shopping (TJSP, AC XXXXX-97.2013.8.26.0602 ; Relator Desembargador Leonel Costa, julgado em 1º.12.2014) - No caso analisado não existem elementos de provas capazes de demonstrar que a queda nas vendas da lojista ocorreu por ato que possa ser imputado ao shopping. Também não há provas de que a frustração da res sperata decorreu de lapso ou falha na atuação do empreendedor do shopping - Os danos materiais e a restituição das benfeitorias necessitam de prova nos autos de sua existência. No caso analisado não há prova alguma das benfeitorias realizadas na loja, seja por meio de notas fiscais, seja por meio de fotografias ou algum outro elemento capaz de demonstrar que os bens – quando a loja foi entregue em maio de 2014 – ficaram nas dependências do estabelecimento. Além do mais, o shopping realizou notificação extrajudicial para que a lojista retirasse seus móveis do imóvel, mas essa permaneceu inerte - De acordo com posição da jurisprudência, o descumprimento contratual pelo empreendedor deve ser cabalmente demonstrado pelo autor, nos termos do art. 333 , I , do CPC/73 (atual art. 373 , I , CPC/2015 ). Ausente prova nesse sentido, não há que se falar em devolução da res sperata, porquanto se presume que o lojista usufruiu de toda a estrutura colocada a seu dispor pelo empreendedor. As benfeitorias realizadas no imóvel devem ser comprovadas nos autos, sob pena de impossibilidade de ressarcimento (TJMG, AC XXXXX-9/001 , Relator Desembargador Marcos Lincoln, julgado em 29.06.2011).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190066

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA . PARTE /AGRAVANTE QUE, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, REITERA A FUNDAMENTAÇÃO DE SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO E CONTRARRAZÕES AO APELO DOS AUTORES, NÃO TRAZENDO, PORTANTO, QUALQUER FATO RELEVANTE OU QUESTÃO DE DIREITO CAPAZ DE MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA, QUE ASSIM RESTOU EMENTADA: "APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTS. 2º , 3º E 14 DO CDC . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER EVENTO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR A RESPALDAR A EXCESSIVA DEMORA NA ENTREGA DO BEM. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO ENSEJANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS. NO QUE TANGE AOS LUCROS CESSANTES, O ATUAL ENTENDIMENTO DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA DOS GANHOS QUE SE DEIXOU DE AUFERIR, BASTANDO A DEMONSTRAÇÃO DA MORA NA ENTREGA DO IMÓVEL, O QUE RESTOU COMPROVADO. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO QUE DEVE SER MAJORADO, CONSIDERANDO OS TRANSTORNOS SUPORTADOS PELOS AUTORES, OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL EM HIPÓTESES ANÁLOGAS À PRESENTE. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES/APELANTES 1 E NEGA-SE SEGUIMENTO AO RECURSO DA /APELANTE 2." AGRAVO INTERNO IMPROCEDENTE.

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