TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, O QUAL DEFINIU A PARTILHA DE BENS. CUMULAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE. \nNão é possível admitir a cumulação, na mesma tutela executiva, do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (arts. 523 e seguintes do CPC ) e do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer (art. 536 e seguintes do CPC ), por seguirem ritos diversos, na forma do art. 780 do CPC - que se aplica ao cumprimento de sentença por expressa previsão do art. 513 , caput, do CPC .\nPRETENSÃO DE PENHORA DE CRÉDITOS DEFERIDOS À EXECUTADA NOS AUTOS DE PROCESSO DIVERSO EM QUE LITIGAM AS PARTES. DESCABIMENTO.\nHipótese em que a parte exequente almeja, em realidade, o exercício do instituto da compensação, contudo em expediente processual inadequado para tanto.\nJá tendo sido determinada a intimação da parte executada para pagamento voluntário, convém lhe seja oportunizada a ocasião para adimplir o débito, antes de proceder-se a qualquer penhora, que se mostra prematura.\nElementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo não verificados no atual momento processual.\nArts. 300 e 303 do CPC .\nPrecedentes do TJRS.\nAgravo de instrumento desprovido.