E M E N T A APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - MANTIDA I) Deve ser mantida a sentença na parte em que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira, se no extrato do benefício previdenciária da autora constaram descontos em seus nome. RELAÇÃO DE CONSUMO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS RESPONSABILIDADE OBJETIVA DANO MORAL IN RE IPSA QUANTUM MANTIDO SENTENÇA MANTIDA RECURSOS IMPROVIDOS. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido em R$ 1.000,00 (mil reais). Recurso do Banco requerido conhecido e improvido. Recurso do autor conhecido e improvido.