TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BAIXA DECORRENTE DE EXTINÇÃO POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO CONFIGURADA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com o redirecionamento da execução fiscal em desfavor dos sócios. No caso, destaco que não se trata de desconsideração da personalidade jurídica (que pressupõe plena atividade da empresa), porém de pedido de redirecionamento da execução fiscal (que pressupõe paralisação em caráter definitivo) em razão da dissolução irregular da empresa, hipótese na qual, se preenchidos os requisitos legais, o sócio-gerente pode ser incluído no polo passivo do feito executivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem permitido o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente, desde que ele tenha agido com excesso de poderes, infração à lei ou estatuto, contrato social, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento da obrigação tributária. Conforme consta na certidão de baixa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, o motivo da baixa foi \EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA\, ou seja, cuida-se de pessoa jurídica extinta por encerramento de liquidação voluntária. Assim, tendo sido procedida à necessária baixa, em virtude de sua extinção, decorrente de liquidação voluntária, resta desautorizado o redirecionamento da execução fiscal, até porque não demonstrado o intuito de fraudar o fisco. Manutenção da decisão hostilizada.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.