TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ROL DE TESTEMUNHAS. LIMITAÇÃO EM SUA APRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No momento da designação de audiência de instrução e julgamento e intimação para apresentação do rol de testemunhas, descabe ao juiz impor a redução do número de testemunhas. Autorização, apenas, por ocasião da oitiva das testemunhas. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70036598860, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 21/05/2010)