TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. INGRESSO NOS QUADROS DA BRIGADA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL NO POSTO DE CAPITÃO QOEM ? POLÍCIA OSTENSIVA - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR (EDITAL DA/DRESA Nº CSPM XXXXX-2018). QUESTÃO Nº 63. DUPLICIDADE DE RESPOSTAS. ANULAÇÃO. 1. O direito líquido e certo é aquele que se mostra inequívoco, sem necessidade de dilação probatória, exigindo-se para sua configuração a comprovação dos pressupostos fáticos adequados à regra jurídica. 2. O ponto central da polêmica em relação aos concursos públicos reside na abrangência do controle jurisdicional sobre as provas do concurso realizado pela Administração Pública, considerando especialmente o artigo 2º da Constituição Federal que estabelece a independência e harmonia entre os poderes. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota atualmente o entendimento segundo o qual o controle deve ser exercido com restrição, primando pelo exame de questões relacionadas à legalidade, sendo vedado substituir a banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, excepcionalmente admitindo-se controlar o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o edital, conforme julgamento do RE XXXXX/CE , rel. Min. Gilmar Mendes, datado de 23.04.2015, com repercussão geral. 4. A questão nº 63 do Concurso Público possui duplicidade de respostas, estando presente o erro grosseiro da Banca a justificar a anulação da questão pelo Poder Judiciário. 5. No mandado de segurança, a responsabilidade pelo reembolso das custas processuais despendidas pelo impetrante é da pessoa jurídica de direito público a que se vincula a autoridade coatora. Precedentes do TJ/RS. Apelo provido no ponto.5. A sentença que concedeu a segurança, caso dos autos, está sujeita à remessa necessária por força de previsão legal expressa no § 1º do artigo 14 da Lei nº 12.016 , de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.