28 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O direito à ampla defesa não é absoluto, cabendo ao juiz indeferir as provas inúteis ou protelatórias. Princípio da utilidade da prova. Juízo de admissibilidade exercido pelo julgador. Desnecessidade de prova testemunhal ao fim desejado. Não demonstrada a pertinência e adequação da prova.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70083394692, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 02-12-2019)