APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - INÉPCIA DA INICIAL NÃO VISLUMBRADA - APRECIAÇÃO DO MÉRITO - VEDAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Em se tratando de mandado de segurança, a petição inicial não pode ser indeferida por razões de mérito, ou seja, o juiz não pode julgar, quando da apreciação dos requisitos que ensejaram a impetração, o mérito da questão, pois, se assim fosse, seria desnecessária a intimação da autoridade coatora para prestar informações do ato. As causas de indeferimento da petição inicial estão previstas no Código de Processo Civil , que arrola, entre elas, a inépcia da petição inicial, bem como no art. 10 , da Lei n.º 12.016 /09. A ausência do direito líquido e certo pode ser analisada apenas em sede de mérito do mandado de segurança, não podendo ser alegada para o indeferimento liminar da ação constitucional.