Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 9/11/2009 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20114036100 SP

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS-EXTRAS. QUEBRA DE CAIXA. ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1- o adicional de horas extras tem evidente natureza salarial, pois se trata de remuneração paga em razão da efetiva prestação de serviços pelo empregado. Não há como entender que tal verba tenha natureza indenizatória. Trata-se de acréscimo no valor da hora trabalhada, legalmente previsto. É adicional do salário referente à hora normal, e tem, portanto, a mesma natureza desta, ou seja, salarial. Precedentes. 2- quanto ao auxílio "quebra de caixa", consubstanciado no pagamento efetuado mês a mês ao empregado em razão da função de caixa que desempenha, por liberalidade do empregador, o STJ assentou a natureza não indenizatória das gratificações feitas por liberalidade do empregador, devendo incidir nesses casos a contribuição previdenciária ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 09/12/2014) 3- não incide contribuição previdenciária "em relação ao auxílio-alimentação, que, pago in natura, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Ao revés, pago habitualmente e em pecúnia, há a incidência da referida exação" ( REsp. 1.196.748/RJ , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.9.2010). 4- Inexistindo fundamentos hábeis a alterar a decisão monocrática, o agravo legal deve ser improvido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190007 RJ XXXXX-56.2013.8.19.0007

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    Direito Constitucional e Administrativo. FUNDAMP. Fundo de Assistência Médica. Contribuição assistencial. Demanda visando à exclusão das horas extras da base de cálculo da contribuição, por não serem verbas remuneratórias. Improcedência. Recurso. Desprovimento de plano. O servidor aderiu voluntariamente ao FUNDAMP, sendo possível a inclusão das horas extras na base de cálculo da contribuição, uma vez que estas possuem natureza remuneratória. Precedente do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/04/2014, DJe 05/12/2014. Precedente deste Tribunal: XXXXX-47.2013.8.19.0007 - Apelação, 1ª Ementa, Des. Cherubin Helcias Schwartz - Julgamento: 10/03/2015 - Decima Segunda Câmara Cível. Desprovimento de plano do recurso.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20134036105 SP

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. SALÁRIO-MATERNIDADE E HORAS-EXTRAS. NATUREZA SALARIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1- O adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa). 2- A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528 /97 e Decreto 6.727 /2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. O pagamento decorrente da falta de aviso prévio, isto é, o aviso prévio indenizado, visa a reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na Constituição Federal (atualmente regulamentada pela Lei 12.506 /2011). Dessarte, não há como se conferir à referida verba o caráter remuneratório pretendido pela Fazenda Nacional, por não retribuir o trabalho, mas sim reparar um dano. 3- O salário-maternidade tem natureza salarial e a transferência do encargo à Previdência Social (pela Lei 6.136 /74) não tem o condão de mudar sua natureza. A incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, no Regime Geral da Previdência Social, decorre de expressa previsão legal. 4- Os adicionais noturno e de periculosidade, as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/12/2012; AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 20/6/2012; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/9/2010; Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 9/4/2013; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/6/2009; AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 25/11/2010; AgRg no REsp XXXXX/RS ; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 17/12/2004, p. 420; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/11/2009). 5- Inexistindo fundamentos hábeis a alterar a decisão monocrática, o agravo legal deve ser improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20124036100 SP

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    Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 17/12/2004, p. 420; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/11/2009)... Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/6/2021, DJe 1º/7/2021; e AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. MIN... Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 17/10/2016; AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 5/8/2016

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20114036126

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    Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 17/12/2004, p. 420; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/11/2009)... Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24.6.2014." ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2018). 2. Agravo Interno não provido... Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021) (Grifei). TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20114036110 SP

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    Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 17/12/2004, p. 420; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/11/2009)... Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 09/11/2009) (Grifei). Constata-se, portanto, que a pretensão do Recorrente desafia a orientação cristalizada pelo STJ... Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/12/2012; AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 20/6/2012; REsp XXXXX/SC , Rel

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20074036100

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    Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 17/12/2004, p. 420; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/11/2009)... Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/11/2014. 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.º 1.560.242/RS , Rel. Min... Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 17/10/2016; AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 5/8/2016

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20114036110

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    Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 17/12/2004, p. 420; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/11/2009)... Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24.6.2014." ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2018). 2. Agravo Interno não provido... Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021) (Grifei). TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20224040000 XXXXX-75.2022.4.04.0000

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    Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 17/12/2004, p. 420; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/11/2009). (...) ( REsp XXXXX/SP , Rel... Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/04/2014, DJe 05/12/2014)... Herman Benjamin, DJe de 9.11.2009). (...) (STJ, REsp 1.230.957 / RS , Primeira Seção, DJe 18-03-2014)

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20054036100

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    Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 17/12/2004, p. 420; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/11/2009)... Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 28/10/2009; AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 20/05/2009) 16... Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 17/10/2016; AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 5/8/2016

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