Pedido de Ingresso Como Amicus Curiae Indeferido em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Embargos de Declaração: ED XXXXX01048922018 MT

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    EMBARGANTE: MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S. A. EMBARGADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS D E C I S à O Vistos etc.Trata-se de pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Mato Grosso de ingresso no feito como amicus curiae.Alega o Requerente que a sua admissão, possibilitará a manifestação do Conselho no processo, tendo com fim debater questão jurídica que interessa não somente as partes, mas toda a classe advogados do Brasil.Assim, requer a admissão da OAB no pleito e a juntada do Parecer emitido pelo Presidente da Comissão de Defesa dos Honorários, acerca da matéria objeto dos Aclaratórios.É o sucinto relatório.Decido.Com relação ao pedido de admissão da OAB, na qualidade de amicus curiae, faço a seguinte ponderação: o art. 138 , “caput” do atual Código de Processo Civil , autoriza a admissão do amicus curiae, fixando dentre outros requisitos, a existência de repercussão social da controvérsia, bem como haver representatividade adequada do terceiro. Vejamos:“Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.”No caso em tela, entendo não haver a repercussão social da controvérsia, uma vez que a discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta, nesta esteira, a possibilidade de intervenção da seccional Matogrossense da Ordem dos Advogados do Brasil.Por outro lado, ausente também a representatividade adequada, prevista no mesmo dispositivo.Com efeito, quando se fala em representatividade adequada, não basta o interesse meramente corporativo, mas sim institucional, o que não se apresenta nos autos.Nesse sentido a doutrina processual pátria, in verbis:“Exige-se nesse caso a existência de representatividade, ou seja, que o terceiro demonstre ter um interesse institucional na causa, não sendo suficientes interesses meramente corporativos, que digam respeito somente ao terceiro que pretende ingressar na ação. Por interesse institucional compreende-se a possibilidade concreta do terceiro em contribuir com a qualidade da decisão a ser proferida, considerando-se que o terceiro tem grande experiência na área a qual a matéria discutida pertence.” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção, in Novo Código de Processo Civil Comentado, Ed. Juspodivm, ano 2016, 1ª edição, 3ª tiragem, pág.: 225) A respeito do tema o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que a discussão de adequação de honorários de advogado tem cunho meramente subjetivo das partes, o que não revela o interesse jurídico que justifique a admissão no feito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de amicus curiae, nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20 , §§ 3º E 4º , DO CPC/1973 . ACÓRDÃO QUE REGISTROU A OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. RESP. 1.155.125/MG , JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 . INTERVENÇÃO DA CFOAB COMO AMICUS CURIAE. INDEFERIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em regra, não é admitida a revisão de honorários advocatícios na via especial ante o óbice contido na Súmula 7 /STJ, salvo se o valor fixado for exorbitante ou irrisório, excepcionalidade essa não configurada nos presentes autos. 2. Vencida a Fazenda Pública, para a fixação do quantum dos honorários advocatícios, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias previstas no art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC/1973 , utilizando-se do juízo de equidade e podendo adotar como base de cálculo o valor da causa, o valor da condenação ou mesmo arbitrar valor fixo, não ficando adstrito aos percentuais legalmente previstos. Precedente: REsp XXXXX/MG , Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 6/4/2010, 543-C do CPC/1973). 3. A discussão de adequação de honorários de advogado tem cunho meramente subjetivo das partes, o que não revela o interesse jurídico que justifique a admissão no feito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de amicus curiae. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJe 2/5/2017. 4. Agravo interno não provido ( AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/11/2017) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC . MERO INCONFORMISMO E PRETENSÃO DE REDISCUTIR AS QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (...) 2. No tocante ao pleito de ingresso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como assistente simples, o Superior Tribunal de Justiça admite o ingresso de terceiro na lide, em tal condição, desde que demonstrado interesse jurídico, sendo insuficiente o simples interesse econômico ou corporativo, como na hipótese dos autos. Nesse sentido: AgRg na Pet no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10.03.2016, DJe 16.03.2016; AgRg na Pet nos EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17.12.2012, REPDJe 19.02.2013, DJe 01.02.2013. 3. Embargos de Declaração rejeitados e pedido de ingresso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como assistente simples indeferido ( EDcl no REsp XXXXX/PB , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29/09/2016).Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido do Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Mato Grosso para ser admitida como amicus curiae.Intimem-se.Cumpra-se, expedindo o necessário.Cuiabá, 11 de abril de 2019.Desa. MARIA EROTIDES KNEIP Relatora (ED XXXXX/2018, DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 10/04/2019, Publicado no DJE 16/04/2019)

