AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VOO CANCELADO. ALEGAÇÃO DE OVERBOOKING. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. Relação de consumo. Verossimilhança das alegações do autor. Atendidos os pressupostos do art. 6º , inc. VIII , do CDC . Inversão do ônus da prova como meio de facilitação da defesa do consumidor.Para a inversão do ônus da prova basta a presença de um dos requisitos, isto é, de que seja verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente o consumidor, segundo as regras ordinárias de experiência.Irretocável a decisão recorrida, sendo viável a inversão do ônus da prova, pois, na espécie, os agravados lograram demonstrar a verossimilhança da alegação, assim como são hipossuficientes em relação à empresa aérea agravada.Decorre dos autos que, embora tenham adquirido suas passagens aéreas com antecedência, quando do embarque, foram surpreendidos com o cancelamento do vôo, assim como o advento de notícia de que ocorrera, na verdade, overbooking e, a partir daí, um sucessão de informações desencontradas. Tal contexto respalda o deferimento da inversão do ônus da prova.AGRAVO IMPROVIDO..(Agravo de Instrumento, Nº 70076136779, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 19-12-2017)