Encaminhamento para Cirurgia em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190014

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. Paciente idosa. Necessidade de realização de tratamento cirúrgico comprovada documentalmente. Urgência incontroversa. Demora injustificada para autorização da cirurgia. Violação ao disposto nos artigos 35-C , da Lei n.º 9.656 /98 e 9º, § 3º da Resolução Normativa nº 395/2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Dever da operadora de plano de saúde de observância do direito à saúde. Procedimento realizado após o deferimento da tutela de urgência. Erro verificado na classificação da solicitação, que resultou no atraso reclamado. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade civil solidária. Artigo 932 , inciso III , do Código Civil . Cabimento da pretensão indenizatória. Dano moral configurado in re ipsa. Incidência do verbete nº 339 , da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal. Verba corretamente arbitrada. Pretensão ressarcitória não apreciada. Julgamento citra petita. Matéria devolvida ao Tribunal (art. 1.013 , § 3º , inciso III , do CPC ). Honorários médicos e serviço de anestesiologia comprovadamente pagos. Reembolso devido. Necessidade de observância da cláusula contratual que limita o reembolso à tabela da operadora do serviço de saúde. Desprovimento do primeiro e segundo apelos. Terceiro recurso parcialmente provido.

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  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208120000 MS XXXXX-50.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO ESTADO PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO AFASTADA CIRURGIA ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL - PRESENTES REQUISITOS QUE OBRIGA O ENTE ESTATAL A REALIZAR A CIRURGIA PRAZO MANTIDO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É evidente que o caso da assistida se enquadra em possível exceção à regra, cuja determinação para realização do procedimento cirúrgico foi dada, inclusive, anteriormente ao cenário de pandemia, e é acompanhada de relatório do médico, que indicou a necessidade de priorizar o encaminhamento à cirurgia da apelada. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição , bem como em seu art. 196 , sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo verossímeis as alegações acerca da necessidade do cidadão em se submeter à cirurgia solicitada e havendo perigo de dano grave à saúde, deve ser mantida a sentença que obrigou o Estado a custear a realização do procedimento cirúrgico. Quanto ao prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, muito embora já esteja a apelada aguardando a realização do procedimento cirúrgico há mais de 1 (um) ano, bem como diante da baixa complexidade do procedimento cirúrgico e da necessidade da realização da cirurgia, entendo que, é razoável o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão. A multa prevista no art. 537 do CPC é de caráter coativo ou coercitivo, não visando o pagamento pelo destinatário, mas sim o estímulo ao cumprimento do dever. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO MUNICÍPIO CIRURGIA - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO DIREITO A SAÚDE INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios. A alegação de ofensa a ordem econômica do Município não deve se sobrepor sobre o direito à saúde (mínimo existencial), consagrado constitucionalmente. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208120000 MS XXXXX-84.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO ESTADO PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO AFASTADA CIRURGIA ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL - PRESENTES REQUISITOS QUE OBRIGA O ENTE ESTATAL A REALIZAR A CIRURGIA PRAZO MANTIDO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É evidente que o caso da assistida se enquadra em possível exceção à regra, cuja determinação para realização do procedimento cirúrgico foi dada, inclusive, anteriormente ao cenário de pandemia, e é acompanhada de relatório do médico, que indicou a necessidade de priorizar o encaminhamento à cirurgia da apelada. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição , bem como em seu art. 196 , sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo verossímeis as alegações acerca da necessidade do cidadão em se submeter à cirurgia solicitada e havendo perigo de dano grave à saúde, deve ser mantida a sentença que obrigou o Estado a custear a realização do procedimento cirúrgico. Quanto ao prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, muito embora já esteja a apelada aguardando a realização do procedimento cirúrgico há mais de 1 (um) ano, bem como diante da baixa complexidade do procedimento cirúrgico e da necessidade da realização da cirurgia, entendo que, é razoável o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão. A multa prevista no art. 537 do CPC é de caráter coativo ou coercitivo, não visando o pagamento pelo destinatário, mas sim o estímulo ao cumprimento do dever. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO MUNICÍPIO CIRURGIA - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO DIREITO A SAÚDE INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios. A alegação de ofensa a ordem econômica do Município não deve se sobrepor sobre o direito à saúde (mínimo existencial), consagrado constitucionalmente. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-54.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO ESTADO PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO AFASTADA CIRURGIA ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL - PRESENTES REQUISITOS QUE OBRIGA O ENTE ESTATAL A REALIZAR A CIRURGIA PRAZO MANTIDO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É evidente que o caso da assistida se enquadra em possível exceção à regra, cuja determinação para realização do procedimento cirúrgico foi dada, inclusive, anteriormente ao cenário de pandemia, e é acompanhada de relatório do médico, que indicou a necessidade de priorizar o encaminhamento à cirurgia da apelada. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição , bem como em seu art. 196 , sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo verossímeis as alegações acerca da necessidade do cidadão em se submeter à cirurgia solicitada e havendo perigo de dano grave à saúde, deve ser mantida a sentença que obrigou o Estado a custear a realização do procedimento cirúrgico. Quanto ao prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, muito embora já esteja a apelada aguardando a realização do procedimento cirúrgico há mais de 1 (um) ano, bem como diante da baixa complexidade do procedimento cirúrgico e da necessidade da realização da cirurgia, entendo que, é razoável o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão. A multa prevista no art. 537 do CPC é de caráter coativo ou coercitivo, não visando o pagamento pelo destinatário, mas sim o estímulo ao cumprimento do dever. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO MUNICÍPIO CIRURGIA - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO DIREITO A SAÚDE INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios. A alegação de ofensa a ordem econômica do Município não deve se sobrepor sobre o direito à saúde (mínimo existencial), consagrado constitucionalmente. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208120000 MS XXXXX-68.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO ESTADO PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO AFASTADA CIRURGIA ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL - PRESENTES REQUISITOS QUE OBRIGA O ENTE ESTATAL A REALIZAR A CIRURGIA PRAZO MANTIDO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É evidente que o caso da assistida se enquadra em possível exceção à regra, cuja determinação para realização do procedimento cirúrgico foi dada, inclusive, anteriormente ao cenário de pandemia, e é acompanhada de relatório do médico, que indicou a necessidade de priorizar o encaminhamento à cirurgia da apelada. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição , bem como em seu art. 196 , sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo verossímeis as alegações acerca da necessidade do cidadão em se submeter à cirurgia solicitada e havendo perigo de dano grave à saúde, deve ser mantida a sentença que obrigou o Estado a custear a realização do procedimento cirúrgico. Quanto ao prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, muito embora já esteja a apelada aguardando a realização do procedimento cirúrgico há mais de 1 (um) ano, bem como diante da baixa complexidade do procedimento cirúrgico e da necessidade da realização da cirurgia, entendo que, é razoável o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão. A multa prevista no art. 537 do CPC é de caráter coativo ou coercitivo, não visando o pagamento pelo destinatário, mas sim o estímulo ao cumprimento do dever. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO MUNICÍPIO CIRURGIA - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO DIREITO A SAÚDE INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios. A alegação de ofensa a ordem econômica do Município não deve se sobrepor sobre o direito à saúde (mínimo existencial), consagrado constitucionalmente. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208120000 MS XXXXX-03.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO ESTADO PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO AFASTADA CIRURGIA ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL - PRESENTES REQUISITOS QUE OBRIGA O ENTE ESTATAL A REALIZAR A CIRURGIA PRAZO MANTIDO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É evidente que o caso da assistida se enquadra em possível exceção à regra, cuja determinação para realização do procedimento cirúrgico foi dada, inclusive, anteriormente ao cenário de pandemia, e é acompanhada de relatório do médico, que indicou a necessidade de priorizar o encaminhamento à cirurgia da apelada. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição , bem como em seu art. 196 , sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo verossímeis as alegações acerca da necessidade do cidadão em se submeter à cirurgia solicitada e havendo perigo de dano grave à saúde, deve ser mantida a sentença que obrigou o Estado a custear a realização do procedimento cirúrgico. Quanto ao prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, muito embora já esteja a apelada aguardando a realização do procedimento cirúrgico há mais de 1 (um) ano, bem como diante da baixa complexidade do procedimento cirúrgico e da necessidade da realização da cirurgia, entendo que, é razoável o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão. A multa prevista no art. 537 do CPC é de caráter coativo ou coercitivo, não visando o pagamento pelo destinatário, mas sim o estímulo ao cumprimento do dever. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO MUNICÍPIO CIRURGIA - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO DIREITO A SAÚDE INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios. A alegação de ofensa a ordem econômica do Município não deve se sobrepor sobre o direito à saúde (mínimo existencial), consagrado constitucionalmente. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-93.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO ESTADO PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO AFASTADA CIRURGIA ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL - PRESENTES REQUISITOS QUE OBRIGA O ENTE ESTATAL A REALIZAR A CIRURGIA PRAZO MANTIDO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É evidente que o caso da assistida se enquadra em possível exceção à regra, cuja determinação para realização do procedimento cirúrgico foi dada, inclusive, anteriormente ao cenário de pandemia, e é acompanhada de relatório do médico, que indicou a necessidade de priorizar o encaminhamento à cirurgia da apelada. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição , bem como em seu art. 196 , sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo verossímeis as alegações acerca da necessidade do cidadão em se submeter à cirurgia solicitada e havendo perigo de dano grave à saúde, deve ser mantida a sentença que obrigou o Estado a custear a realização do procedimento cirúrgico. Quanto ao prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, muito embora já esteja a apelada aguardando a realização do procedimento cirúrgico há mais de 1 (um) ano, bem como diante da baixa complexidade do procedimento cirúrgico e da necessidade da realização da cirurgia, entendo que, é razoável o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão. A multa prevista no art. 537 do CPC é de caráter coativo ou coercitivo, não visando o pagamento pelo destinatário, mas sim o estímulo ao cumprimento do dever. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO MUNICÍPIO CIRURGIA - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO DIREITO A SAÚDE INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios. A alegação de ofensa a ordem econômica do Município não deve se sobrepor sobre o direito à saúde (mínimo existencial), consagrado constitucionalmente. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-26.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO ESTADO PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO AFASTADA CIRURGIA ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL - PRESENTES REQUISITOS QUE OBRIGA O ENTE ESTATAL A REALIZAR A CIRURGIA PRAZO MANTIDO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É evidente que o caso da assistida se enquadra em possível exceção à regra, cuja determinação para realização do procedimento cirúrgico foi dada, inclusive, anteriormente ao cenário de pandemia, e é acompanhada de relatório do médico, que indicou a necessidade de priorizar o encaminhamento à cirurgia da apelada. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição , bem como em seu art. 196 , sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo verossímeis as alegações acerca da necessidade do cidadão em se submeter à cirurgia solicitada e havendo perigo de dano grave à saúde, deve ser mantida a sentença que obrigou o Estado a custear a realização do procedimento cirúrgico. Quanto ao prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, muito embora já esteja a apelada aguardando a realização do procedimento cirúrgico há mais de 1 (um) ano, bem como diante da baixa complexidade do procedimento cirúrgico e da necessidade da realização da cirurgia, entendo que, é razoável o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão. A multa prevista no art. 537 do CPC é de caráter coativo ou coercitivo, não visando o pagamento pelo destinatário, mas sim o estímulo ao cumprimento do dever. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO MUNICÍPIO CIRURGIA - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO DIREITO A SAÚDE INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios. A alegação de ofensa a ordem econômica do Município não deve se sobrepor sobre o direito à saúde (mínimo existencial), consagrado constitucionalmente. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-51.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO ESTADO PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO AFASTADA CIRURGIA ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL - PRESENTES REQUISITOS QUE OBRIGA O ENTE ESTATAL A REALIZAR A CIRURGIA PRAZO MANTIDO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É evidente que o caso da assistida se enquadra em possível exceção à regra, cuja determinação para realização do procedimento cirúrgico foi dada, inclusive, anteriormente ao cenário de pandemia, e é acompanhada de relatório do médico, que indicou a necessidade de priorizar o encaminhamento à cirurgia da apelada. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição , bem como em seu art. 196 , sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo verossímeis as alegações acerca da necessidade do cidadão em se submeter à cirurgia solicitada e havendo perigo de dano grave à saúde, deve ser mantida a sentença que obrigou o Estado a custear a realização do procedimento cirúrgico. Quanto ao prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, muito embora já esteja a apelada aguardando a realização do procedimento cirúrgico há mais de 1 (um) ano, bem como diante da baixa complexidade do procedimento cirúrgico e da necessidade da realização da cirurgia, entendo que, é razoável o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão. A multa prevista no art. 537 do CPC é de caráter coativo ou coercitivo, não visando o pagamento pelo destinatário, mas sim o estímulo ao cumprimento do dever. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO MUNICÍPIO CIRURGIA - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO DIREITO A SAÚDE INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios. A alegação de ofensa a ordem econômica do Município não deve se sobrepor sobre o direito à saúde (mínimo existencial), consagrado constitucionalmente. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-17.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO ESTADO PRELIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO AFASTADA CIRURGIA ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL - PRESENTES REQUISITOS QUE OBRIGA O ENTE ESTATAL A REALIZAR A CIRURGIA PRAZO MANTIDO - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É evidente que o caso da assistida se enquadra em possível exceção à regra, cuja determinação para realização do procedimento cirúrgico foi dada, inclusive, anteriormente ao cenário de pandemia, e é acompanhada de relatório do médico, que indicou a necessidade de priorizar o encaminhamento à cirurgia da apelada. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição , bem como em seu art. 196 , sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo verossímeis as alegações acerca da necessidade do cidadão em se submeter à cirurgia solicitada e havendo perigo de dano grave à saúde, deve ser mantida a sentença que obrigou o Estado a custear a realização do procedimento cirúrgico. Quanto ao prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, muito embora já esteja a apelada aguardando a realização do procedimento cirúrgico há mais de 1 (um) ano, bem como diante da baixa complexidade do procedimento cirúrgico e da necessidade da realização da cirurgia, entendo que, é razoável o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão. A multa prevista no art. 537 do CPC é de caráter coativo ou coercitivo, não visando o pagamento pelo destinatário, mas sim o estímulo ao cumprimento do dever. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RECURSO DO MUNICÍPIO CIRURGIA - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO BILATERAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO DIREITO A SAÚDE INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios. A alegação de ofensa a ordem econômica do Município não deve se sobrepor sobre o direito à saúde (mínimo existencial), consagrado constitucionalmente. Recurso conhecido e improvido. Remessa Necessária não conhecida.

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