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  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR TERCEIRO PREJUDICADO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. HABILITAÇÃO DE AMICUS CURIAE APÓS O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA. LIMITE TEMPORAL NÃO OBSERVADO. PEDIDO INDEFERIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. O rito procedimental da ação direta de inconstitucionalidade não comporta intervenção de terceiros, inclusive para fins de oposição de embargos de declaração por quem se diz prejudicado. O Pretório Excelso firmou a compreensão de que o amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o processo for liberado para inclusão em pauta de julgamento. Não há como excepcionar esse entendimento na hipótese em tela, para admitir a intervenção de amicus curiae com vistas a contribuir no julgamento dos embargos de declaração opostos por terceiro que se diz prejudicado, já que esse recurso sequer deve ser conhecido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM BASE NO ART. 932 , INC. III , DO CPC/2015 . ( Embargos de Declaração Nº 70080058225, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 29/03/2019).

  • TJ-DF - XXXXX20228070001

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    INGRESSO DE AMICUS CURIAE. INDEFERIDO... INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INGRESSO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL COMO AMICUS CURIAE 3... O pedido de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae deve ser indeferido, porque não demonstrado o interesse jurídico, sendo insuficiente o simples interesse econômico ou corporativo

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234040000

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    PEDIDO DE INGRESSO DE AMICUS CURIAE INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO INDEFERITÓRIA. NÃO CABIMENTO... PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. INADMISSÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO... Agravo interno improvido e indeferido o requerimento para admissão do Conselho Federal da OAB como amicus curiae

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7633 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA. INTERESSE ECONÔMICO INDIVIDUAL. 1... PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE . INDEFERIDO. INVIABILIDADE DE ADMISSÃO APÓS O JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. EQUIPARAÇÃO AO ASSISTENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO... AMICUS CURIAE. PEDIDO DE HABILITAÇÃO NÃO APRECIADO ANTES DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 442 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Pedido de ingresso como amicus curiae . Processo já pautado para julgamento pelo Plenário. Intempestividade do pedido. Possibilidade de juntada de memoriais. Pedidos indeferidos. Vistos etc. 1... Pedido de ingresso como Amicus Curiae após o julgamento do feito. Não-observância do prazo recursal. 1... PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE APÓS A LIBERAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO. INDEFERIMENTO. POSTULAÇÃO EXTEMPORÂNEA

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 GRAVATAÍ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AMICUS CURIAE. IRRECORRIBILIDADE. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A decisão que analisa o pedido de intervenção no feito como amicus curiae é irrecorrível, nos termos do art. 138 do CPC . 2. A alegação de fungibilidade do pedido, para que seja analisada a possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial, configura inovação recursal, porquanto não formulado tal requerimento na instância originária. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AMICUS CURIAE. IRRECORRIBILIDADE. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A decisão que analisa o pedido de intervenção no feito como amicus curiae é irrecorrível, nos termos do art. 138 do CPC . 2. A alegação de fungibilidade do pedido, para que seja analisada a possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial, configura inovação recursal, porquanto não formulado tal requerimento na instância originária.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083295865, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 02-07-2020)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PALMARES DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. QUESTÃO ABORDADA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO E PENDENTE DE JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO (IRGA) COMO AMICUS CURIAE. A DECISÃO QUE ADMITE A PARTICIPAÇÃO DO IRGA COMO AMICUS CURIAE É IRRECORRÍVEL. CONSIDERANDO QUE O PRÓPRIO CAPUT DO ART. 138 DO CPC VEDA A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE ADMITE AMICUS CURIAE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COGNOSCIBILIDADE DO RECURSO SOB EXAME COM BASE INTERPRETAÇÃO MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC ASSENTADA NO TEMA 988 DOS REPETIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 PORTO ALEGRE

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    RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INCLUSÃO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES LOJISTAS (CNDL) COMO AMICUS CURIAE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS COMO VIOLADOS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO PELA VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. MÉRITO. INTERVENÇÃO. AMICUS CURIAE. ARTIGO 138 DO CPC . REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONCLUSÃO DA CÂMARA JULGADORA EMBASADA NO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. (Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20198217000, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 11-06-2021)

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