TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Apelação Cível.Indenizatória. Atropelamento de transeunte porcomposição férrea que ocasionou amputação do membroinferior esquerdo e incapacidade laborativa. Recurso daparte ré e da seguradora chamada. Falecimento da vítimano curso da demanda. Procedência dos pedidos de danomoral e estético, além do pensionamento até a data dofalecimento. Entendimento sedimentado pelo SuperiorTribunal de Justiça, em sede de recurso representativo decontrovérsia, no sentido de que há concorrência de culpaquando a vítima adota conduta imprudente, atravessandoa via férrea em local inapropriado. Concessionária ré nãose desincumbiu do seu ônus de demonstrar ocumprimento do seu basilar dever de vedação física doentorno da linha férrea, tampouco da adoção de medidasde sinalização e fiscalização a fim de evitar acidentes.Descabimento da condenação em danos estéticosconsiderando o falecimento da vítima. Danos moraisarbitrado em R$ 25.000,00, por restar caracterizada aculpa concorrente, cabendo a cada autor a metade daquantia arbitrada. Súmula 343 do TJRJ. Sucumbênciarecíproca que deve ser reconhecida. Sentença reformadaapenas para excluir a condenação do réu e da seguradoraao pagamento de danos estéticos. Manutenção da omissão. Art. 1.022 , I , II e III , do NCPC . REJEIÇÃO DOSEMBARGOS.