TJ-MT - XXXXX20228110000 MT
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – LIMITAÇÃO DE 03 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 357, § 6. º, DO CPC – PRAZO PARA JUNTADA DOS PARECERES TÉCNICOS – DECISÃO RETRATADA PELO JUÍZ SINGULAR – PERDA SUPERVENINETE DO OBJETO – RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Na hipótese, tem-se que a limitação de 03 (três) testemunhas para cada parte constitui ofensa ao art. 357 , § 6.º , do CPC , eis que não se trata de causa singela, mas de questões controvertidas de maior complexidade, que requerem intensa apuração. Ademais, o § 6.º do referido dispositivo, determina que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez) e não 03 (três) como mencionado pelo Julgador de primeiro grau. Importante ressaltar que a limitação do art. 357 , § 6.º , do CPC , quanto ao número de três testemunhas por fato, deve ser implementada em audiência, cabendo ao Julgador analisar durante a realização do ato processual. No que tange ao prazo para a apresentação dos pareces técnicos elaborados pelos assistentes, constata-se que após a interposição deste recurso , a Juíza a quo retificou o despacho saneador para fazer constar que as partes têm o prazo comum de 15 (quinze) dias para a junta dos pareceres técnicos, de modo que houve a perda do objeto recursal nesse ponto.