TJ-PB - XXXXX20168150251
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUISITOS ESSENCIAIS PREENCHIDOS. COGNIÇÃO LIMITADA À OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE VALIDADE DO INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DA APRECIAÇÃO DE VÍCIOS RELACIONADOS AO CONTEÚDO. QUESTÃO A SER ANALISADA EM AÇÃO PRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE DO PLEITO. EXEGESE DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO Mais... DE 2015. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. - Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, inexiste lide, de modo que a cognição limita-se à observância dos requisitos extrínsecos/formais de validade do testamento, sendo inadmissível o exame de eventuais vícios quanto ao conteúdo do ato, que deve ser questionado em ação própria. - Preenchidos os requisitos constantes do artigo 1.864 do Código Civil , deve ser aprovado o testamento público. - "Art. 932. Incumbe ao relator: I - (...) II - (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida"(Art. 932 , III , NCPC ) Destaquei! Menos...