CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE DOIS JUÍZES. SIMPLES DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. A despeito da previsão contida no art. 951, do Código de Processo, dando legitimidade à demandante suscitar conflito de competência, não restou demonstrado estar caracterizada as hipóteses previstas no art. 66, do Código de Processo CivilNo caso concreto, inexiste conflito de competência, pois só um juiz se declarou incompetente para julgamento da lide. O juizado para o qual foi determinada a remessa dos autos entendeu inviável a cumulação de pedidos relativos à indenização de seguro DPVAT e reconhecimento de união estável post mortem, julgando extinto o feito em relação à Seguradora Líder. Dessa forma, inexistentes as hipóteses do artigo 66 do CPC , o não conhecimento do incidente é medida que se impõe.CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.