Método de Amortização a Juros Simples em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    E isso é facilmente percebido, pois, linhas antes, o expert anota que 'tendo em vista a definição por um método de juros simples, utilizou-se a metodologia denominada 'Método de Amortização a Juros Simples... EMPREGO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO VIA JUROS SIMPLES - MAJS. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO ADOTADO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... 'In casu', pretende a agravante a reforma da decisão interlocutória que homologou os cálculos do perito aplicando o método de amortização de juros simples ou lineares (MAJS)

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000 Capital XXXXX-57.2017.8.24.0000

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    CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MÉTODO DE GAUSS. INADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR JUROS SIMPLES... Constata-se que o expert excluiu a capitalização dos juros aplicando o método linear ponderado (Método Gauss), com o fim de obter-se prestações a juros simples... Constata-se que o expert excluiu a capitalização dos juros aplicando o método linear ponderado (Método Gauss), com o fim de obter-se prestações a juros simples

  • TJ-RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA XXXXX20168205001

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    No entendimento deste juízo, o Método de Equivalência a Juros Simples (MEJS), também conhecido como Sistema de Amortização Linear (SAL) é o melhor método de amortização a ser utilizado em contratos de... No referido parecer, além de outras informações acerca da metodologia utilizada, informa que foi utilizado o método de equivalência a juros simples (MEJS) a fim de excluir a capitalização composta de juros... APURAÇÃO DOS JUROS SIMPLES QUE DEVE SER REALIZADA ATRAVÉS DO MÉTODO LINEAR. - Tendo em vista que o método composto de juros restou afastado pela sentença transitada em julgado, não se faz possível a utilização

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÉTODO DE CÁLCULO PARA A APURAÇÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. JUROS SIMPLES. Mostra-se indevida a pretensão da parte autora, de substituição do método empregado pelo perito para o cálculo do valor das prestações devidas - Sistema de Equivalência de Juros Simples - pelo Método de Gauss. Método de cálculo pretendido pela recorrente que não elimina os efeitos da capitalização composta no cálculo do retorno do investimento, apurando as prestações em valor inferior ao necessário para liquidar o financiamento imobiliário que evolui a juros simples. Sabendo-se que a liquidação deve guardar fidelidade ao título, não merece qualquer reparo a decisão hostilizada que homologou o cálculo elaborado pelo perito em conformidade com o sistema de equivalência de juros simples. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70063965354, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 19/03/2015).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE AFASTOU A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE E VEDOU QUALQUER FORMA DE CAPITALIZAÇÃO, DETERMINANDO QUE DEVERIA SER OBSERVADO O MÉTODO DE JUROS SIMPLES. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU O CÁLCULO OBTIDO COM A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. - SAC. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA DECISÃO SOB LIQUIDAÇÃO. ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE QUE OS MÉTODOS DE AMORTIZAÇÃO SAC E GAUSS NÃO SÃO PRÓPRIOS PARA O RECALCULO DO VALOR DO MÚTUO IMOBILIÁRIO. DETERMINAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA EM JUROS SIMPLES.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO.DECISÃO DESCONSTITUÍDA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE AFASTOU A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE E VEDOU QUALQUER FORMA DE CAPITALIZAÇÃO, DETERMINANDO QUE DEVERIA SER OBSERVADO O MÉTODO DE JUROS SIMPLES. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU O CÁLCULO OBTIDO COM A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. - SAC. PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE UTILIZAÇÃO DO MÉTODO GAUSS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA DECISÃO SOB LIQUIDAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE UTILIZAÇÃO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA EM JUROS SIMPLES. Entendimento da câmara de que os métodos de amortização SAC e GAUSS não são próprios para o recalculo do valor do mútuo imobiliário. Determinação de utilização método de Equivalência em Juros Simples.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.DECISÃO DESCONSTITUÍDA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE AFASTOU A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE E VEDOU QUALQUER FORMA DE CAPITALIZAÇÃO, DETERMINANDO QUE DEVERIA SER OBSERVADO O MÉTODO DE JUROS SIMPLES. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU CÁLCULOS COM UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DO VALOR PRESENTE LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA EM JUROS SIMPLES.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO.DECISÃO DESCONSTITUÍDA.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160014 Londrina XXXXX-21.2019.8.16.0014 (Decisão monocrática)

