Inexistência de Dano In Re Ipsa em Jurisprudência

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  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. JUNTADA DE TELAS EXTRAÍDAS DO SISTEMA DE COMPUTAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PROVA UNILATERAL. PROVA INIDÔNEA PARA DEMONSTRAR A CONTRATAÇÃO. LESÃO CONFIGURADA. DANO MORAL QUE SE OPERA IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO QUE ORIGINOU A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA QUE NÃO SE APRESENTA COMPLEXA JURIDICAMENTE. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - Assente na doutrina e jurisprudência que demonstrada a inscrição indevida em órgão restritivo de crédito, tal fato por si só, opera à indenização por dano moral.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210029 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DESCONTO INDEVIDO SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. \nA matéria devolvida à apreciação se restringe à configuração dos danos morais e ao quantum indenizatório. No que concerne à ilicitude da conduta reconhecida pela sentença, não houve recurso da parte demandada, razão pela qual, em relação a essa questão, operou-se a preclusão máxima, descabendo qualquer discussão a esse respeito. Aquele que tem descontado indevidamente de seu benefício de aposentadoria valores referentes a empréstimo bancário que não contratou sofre danos morais in re ipsa. indenização por dano moral reconhecida e fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante das peculiaridades do caso concreto e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da natureza jurídica da indenização, conforme os parâmetros adotados pela Câmara.\nRECURSO PROVIDO.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADO O DANO IN RE IPSA (DANO PRESUMIDO). PRETENSÃO DE DIMINUIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. A 2ª CÂMARA CÍVEL ADOTOU O PARÂMETRO REFERENCIAL DE R$ 5.000,00. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. O valor a ser fixado a título de indenização por danos morais deve observar o aspecto reparatório e punitivo, considerando a situação econômica dos litigantes e as questões subjetivas, estabelecendo-se uma quantia que alcance, concomitantemente, cunho reparatório e punitivo, sem ser irrisório ou traduzir enriquecimento sem causa. 2. Dano Moral in re ipsa. Precedentes do STJ (Processo - REsp XXXXX/SE - RECURSO ESPECIAL - 2017/XXXXX-4 - Relator (a) - Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) - Órgão Julgador - T2 - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento - 10/10/2017 - Data da Publicação/Fonte - DJe 23/10/2017; e Processo AgRg no AREsp XXXXX/SP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 2015/XXXXX-4 - Relator (a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) - Órgão Julgador - T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento - 15/10/2015 - Data da Publicação/Fonte DJe 23/10/2015) e do TJRN (TJRN - Julgamento: 12/02/2019 - Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível - Apelação Cível nº 2017.004791-4 - Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN - Relator: Des. Ibanez Monteiro). 3. Redução do quantum indenizatório. Parâmetro referencial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) adotado pela 2ª Câmara Cível. Precedentes (TJRN - Apelação Cível nº 2018.007114-5 - Origem: 6ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN - Relator: Des. Ibanez Monteiro - Julgamento: 18/12/2018 - Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível; Apelação cível nº. 2014.025952-7. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Juiz Cícero Macedo (convocado). Julgamento em 04/08/2015; e Apelação cível nº. 2015.005294-0. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Ibanez Monteiro. Julgamento em 07/07/2015). 4. Correção monetária e juros de mora, respectivamente, nos termos das Súmulas n.º 362 (STJ) e Súmula n.º 54 (STJ). 5. Custas processuais e honorários advocatícios reduzidos ao percentual de 10% sobre o valor da condenação. 6. Apelo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20218210013 ERECHIM

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    APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR. RESTRIÇÃO QUE TEM O MESMO CARÁTER A CADASTRO NEGATIVO (SPC E SERASA). ILICITUDE DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL PURO CONFIGURADO. PATAMAR INDENIZATÓRIO MAJORADO. 1. A INSCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO É MOTIVO SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DE LESÃO À PERSONALIDADE, POR SE TRATAR DE DANO MORAL IN RE IPSA, QUE PRESCINDE DE QUALQUER DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$ 8.000,00, CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO,BEM COMO ATENDENDO PEDIDO EXPRESSO DA PARTE AUTORA/RECORRENTE.RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-37.2019.8.12.0000

