Pagamento das Chamadas Unidades de Referencia de Preços em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Balneário Camboriú 2008.023379-9

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    COBRANÇA. CONDOMÍNIO EM EDIFICAÇÃO. CONSTRUÇÃO A PREÇO DE CUSTO. DÉBITOS DECORRENTES DAS CHAMADAS DE CAPITAL PARA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DA COMISSÃO DE OBRAS CRIADA PELOS CO-ADQUIRENTES DO EDIFÍCIO (ART. 61 , ALÍNEAS D E E, DA LEI N. 4.591 /64). INVIÁVEL DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA CONSTRUTORA DO IMÓVEL. EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO QUE DEVE SER APURADO EM DEMANDA AUTÔNOMA. MÉRITO. CONDÔMINA QUE SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÉBITO AO ARGUMENTO DE HAVER SIDO IMITIDA NA POSSE DAS UNIDADES HABITACIONAIS. IRRELEVÂNCIA. QUITAÇÃO DAS CHAMADAS DE CAPITAL NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE REGULAR RECIBO OU QUITAÇÃO EQUIVALENTE DANDO CONTA DO ADIMPLEMENTO. ÔNUS DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 320 DO CÓDIGO CIVIL . AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS. 1. A teor do que dispõem as alíneas d e "e' do art. 61 da Lei n. 6.591/64, em sede de construção a preço de custo a comissão instituída pelo condomínio a fim de administrar a conclusão das obras do edifício é, pois, parte legítima para postular judicialmente a cobrança das chamadas de capital inadimplidas pelo condômino. 2. A prova do pagamento se faz com a apresentação do respectivo recibo (art. 320 do CC ), o qual, quando não lançado no próprio título quitado, haverá de descrever, de forma expressa, a dívida e os valores pagos, ao nome de quem os realizou, e, bem assim, ao tempo e lugar do adimplemento.

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  • TJ-SP - : XXXXX20158260219 SP XXXXX-19.2015.8.26.0219

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    Contrato administrativo. Construção de unidade escolar em Guararema. Pretendida indenização por desequilíbrio econômico-financeiro, por ausência de reajustamento dos preços do contrato. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Contrato que incluía cláusula de reajustamento anual, cujo cabimento não foi negado pela Administração em esfera administrativa. Aditamentos contratuais celebrados concerniram à revisão do objeto do contrato, por isso contemplando acréscimo de valor, o que se não confunde com reajustamento de preço. Recurso provido para julgar a ação procedente, condenada a Municipalidade ao pagamento de reajustamento contratual, a ser quantificado em fase de liquidação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190209 202200116655

