TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144019199
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE NO CASO DOS AUTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. O juízo a quo julgou procedente o pedidos, para condenar o INSS ao pagamento das parcelas referentes ao benefício de salário-maternidade, no valor de quatro salários mínimos. Correção monetária sobre as verbas em atraso, a que se acrescem juros de mora de 1% ao mês. Não houve prévio requerimento administrativo. 2. Não há remessa oficial, posto que o valor da condenação não ultrapassa o teto previsto no art. 475 , § 2º , do CPC . 3. Havendo sentença de mérito examinando a pretensão ao recebimento do benefício previdenciário, mesmo não tendo o INSS contestado a demanda, não há que se falar nesta instância em falta de interesse processual por ausência de prévio requerimento administrativo, seja pela observância do princípio da proporcionalidade e instrumentalidade das formas, não sendo razoável um retorno à via administrativa para reiteração das provas aqui produzidas, bem como, pelo fato de que "O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de a) recusa de recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada." ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 28/05/2012). 4. Correção monetária com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Juros de 1% de acordo com o art. 3º do Dec. 2.322/87, até a vigência da Lei n. 11.960 , de 29/06/09, que deu nova redação ao mencionado art. 1º F da Lei 9.494 /97, devendo ser aplicados os índices de juros relativos às cadernetas de poupança. (Cf. AC XXXXX-48.2012.4.01.9199 / RO , Rel. Desembargador Federal Ney Belo, Primeira Turma, e-DJF1 p.69 de 15/01/2014). 5. Apelação do INSS parcialmente provida apenas para alterar a forma de imposição de juros.