TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20145140006
RECURSO PATRONAL. DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE. NULIDADE. O empregado que se encontra doente não pode ser despedido, devendo ser encaminhado à Previdência Social para fruição do correspondente benefício. Sentença que se mantém. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E EQUIDADE. No ordenamento jurídico pátrio não existe fórmula objetiva para estabelecer o valor da indenização por lesão imaterial cabendo ao juiz fixar o "quantum" da reparação da dor moral, com razoabilidade e equidade, de acordo com as circunstâncias do caso concreto e levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes e o caráter compensatório da indenização para a vítima e pedagógico para o agressor. Recurso improvido.RECURSO OBREIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNIBUS NÃO ADAPTADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A partir que a reclamada oferece transporte aos seus empregados, ainda mais quando inexiste transporte público regular para o percurso, o que faz com que o empregado utilize necessariamente aquele transporte, e diante da existência de empregados com deficiência, devem os veículos ser adaptados para também atendê-los e, assim, efetivar a inserção da PCD no mercado de trabalho. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INPC. A declaração pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4357 , de inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, conduz ao entendimento de que a contar de 14 de março de 2013 deve ser aplicado o INPC como fator de correção dos débitos trabalhistas. Recurso parcialmente provido.