STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-3
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SAT. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC . NÃO CARACTERIZADA. ARTIGO 97 DO CTN . MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA RECURSAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 /STF. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC . 2. A análise da violação dos artigos 97 e 110 do Código Tributário Nacional , por reproduzirem princípios encartados em normas da Constituição da Republica , não é admitida na via especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 29/8/2006; e AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/11/2009. 3. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia). 4. Agravo regimental não provido.