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    APELAÇÃO CÍVEL. OBRA POR ADMINISTRAÇÃO. EMPREENDIMENTO NEXUS. PARTE AUTORA QUE PUGNA PELO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO, COM A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO PAGO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A RESCISÃO DO CONTRATO, COM A DEVOLUÇÃO DE 80% DO VALOR PAGO PELA AUTORA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES, BEM COMO DO ASSISTENTE SIMPLES DO RÉU. 1. Celebração, pela Autora/Apelante 1, de contratos com as Rés/Apelante 3, para fins de construção de empreendimento denominado CONDOMÍNIO NEXUS HOTEL & RESIDENDES/Apelante 2, Condomínio tal que aqui figura como assistente simples da parte Ré. 2. Autora que, na inicial, sustenta ter sido escamoteada uma incorporação tradicional sob a roupagem de uma obra por administração (a preço de custo), pugnando pela rescisão do contrato, com a devolução integral do preço pago, ante o alegado inadimplemento da parte Ré (consistente no atraso da entrega da obra e aumento das prestações). 3. Argumento da Autora (Apelante 1) que, contudo, não encontra ressonância na prova dos autos. 4. De fato, na construção a preço de custo, a obra torna-se um empreendimento coletivo dos adquirentes, os quais, representados por uma Comissão, respondem pelo andamento e administração da obra, bem como pelo recebimento de valores em contas abertas em nome do Condomínio. 5. Assim, os adquirentes, na obra a preço de custo, assumem e rateiam entre si o custo real da obra, inclusive em seus ajustes e variações, partilhando entre si, por conseguinte, os eventuais lucros e também possíveis prejuízos decorrentes do negócio jurídico que encamparam. 6. Nesse sentido, o artigo 58 da Lei 4.591 /64 prevê, expressamente, a responsabilidade dos adquirentes pelo pagamento do custo integral da obra, prevendo o artigo 60 da Lei epigrafada, ainda, a revisão, ao menos semestral, da estimativa de custo da obra e consequente possibilidade de alteração, pela Comissão de Representantes, do esquema de contribuição quanto ao total, ao número, ao valor e à distribuição no tempo das prestações. 7. E, da análise dos documentos que instruem os autos, notadamente das atas das assembleias de adquirentes, é possível verificar a atuação ativa da Comissão de Representantes perante o empreendimento, a infirmar a alegação autoral, de que as Rés estariam relegando aos adquirentes a condição de meros expectadores. 8. Além do mais, a celebração de distintos contratos para aquisição de fração ideal e para construção do empreendimento reforça o caráter de obra por administração. 9. Cláusulas mencionadas pela Autora ¿ que preveem a cobrança de valores diretamente pelas Rés, bem como o perdimento, também em favor das Rés, de valores pagos pelo comprador em caso de desistência ¿ que são relativas ao contrato de aquisição da fração ideal e não ao contrato da obra por administração, contratos tais que possuem diferentes escopos. 10. Outrossim, é o Condomínio NEXUS HOTEL & RESIDENCES ¿ e não a parte Ré ¿ que consta como credor dos boletos pagos pelos adquirentes relativos à construção do empreendimento, a corroborar a conclusão aqui lançada, de que se trata de obra por administração. 11. E, em se tratando de efetiva obra por administração, conforme contratualmente ajustado, devem ser observadas: (i) as decisões soberanas tomadas em assembleias (inclusive aquelas relativas à alteração do projeto inicial), (ii) bem como o regime legal aplicável à incorporação em tela, a saber, a Lei 4.591 /64, restando afastada, por conseguinte, a aplicação do CDC . Precedentes do STJ. 12. A Lei 4591 /64, por sua vez, em seu art. 63 , prevê a alienação, em leilão extrajudicial, da unidade do adquirente inadimplente, para que com isso possa ser refeito o fluxo de caixa da construção e impedir qualquer solução de continuidade, já que, em se tratando de obra a preço de custo, a construção é diretamente impactada pelo inadimplemento de qualquer um dos condôminos, tendo em vista as características especiais dessa modalidade de incorporação. 13. Desse modo, não pode ser acolhido o pleito de desfazimento do negócio nos termos pleiteados pela Autora. Resta à Autora realizar a venda direta de sua unidade, a fim de viabilizar a transferência da titularidade com seu consequente distrato, ou se submeter ao leilão extrajudicial. RECURSO DA AUTORA (APELANTE 1) A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSOS DA PARTE RÉ E DO ASSISTENTE SIMPLES (APELANTES 2 E 3) AOS QUAIS SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-RO - Agravo: AGV XXXXX20118220001 RO XXXXX-35.2011.822.0001

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    Agravo Interno. Apelação. Administrativo e Constitucional. URP. Prescrição. Servidores estaduais. Extensão. Impossibilidade. Legislação própria local sobre reajustes de vencimentos de servidores. 1. A Unidade de Referência de Preços ? URP foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser (em 1987) para repor perdas inflacionárias (chamada de gatilho salarial) e regulamentada pelo Decreto-lei n. 2.335 /87, sendo extinta posteriormente pelo Plano Verão ? Lei n. 7.730 /89. 2. A recomposição salarial, prevista no Decreto-Lei n. 2.335 /87, não é extensiva automaticamente aos servidores estaduais, ao fato destes possuírem regime próprio de reajuste salarial, cuja imposição de norma federal aos Estados e Municípios, sem previsão legal, imporia violação ao Princípio Federativo. 3. No Estado de Rondônia, os servidores estaduais, além de possuírem legislação particular sobre reajustes dos vencimentos do funcionalismo estadual, também não foram contemplados por lei que tenha repisado os índices cometidos do Decreto-Lei n. 2.335 /87, de tal modo que o reajuste, por extensão, seja incabível. 4. Sendo a decisão agravada fundamentada em jurisprudência dominante e inexistindo elementos capazes de infirmar a dominância, deve ser mantida a posição externada. 5. Agravo Interno não provido.