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    E M E N T A APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - MANTIDA I) Deve ser mantida a sentença na parte em que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira, se no extrato do benefício previdenciária da autora constaram descontos em seus nome. RELAÇÃO DE CONSUMO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS RESPONSABILIDADE OBJETIVA DANO MORAL IN RE IPSA QUANTUM MANTIDO SENTENÇA MANTIDA RECURSOS IMPROVIDOS. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido em R$ 1.000,00 (mil reais). Recurso do Banco requerido conhecido e improvido. Recurso do autor conhecido e improvido.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO, OCASIONANDO A NÃO PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR DE COMPROMISSO PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . NÃO UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO AERONÁUTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A COMPANHIA AÉREA E A AGÊNCIA DE TURISMO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DO VALOR DAS PASSAGENS. DANO MORAL QUE SE OPERA IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPORTÂNCIA CONDIZENTE A REPARAR O DANO E PUNIR O INFRATOR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - A jurisprudência do STJ entende que se aplica o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /1990), e não o Código Brasileiro de Aeronáutica , nem a Convenção de Varsóvia com suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), nos casos de responsabilidade civil decorrente de má prestação dos serviços pela companhia aérea ou pela agência de turismo. - O dano moral decorrente de atraso de voo, prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se, in re ipsa, por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro. - É pacífico na jurisprudência pátria a responsabilidade solidária entre as companhias aéreas e as agências de viagem para responder pelo defeito na prestação dos serviços de deslocamento aéreo, uma vez que assumem a responsabilidade por todo o roteiro da viagem, devendo responder, independentemente de culpa, pela reparação dos danos que causarem aos passageiros

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210015 RS

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    \n\nAPELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTO INDEVIDO SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. MAJORAÇÃO. \nANTE A ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PARTE DEMANDADA, CUMPRIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PROVA DE QUE EFETIVAMENTE AJUSTOU NEGÓCIO COM O CONSUMIDOR, O QUE NÃO RESTOU VERIFICADO.HIPÓTESE EM QUE A PARTE AUTORA SOFREU DESCONTOS INDEVIDOS EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.AQUELE QUE TEM DESCONTADO INDEVIDAMENTE DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO VALORES REFERENTES A SERVIÇO QUE NÃO CONTRATOU SOFRE DANOS MORAIS IN RE IPSA. indenização por dano moral MAJORADA PARA R$ 8.000,00 (oito mil reais), diante das peculiaridades do caso concreto e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da natureza jurídica da indenização, conforme os parâmetros adotados pela Câmara. DIANTE DO PAGAMENTO INDEVIDO DE VALORES IRREGULARMENTE COBRADOS E DESCONTADOS EM CONTA CORRENTE DA DEMANDANTE, E NÃO SENDO O CASO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL, FAZ JUS À REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO (ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC ).\nRECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VÔO. NOVA ACOMODAÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO SUPERIOR A 11 HORAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALTA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL – ART. 14 RESOLUÇÃO DA ANAC . DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. DANO MORAL QUE SE OPERA IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPORTÂNCIA CONDIZENTE A REPARAR O DANO E PUNIR O INFRATOR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190208

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. Responsabilidade objetiva dos estabelecimentos hospitalares. Quadro clínico de apendicite aguda, não identificado no atendimento de emergência. Retardo na realização de intervenção cirúrgica necessária ao tratamento da patologia. Erro de diagnóstico confirmado pela prova técnica. Dano moral configurado in re ipsa. Verba insuficiente à compensação do dano. Sua majoração. Aplicação do verbete nº 343 , da Súmula deste Tribunal. Majoração, também, da verba honorária. Primeiro recurso provido em parte e segundo desprovido.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA OCORRIDO QUANDO A CONTA COBRADA JÁ ESTAVA PAGA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HIPÓTESE DE DANO MORAL "IN RE IPSA". FIXAÇÃO DE MONTANTE CONDIZENTE A REPARAR O DANO E PUNIR O INFRATOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. ART 42 , CDC . APLICABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - O corte indevido no fornecimento de energia elétrica enseja reparação por danos morais. Dada a essencialidade que o serviço possui, o dano moral, no caso, decorre simplesmente da ocorrência da interrupção irregular, ou seja, opera-se "in re ipsa", sendo desnecessária a prova do prejuízo dela advindo. "EMENTA: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELA PARTE , DE QUE COMUNICOU À AUTORA SOBRE A MODIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 , DO CDC . DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MATERIAIS QUE SE RECONHECE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ABALO À HONRA OBJETIVA DA PARTE AUTORA. APELO DA PARTE : MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS COBRADAS E PAGAS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ENGANO JUSTIFICÁVEL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. ALTERAÇÃO PARCIAL DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO". ( AC nº 2013.015169-9 , Relatora Juíza Convocada Tereza Maia, j. em 04.02.2014) (destaquei).

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