Encaminhamento para Cirurgia em Jurisprudência

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  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20145140006

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    RECURSO PATRONAL. DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE. NULIDADE. O empregado que se encontra doente não pode ser despedido, devendo ser encaminhado à Previdência Social para fruição do correspondente benefício. Sentença que se mantém. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E EQUIDADE. No ordenamento jurídico pátrio não existe fórmula objetiva para estabelecer o valor da indenização por lesão imaterial cabendo ao juiz fixar o "quantum" da reparação da dor moral, com razoabilidade e equidade, de acordo com as circunstâncias do caso concreto e levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes e o caráter compensatório da indenização para a vítima e pedagógico para o agressor. Recurso improvido.RECURSO OBREIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNIBUS NÃO ADAPTADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A partir que a reclamada oferece transporte aos seus empregados, ainda mais quando inexiste transporte público regular para o percurso, o que faz com que o empregado utilize necessariamente aquele transporte, e diante da existência de empregados com deficiência, devem os veículos ser adaptados para também atendê-los e, assim, efetivar a inserção da PCD no mercado de trabalho. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INPC. A declaração pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4357 , de inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, conduz ao entendimento de que a contar de 14 de março de 2013 deve ser aplicado o INPC como fator de correção dos débitos trabalhistas. Recurso parcialmente provido.

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  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20155140008

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    RECURSO ORDINÁRIO. CAMARGO CORREA. 1. DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE. PODER POTESTATIVO. REINTEGRAÇÃO. DANO MATERIAL. MORAL. LAUDO PERICIAL. Havendo provas cabais de que o trabalhador não estava apto no momento da dispensa, ainda que a doença que supostamente o aflige não tenha causa ou concausa no tipo de trabalho desempenhado, a dispensa é nula, devendo haver a reintegração, e a indenização com o pagamento de salários do período de afastamento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente no objeto do pedido, independentemente do resultado da perícia. 3. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. Comprovando-se que a parte não se opôs à ordem judicial, não há razão para manter a cominação da astreinte.

  • TRT-14 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165140005 RO-AC XXXXX-24.2016.5.14.0005

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1. DESVIO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O desvio de função se configura quando há pelo empregador modificação das funções originais do trabalhador, destinando-lhe atividade mais qualificada, sem a correspondente remuneração, sendo devidos, caso constatada sua ocorrência, os valores equivalentes à diferença entre o cargo para o qual fora contratado ou remunerado e o que efetivamente exercera. Assim, por se tratar de fato constitutivo de um direito, nos termos do art. 373 , I , do CPC c/c art. 818 da CLT , de fato, caberia à reclamante a comprovação da ocorrência do alegado desvio de função, ônus do qual, in casu, não se desincumbiu, devendo ser a sentença reformada para exclusão das diferenças salariais deferidas na origem. 2. PROIBIÇÃO DO PORTE DE BOLSAS E MOCHILAS NO AMBIENTE DE TRABALHO. DISPONIBILIZAÇÃO DE ARMÁRIOS PARA GUARDA DE PERTENCES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. In casu, não se mostrou abusiva determinação perpetrada pela reclamada no sentido de obstar o acesso dos empregados com bolsas e mochilas nos postos

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-66.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA ELETIVA – INDEFERIMENTO. Pleito da parte agravante em ver reformada decisão que indeferiu a liminar pretendida e não determinou a realização de cirurgia para tratamento de incontinência urinária na paciente. TUTELA ANTECIPADA – Ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada – Inexistência de perigo de dano – Provimento antecipatório que se incompatibiliza com a tutela provisória pleiteada – Presença de mero encaminhamento para cirurgia sem indicação de que o procedimento deve ser realizado com urgência – Cirurgia eletiva que deve ser realizada conforme a fila de atendimento do Sistema Único de Saúde ante a inexistência de urgência. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA. SÚMULA N.º 59 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 . A concessão da tutela de urgência, disciplinada no art. 300 do Código de Processo Civil , deve ser analisada mediante a verificação dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O documento de fls. 19 (000011) dos autos principais, mencionado inclusive pelo Parquet como fundamento de seu parecer, é apenas uma ficha de referência e encaminhamento, em que se aconselha o atendimento da paciente com endocrinologista para avaliar possibilidade de encaminhamento para cirurgia bariátrica. 3. Já o documento de fls. 06 (000005) destes autos, sequer menciona qualquer prognóstico, limitando-se a dispor que não foi possível pesar a paciente por falta de balança apropriada. 4. Em síntese, além de não constar dos autos originais e nem deste recurso qualquer atestado médico asseverando a urgência no procedimento cirúrgico, descabe olvidar que para a realização da cirurgia bariátrica o paciente deve passar por uma rigorosa avaliação pré-operatória com equipe multidisciplinar, a qual detém condições de avaliar se a enferma tem ou não indicação para a realização do procedimento, e se está preparado clínica e emocionalmente para submeter-se à cirurgia. 5. Conquanto seja o direito à saúde um postulado de envergadura constitucional, plasmado no art. 6º, caput, da Lex Lege, e este Egrégio Tribunal tenha jurisprudência iterativa no sentido de remover os óbices à sua concretização, inclusive em casos similares ao presente, revelar-se-ia temerário determinar ao Município a realização, sob pena de multa, de cirurgia bariátrica de risco, sem que constem do conjunto probatório os exames pertinentes, e nem mesmo um único laudo clínico conclusivo. 6. E neste aspecto obrou com acerto o magistrado a quo, que, indeferiu, por ora, a tutela pretendida. Exsurge necessária a realização de avaliação médica e exames pertinentes à cirurgia bariátrica requerida, nada obstando que, com a vinda desses resultados, analise-se novamente em primeira instância o pedido de tutela de urgência. 7. Inexistente prova inequívoca das alegações da requerente quanto à urgência para realização de cirurgia bariátrica, a antecipação da tutela não pode ser deferida. Precedentes do TJRJ. 8. Destarte, não merece reforma a decisão impugnada, aplicando-se ao caso o verbete n.º 59 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça, no sentido de que "somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos. 9. Recurso não provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060161