  • TCU - : XXXXX

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    PEDIDO DE REEXAME. EXPEDIÇÃO DE DETERMINAÇÕES EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONTRATADOS MEDIANTE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. RAZÕES RECURSAIS APTAS A JUSTIFICAR A ADEQUAÇÃO DOS VALORES PAGOS. PROVIMENTO DO RECURSO. CIÊNCIA. 1. Para se concluir pela ocorrência de dano ao erário nas contratações em que o objeto tenha sido satisfatoriamente executado, é mister examinar o preço total do contrato - se o regime de execução for a empreitada por preço global - ou então o preço da unidade de medida adotada, a exemplo do homem-hora - caso de empreitada por preço unitário - e compará-lo com valores praticados no mercado, não sendo lícito pinçar itens de custo isoladamente, qualificá-los como excessivos e determinar providências para ressarcimento

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158260000 Tupã

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    PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Pretensão à restituição da taxa de individualização da unidade e ao abatimento do preço pela não entrega de quadra e bosque. Sentença de improcedência, Insurgência da autora. Acolhimento em parte. 1. Abatimento do preço. Descabimento. Oferta de panfleto publicitário não "suficientemente precisa". Vinculatividade à contratação (art. 30 , CDC ). Inocorrência. Área de lazer, em especificação, construída. Prova testemunhal descabida no caso. Pedido não acolhido. 2. Taxa de individualização das unidades. Inexigibilidade. Ônus inerente à atividade da incorporação imobiliária (art. 44 da Lei 4.591 /64). Responsabilidade por tais custos que também é da incorporadora/construtora. Taxa que não se trata de despesas relativas ao registro do imóvel (art. 490 do CC ). Contrato, no mais, que não deixou expresso a transferência dessa taxa e do valor ao consumidor. Abusividade reconhecida (art. 51 , IV do CDC ). Precedentes. Condenação da ré à restituição simples dos valores eventualmente pagos pelo comprador, com correção desde o desembolso e juros a contar da citação. Pedido acolhido. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158260000 Ribeirão Preto

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    PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Pretensão à restituição da taxa de individualização da unidade e ao abatimento do preço pela não entrega de quadra e bosque. Sentença de improcedência, Insurgência da autora. Acolhimento em parte. 1. Abatimento do preço. Descabimento. Oferta de panfleto publicitário não "suficientemente precisa". Vinculatividade à contratação (art. 30 , CDC ). Inocorrência. Área de lazer, em especificação, construída. Prova testemunhal descabida no caso. Pedido não acolhido. 2. Taxa de individualização das unidades. Inexigibilidade. Ônus inerente à atividade da incorporação imobiliária (art. 44 da Lei 4.591 /64). Responsabilidade por tais custos que também é da incorporadora/construtora. Taxa que não se trata de despesas relativas ao registro do imóvel (art. 490 do CC ). Contrato, no mais, que não deixou expresso a transferência dessa taxa e do valor ao consumidor. Abusividade reconhecida (art. 51 , IV do CDC ). Precedentes. Condenação da ré à restituição simples dos valores eventualmente pagos pelo comprador, com correção desde o desembolso e juros a contar da citação. Pedido acolhido. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260576 SP XXXXX-43.2013.8.26.0576