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    EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO. EXPRESSA INDICAÇÃO DA TAXA MENSAL E ANUAL. MANUTENÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO MÉTODO DE GAUSS. IMPRESTABILIDADE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Não tendo a parte atacado especificamente os fundamentos da sentença, alegando apenas a irregularidade das tarifas bancárias, de forma genérica, sem demonstrar as razões de fato e de direito pelas quais se pudesse constatar equívoco na decisão, resta flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, não merecendo ser conhecido o recurso de apelação neste ponto, por ausência de pressuposto extrínseco da regularidade formal (art. 1.010, II e III /CPC ). 2. A metodologia de “Gauss” não pode ser aplicada como sistema de amortização às operações financeiras, a pretexto de afastar a capitalização, porque promove uma “distribuição das médias” dos juros ao longo do financiamento, como se eles fossem calculados a partir de dados estatísticos, imprecisos, aplicando ainda um redutor ao valor da prestação, para que os valores “médios dos juros e da amortização” tenham um comportamento estatístico normal, segundo os estudiosos da matemática financeira, não se revelando, portanto, como método de amortização. 3. Em que pese ainda se encontre pendente de julgamento a ADI nº 2.316-1/DF, o Plenário do próprio STF, sedimentou o entendimento da constitucionalidade da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, quanto aos aspectos da relevância e urgência da matéria referente à capitalização mensal de juros, em julgamento procedido na forma do art. 543-C do CPC/1973 (Recursos Repetitivos) ( RE XXXXX/RS , Rel. Min. Marco Aurélio; Rel. p/ Acórdão Min. TEORI ZAVASCKI, j. em 4.2.2015, DJE 20.3.2015, Trânsito em Julgado em 16/4/2015). 4. Existindo previsão contratual da cobrança de juros remuneratórios pela taxa mensal (nominal) e taxa anual (efetiva), superando ao duodécuplo daquela, expressamente indicadas a par da indicação do valor líquido e certo de cada parcela de contraprestação, sem qualquer demonstração de extrapolação na cobrança (quer quanto a taxa pactuada, quer quanto aos valores estipulados), deve ser mantida a cobrança em conformidade com o enunciado da Súmula 541 /STJ, porque “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”, em decorrência da tese firmada no julgamento do REsp XXXXX/RS , na forma do art. 543-C, do CPC , não se verificando afronta ao art. 6º, III e 51, IV /CDC . 5. É irrelevante a discussão sobre se a divergência de taxas (nominal, mensal e efetiva, anual) implica ou não na capitalização dos juros, pois ainda que seja o caso de se concluir pela presença da capitalização, justamente porque decorre do emprego do método adotado pela "Tabela Price", a prática deve ser admitida porque expressamente contratada ( REsp. 973.827/RS , art. 543-C, do CPC e Súmula 539 /STJ). 6. Apelação Cível à que se conhece em parte, a qual se nega provimento, com majoração do ônus de sucumbência.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160122 Ortigueira XXXXX-58.2020.8.16.0122 (Decisão monocrática)

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    EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO. EXPRESSA INDICAÇÃO DA TAXA MENSAL E ANUAL. MANUTENÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO MÉTODO DE GAUSS. IMPRESTABILIDADE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Não tendo a parte atacado especificamente os fundamentos da sentença, alegando apenas a irregularidade das tarifas bancárias, de forma genérica, sem demonstrar as razões de fato e de direito pelas quais se pudesse constatar equívoco na decisão, resta flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, não merecendo ser conhecido o recurso de apelação neste ponto, por ausência de pressuposto extrínseco da regularidade formal (art. 1.010, II e III /CPC ) 2. A metodologia de “Gauss” não pode ser aplicada como sistema de amortização às operações financeiras, a pretexto de afastar a capitalização, porque promove uma “distribuição das médias” dos juros ao longo do financiamento, como se eles fossem calculados a partir de dados estatísticos, imprecisos, aplicando ainda um redutor ao valor da prestação, para que os valores “médios dos juros e da amortização” tenham um comportamento estatístico normal, segundo os estudiosos da matemática financeira, não se revelando, portanto, como método de amortização. 3. Em que pese ainda se encontre pendente de julgamento a ADI nº 2.316-1/DF, o Plenário do próprio STF, sedimentou o entendimento da constitucionalidade da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, quanto aos aspectos da relevância e urgência da matéria referente à capitalização mensal de juros, em julgamento procedido na forma do art. 543-C do CPC/1973 (Recursos Repetitivos) ( RE XXXXX/RS , Rel. Min. Marco Aurélio; Rel. p/ Acórdão Min. TEORI ZAVASCKI, j. em 4.2.2015, DJE 20.3.2015, Trânsito em Julgado em 16/4/2015). 4. Existindo previsão contratual da cobrança de juros remuneratórios pela taxa mensal (nominal) e taxa anual (efetiva), superando ao duodécuplo daquela, expressamente indicadas a par da indicação do valor líquido e certo de cada parcela de contraprestação, sem qualquer demonstração de extrapolação na cobrança (quer quanto a taxa pactuada, quer quanto aos valores estipulados), deve ser mantida a cobrança em conformidade com o enunciado da Súmula 541 /STJ, porque “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”, em decorrência da tese firmada no julgamento do REsp XXXXX/RS , na forma do art. 543-C, do CPC , não se verificando afronta ao art. 6º, III e 51, IV /CDC . 5. É irrelevante a discussão sobre se a divergência de taxas (nominal, mensal e efetiva, anual) implica ou não na capitalização dos juros, pois ainda que seja o caso de se concluir pela presença da capitalização, justamente porque decorre do emprego do método adotado pela "Tabela Price", a prática deve ser admitida porque expressamente contratada ( REsp. 973.827/RS , art. 543-C, do CPC e Súmula 539 /STJ). 6. Apelação Cível à que se conhece em parte, a qual se nega provimento, com majoração do ônus de sucumbência.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA EM JUROS SIMPLES. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. É entendimento pacífico deste órgão fracionário que o recálculo do financiamento habitacional deve ocorrer pelo Método de Equivalência em Juros Simples.AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

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