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    RECURSO DO RECLAMANTE. AUXÍLIO DOENÇA. NÃO ENCAMINHAMENTO AO INSS. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A iniciativa para o requerimento do auxílio-doença pode ser da empresa ou do empregado, não havendo empecilho legal para que o benefício previdenciário seja concedido ao empregado que, por conta própria, o requerer. Nesse contexto, a falta de encaminhamento do empregado ao INSS não pode ser considerado como ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-14.2018.5.06.0161, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 09/07/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 09/07/2020)

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010481 RJ

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    EMPREGADO INAPTO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DA DISPENSA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE SE LEVAR A CABO A RESCISÃO I - A inaptidão para o trabalho no momento da dispensa, aferida em exame médico, não gera direito a alguma espécie de estabilidade, apenas tem como efeito a suspensão do contrato de trabalho - o que impede temporariamente o exercício do direito potestativo do empregador de demitir o empregado. Ainda que não se cuide doença do trabalho, e mesmo que não se reconheça um direito a estabilidade, o empregado não pode ser demitido. Nesse sentido, inclusive, dispõe expressamente a Instrução Normativa nº 15/2010 do Ministério do Trabalho, em seu art. 12, VI. Portanto, a constatação de que o empregado está inapto para o trabalho acarreta a suspensão do contrato; e enquanto estiver suspenso o contrato é vedada sua rescisão unilateral. Esse é também o entendimento unânime do Tribunal Superior do Trabalho, segundo os precedentes da corte. II - No caso vertente, ficou evidenciado que o autor encontrava-se inapto no momento da sua dispensa sem justa causa - razão pela qual ela é nula, mantendo-se vigente o contrato, embora suspenso. III - Recursos da parte autora e da primeira e segunda rés parcialmente providos; recurso da terceira ré não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-58.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA ELETIVA DE REPARAÇÃO MAMÁRIA – INDEFERIMENTO. Pleito da parte agravante em ver reformada decisão que deferiu a liminar pretendida pela autora e determinou a realização de cirurgia reparadora mamária na paciente. TUTELA ANTECIPADA – Ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada – Inexistência de perigo de dano – Provimento antecipatório que se incompatibiliza com a tutela provisória pleiteada – Presença de mero encaminhamento para cirurgia sem indicação de que o procedimento deve ser realizado com urgência – Encaminhamento do cirurgião plástico que atende a paciente indicando expressamente tratar-se de cirurgia eletiva – Ante a inexistência de urgência, deve-se aguardar a regular tramitação do processo em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260505 SP XXXXX-56.2018.8.26.0505

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    Sistema único de Saúde – obesidade mórbida – pedido de realização de cirurgia bariátrica - não observância das diretrizes das Portarias nº 492/1997 e nº 424/2013 do Ministério da Saúde para realização da cirurgia bariátrica - encaminhamento médico que não faz menção à realização com urgência – sentença que julga improcedente o pedido mantida

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-77.2019.8.26.0053

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    APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. MENOR PORTADOR DE ESCOLIOSE IDIOPÁTICA SEVERA (CID M41.2). PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO IMEDIATA DE CIRURGIA CORRETIVA. QUADRO SEVERO DE DEFORMIDADE FÍSICA. DIFICULDADE RESPIRATÓRIA E SOFRIMENTO PSICOLÓGICO. Sentença que denegou a ordem. Irresignação do menor. Existência de prova pré-constituída do direito invocado. Relatórios médicos acostados aos autos que indicam o procedimento cirúrgico corretivo necessário para tratamento da patologia do adolescente. Desvio de coluna superior a 40º que acarretou deformidade física. Deformidade que causa sofrimento físico, em razão do esmagamento do pulmão e psíquico, em virtude de bullying, em razão das fortes dores e dos problemas respiratórios. 3. Poder Público Estadual e Municipal que devem realizar os encaminhamentos necessários para avaliação cirúrgica para restabelecimento da saúde do impetrante, bem como os procedimentos pré-operatórios, a cirurgia e os acompanhamentos pós-operatórios. Ordem concedida. 4. Recurso provido.

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