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    APELAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CORRETAGEM. INDENIZAÇÃO POR ATRASO. Sentença de improcedência. Insurgência pela autora. Cabimento parcial. CORRETAGEM. MINHA CASA MINHA VIDA. Tem assentado em Recurso Repetitivo. Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem, ressalvada a faixa 1 nos contrato celebrados em referência ao programa "Minha Casa Minha Vida". Contratação que não é da faixa 1. Deveres de informação e transparência não observados no caso concreto, pois o contrato não indica a responsabilidade pelo custo da intermediação, mas sim de despesa com assessoramento técnico para o contrato, situação diversa, como se extrai da descrição do recibo, e não se trouxe outros elementos, como ficha de venda, relatório de pagamentos, a indicar o conhecimento da obrigação e sua extensão pela compradora em consideração ao preço do imóvel. Abusividade da cobrança, com reconhecimento do dever de restituição dos valores pagos a este título. ATRASO VERIFICADO. Consolidação do tema pelas Súmulas nº 161 e 164 e IRDR, tema 1 , todos do TJSP. Validade da cláusula de tolerância em relação ao prazo certo nela estabelecido, sem possibilidade de consideração como fator adicional de atraso de eventos que já são levados em conta para o prazo adicional e que, próprios e previsíveis à construção civil, não se constituem caso fortuito/força maior. Obrigação que é aceita como cumprida com a disponibilização física do imóvel, e não pelo "habite-se". Súmula 140 TJSP. INDENIZAÇÕES. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E MULTA INVERSA. IMPOSSIBILIDADE. Recursos Repetitivos sobre o tema que estabelecem a impossibilidade de cumulação de indenizações derivadas do mesmo evento – inadimplemento do vendedor em relação ao tempo de entrega da obra. Lucros cessantes acolhidos. Os prejuízos decorrem do simples impedimento à adquirente usufruir a unidade pelo tempo programado (arts. 389 e 402 CC ), independentemente da destinação pretendida ao imóvel, se moradia, locação, pois o fato objetivo é que não retirou do imóvel a fruição pretendida e esperada para o prazo estabelecido para a entrega da unidade. Súmula 162 e IRDR (tema 5 ) do TJSP e precedentes do STJ. Indenização que, se escolhida pela autora, segundo entendimento pacificado na Corte, será de 0,5% ao mês de atraso calculado sobre o valor atualizado do contrato. Multa inversa afastada. Sentença reformada, com redistribuição da sucumbência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260152 SP XXXXX-33.2021.8.26.0152

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    Apelação – Promessa de compra e venda de terreno – Parcelamento do preço pactuado com a própria loteadora e promitente vendedora, mediante atualização monetária e incidência de juros remuneratórios sobre as prestações – Ação revisional – Sentença de rejeição dos pedidos – Parcial reforma, para substituir o indexador monetário pactuado a partir de março de 2020, proclamar a nulidade da cláusula de filiação compulsória à associação de moradores e condenar a loteadora à restituição dos valores pagos a maior, em razão da incidência do IGP-DI como fator de atualização – Verbas da sucumbência distribuídas em proporção. 1. Princípio da dialeticidade – Preliminar suscitada em contrarrazões sem consistência. Peça recursal, bem ou mal, dando cumprimento ao pressuposto do art. 1.010 , III , do CPC . 2. Cerceamento de defesa – Objeção desacertada. Desnecessidade de produção de outras provas, bastando a documental já encartada ou que já haveria de estar encartada aos autos. 3. Índice de reajuste – Pretensão visando à substituição do indexador monetário do contrato (IGP-DI) por outro. Hipótese em que o índice de correção monetária contratado se descolou por completo dos demais indexadores monetários (INPC, IPCA etc.). Fenômeno encontrando explicação, entre outros fatores, na circunstância de o IGP-DI ser atrelado à cotação de commodities no mercado internacional, o que experimentou significativa variação em meio à crise econômica relacionada à Covid-19. Caso dos autos em que o citado indexador não guarda absolutamente nenhuma relação com o objeto do negócio, cuja perda e consequente reposição de poder aquisitivo deve ter por referência os índices ordinários de correção monetária. Cenário justificando a pretendida alteração do IGP-M pelo INPC (cf. pedido), com base na teoria da imprevisão (arts. 478 , 479 e 480 do CC e art. 6º , V , parte final, do CDC ), a partir de março de 2020, quando houve o descolamento do IGP-M frente aos demais índices de preços, em função do cenário econômico oriundo da pandemia. 4. Cláusula de vinculação compulsória a associação – Despesas relacionadas a serviços de segurança, limpeza etc.. Serviços em questão que haveriam de ser prestados pelo Poder Público e custeados pelos impostos gerais. Situação em que não se verifica, pois, diversamente do que se supõe, enriquecimento indevido por parte daqueles que não se filiam a tais associações e se recusam a prestar-lhes contribuição. Argumento, de qualquer modo, cujo acolhimento implicaria claríssima burla à norma constitucional que assegura a chamada liberdade de associação ( CF , art. 5º , XX ). Moderna orientação do STJ nesse sentido. 5. Serviços de assessoria técnico-imobiliária (Sati) – Orientação do STJ, no julgamento do REsp. 1.599.511/SP , sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de ser indevida a respectiva cobrança (Tema 938). Caso dos autos em que, conquanto aluda o contrato a tais serviços, relaciona a cobrança à contraprestação por serviços de intermediação. 6. Corretagem – Orientação do STJ, no julgamento do REsp. 1.599.511/SP , sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido da legitimidade do repasse da obrigação de pagamento da comissão de corretagem ao adquirente, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem (Tema 938). 7. Repetição em dobro – Dobra do art. 42 , parágrafo único , do CDC incabível na situação, por não evidenciada a má-fé por parte das rés, até porque agiram amparadas por cláusulas contratuais cuja legitimidade é alvo de polêmica jurisprudencial. Precedentes. Afastaram as preliminares e deram parcial provimento à apelação.

