Limitação de Testemunhas em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – LIMITAÇÃO DE 03 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 357, § 6. º, DO CPC – PRAZO PARA JUNTADA DOS PARECERES TÉCNICOS – DECISÃO RETRATADA PELO JUÍZ SINGULAR – PERDA SUPERVENINETE DO OBJETO – RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Na hipótese, tem-se que a limitação de 03 (três) testemunhas para cada parte constitui ofensa ao art. 357 , § 6.º , do CPC , eis que não se trata de causa singela, mas de questões controvertidas de maior complexidade, que requerem intensa apuração. Ademais, o § 6.º do referido dispositivo, determina que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez) e não 03 (três) como mencionado pelo Julgador de primeiro grau. Importante ressaltar que a limitação do art. 357 , § 6.º , do CPC , quanto ao número de três testemunhas por fato, deve ser implementada em audiência, cabendo ao Julgador analisar durante a realização do ato processual. No que tange ao prazo para a apresentação dos pareces técnicos elaborados pelos assistentes, constata-se que após a interposição deste recurso , a Juíza a quo retificou o despacho saneador para fazer constar que as partes têm o prazo comum de 15 (quinze) dias para a junta dos pareceres técnicos, de modo que houve a perda do objeto recursal nesse ponto.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20286266001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMPRESA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - FATOS CONTROVERTIDOS - CAUSA DE ALTA COMPLEXIDADE - PROVA ORAL - IMPRESCINDIBILIDADE - TESTEMUNHAS - OITIVA LIMITADA AO NÚMERO DE TRÊS - ART. 357 , § 6º , DO CPC - FALTA DE OBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. - Configura ofensa à norma do art. 5º , LV , da Constituição Federal , e cerceamento de defesa, a limitação dos depoimentos das testemunhas arroladas pelos Autores ao número de 3 (três), sem a consideração da necessidade da oitiva das demais, por força da amplitude dos fatos controvertidos, da elevada complexidade da causa e do disposto no § 6º , do art. 357 , do Código de Processo Civil .

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE 10 (DEZ) TESTEMUNHAS E 4 (QUATRO) INFORMANTES PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ART. 422 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O art. 422 do Código de Processo Penal estabelece rol de 5 (cinco) como limite para inquirição das testemunhas de defesa. 2. Na hipótese, apesar de ser imputado ao Recorrente a prática de três delitos, verificou-se a ocorrência de apenas um contexto fático, não havendo justificativa para a pretendida extrapolação do número de testemunhas, razão pela qual a limitação impugnada está, em verdade, em conformidade com o disposto no mencionado art. 422 do Código de Processo Penal e não ofende a ampla defesa do Acusado. 3. Esta Corte possui o entendimento de que ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. 4. Tendo as instâncias ordinárias consignado que não houve, no presente caso, a comprovação pela Defesa da real necessidade de oitiva de todas as testemunhas e informantes arrolados, não se observa a ilegalidade invocada quanto à limitação da prova. 5. A estreita via do habeas corpus não é adequada para verificar a conveniência ou a necessidade de produção da prova testemunhal, uma vez que, para tanto, seria imprescindível a incursão no contexto fático-probatório dos autos. 6. Recurso ordinário desprovido.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135020086 SP XXXXX20135020086 A28

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    RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A TESTEMUNHA LABOROU JUNTAMENTE COM A RECLAMANTE. Não havendo nos autos qualquer prova suficientemente capaz de demonstrar que a situação fática relatada pela testemunha tenha sido diversa nos períodos em que esta não laborou com a reclamante, não há que se limitar a condenação ao período em que testemunha e reclamante laboraram juntas, devendo abranger todo o período imprescrito. No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 233 da SDI-I do C. TST.

  • TRT-11 - XXXXX20205110004

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    HORA INTERVALAR. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A TESTEMUNHA LABOROU COM A RECLAMANTE. Não há razão para limitar o pagamento das horas intervalares ao período em que a testemunha trabalhou com o reclamante, podendo o Juízo se convencer de que aquele era o cotidiano do empregado. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 233 da SDI-1 do C. TST. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010262 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO LABORADO PELA TESTEMUNHA. NÃO CABIMENTO. Descabe a pretensão de limitação do deferimento das horas extras ao período em que a testemunha trabalhou com o autor. A uma, porque era da ré o ônus de afastar a jornada indicada na inicial, por não haver apresentado os cartões de ponto. A duas, porque a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não fica limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Exegese da Orientação Jurisprudencial nº 233, da SDI-1, do TST.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIME DO ART. 1º , INCISOS II , III , IV E V , E ART. 11 , DA LEI 8.137 /90 E ARTIGOS 288 E 299 DO CÓDIGO PENAL . CERCEAMENTO DE DEFESA. LIMITAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PECULIARIDADES JUSTIFICADORES. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. TESTEMUNHAS PRETENDIDAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O art. 401 do Código de Processo Penal impõe como limite máximo o total de 8 testemunhas possíveis de serem arroladas, seja pela defesa, seja pela acusação, salvo em situações excepcionais, plenamente caracterizadas nas especificidades e fatos a provar, nas quais o rol poderá ser expandido, não sendo suficiente a simples afirmação de ligação das testemunhas aos fatos, comprometendo a marcha processual. 3. Habeas corpus não conhecido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020202 SP

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    RITO SUMARÍSSIMO. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES DA EXORDIAL. Tratando-se de reclamação trabalhista distribuída sob o rito sumaríssimo, em que se exige a formulação de pedido certo ou determinado, com indicação do respectivo valor correspondente, nos termos do art. 852-B , I, da CLT , correta a limitação da condenação aos valores do principal indicados na petição inicial, com exceção dos juros de mora e correção monetária.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060004

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    CONTRADITA À TESTEMUNHA QUE POSSUI AÇÃO EM FACE DO MESMO EMPREGADOR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Conforme é de sabença geral, o simples fato de a testemunha ter promovido ação contra o mesmo empregador, por si só, não a impede de depor, nem a torna suspeita, a teor do disposto nos artigos 829 da CLT e 405 do CPC . Na hipótese, entretanto, a única testemunha apresentada pela autora possui reclamação trabalhista em face do mesmo empregador na qual postula indenização por danos morais, e esse fato basta à presunção de que a testemunha não tem isenção de ânimo para depor, fazendo ruir o crédito do seu depoimento, pois, o ressentimento de quem tem o âmago moral atingido desencadeia notadamente a ausência de imparcialidade. Recurso empresarial provido. (Processo: ROT - XXXXX-52.2017.5.06.0004, Redator: Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 22/07/2020, Terceira Turma, Data da assinatura: 22/07/2020)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO ROL DE TESTEMUNHAS PELA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Jurisprudência desta Corte, é firme ao afirmar que inexiste nulidade na desconsideração do rol de testemunhas quando apresentado fora do prazo estabelecido no art. 396-A do Código de Processo Penal - CPP . 2. Agravo regimental desprovido.

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