TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 39 VARA CIVEL
Apelação. Repetição de indébito e dano moral. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Cobrança de comissão de corretagem e taxa de confecção de contrato ao adquirente. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo (portanto, vinculante, nos termos dos arts. 489 , § 1º , VI , e 927 , III , do CPC ), firmou convicção pela "validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem" ( REsp nº 1.599.511/SP ). Com efeito, o ordenamento jurídico, por meio do art. 724 do Código Civil , ao remeter a disciplina da remuneração do corretor aos termos do ajuste, lega aos contratantes extensa liberdade para determinação da parte a quem cabe o pagamento dessa comissão. 2. No caso dos autos, a parte compradora foi devida, clara e previamente informada de que, do valor total que pagaria para aquisição do imóvel, uma parte seria destacada para direta remuneração dos intermediadores contratados pela incorporadora, de modo que não só o dever de informação foi satisfatoriamente cumprido, mas também prejuízo algum foi causado ao consumidor, já que a comissão foi calculada "por dentro" do preço da unidade, e não em acréscimo a ela. 3. O pedido procede apenas quanto à abusiva cobrança de taxa para confecção do contrato, em tudo equiparável à taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária (SATI), cuja ilicitude foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça no mesmo precedente jurisprudencial vinculante. 5. A elaboração de instrumento contratual e prestação de informações ao comprador constituem a atividade natural do incorporador, não podendo ensejar remuneração à parte daquela já constante como preço do imóvel. 6. Parcial provimento do recurso. Decisão monocrática.