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA. PRODUTOS ADQUIRIDOS, PELA INTERNET, POR PREÇO PROMOCIONAL (10 GARRAFAS DE VINHO), MAS NÃO ENTREGUES POR ALEGADO ERRO DO SISTEMA. PREÇO DA OFERTA QUE, EMBORA COM SIGNIFICATIVO DESCONTO, NÃO SE CARACTERIZA COMO IRRISÓRIO. SITUAÇÃO EM QUE DEVE SER APLICADO O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO, DEVENDO O AUTOR, DE SUA VEZ, EFETUAR O PAGAMENTO DA COMPRA. ENTREGA DOS VINHOS QUE DEVERÁ SER REALIZADA APÓS A COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO PELO AUTOR, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM R$ 100,00, CONSOLIDADA EM R$ 500,00. VALOR MAJORADO PARA R$ 250,00 POR DIA, CONSOLIDADO EM R$ 2.500,00. Incontroverso nos autos que o autor adquiriu 10 garrafas de vinho "Chateau los Boldos Cabernet-Merlot Grand Cru 2008", pelo valor total de R$ 479,90, ou seja, pelo valor de R$ 47,99 cada garrafa, bem como que os produtos não foram entregues porque cancelada, pela demandada, a aquisição. A requerida, ora recorrente, alega que houve um erro no sistema no anúncio que contemplou valor correspondente a pouco mais de 20% dão valor original, que era de R$ 215,00, quando o correto seria constar desconto de 45% no preço unitário, fl. 45. Em que pese as alegações da requerida, no presente caso é de ser aplicado o Princípio da Vinculação, considerado que os preços anunciados constavam da "promoção bota-fora", o que levou o consumidor a crer que o preço anunciado era decorrente de oferta... promocional. Ademais, é da ré a responsabilidade pela falha no seu sistema e dos anúncios em seu site, cumprindo observar que foi possibilitado ao consumidor a compra de dez garrafas, ainda que uma a uma, e não de forma conjunta, sem qualquer referência, na oportunidade, de que não havia mais o produto em estoque. Ainda, o preço pago por garrafa pelo autor, qual seja, R$ 47,99, se considerado que o preço regular referido pela própria ré, em contestação, era de R$ 215,00, não se caracteriza como irrisório que pudesse fazer certo ao consumidor que se tratava de erro. Ao contrário, o preço da oferta era compatível com promoção chamada de "bota-fora", não sendo incomum, no ramo de vinhos, ofertas bastante vantajosas para que o comerciante se desfaça de estoque. Por estas razões, é de ser confirmada a decisão que determinou a entrega dos bens pelo preço constante no anúncio. Todavia, tendo a compra sido cancelada, com estorno do valor, o que não foi negado pelo autor, deverá o consumidor primeiro efetuar o pagamento do valor de R$ 479,90 referente à compra, devidamente corrigido. Após a realização e comprovação do pagamento nos autos, a parte ré deverá ser intimada para entrega do vinho "Chateau Los Boldos Cabernet-Merlot Grand Crus 2008" de 750ml, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 250,00 a ser consolidada em R$ 2.500,00. Afastadas as alternativas para o cumprimento da sentença contidas na decisão recor... PROVIDO, EM PARTE. (Recurso Cível Nº 71005112214, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 05/11/2014).

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