Responsabilidade Pela Entrega da Mercadoria em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190202 RIO DE JANEIRO MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA EFETUADA PELA INTERNET. FALHA NA ENTREGA DO PRODUTO. DANO MORAL. QUANTUM REPARATÓRIO. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão exordial para condenar a ré a entregar o produto, além de pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Incontroversa a falha na entrega da mercadoria. Desrespeito ao princípio da vinculação à oferta, previsto no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor . Conduta da transportadora responsável pela entrega, que não exime a apelante-ré de sua responsabilidade, visto que se trata fortuito interno. Inteligência da súmula 94 deste Tribunal de Justiça. Constatação da responsabilidade civil da fornecedora. Dano moral, configurado, não só pela frustração da legítima expectativa do consumidor e da sensação de enganosidade, como também pelo desrespeito à boa-fé objetiva em suas vertentes de lealdade, confiança e transparência. Precedentes do desta Corte e do Eg. Superior Tribunal de Justiça. Quantum reparatório. Adoção dos critérios relativos à gravidade da lesão e à condição econômica das partes. Valor fixado na sentença, que se mostra adequado ante as especificidades do caso concreto. Art. 557 , caput, do Código de Processo Civil . NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20098140301 BELÉM

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    a0 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc., Trata-se de APELAÇÃO (Processo nº XXXXX-60.2009.8.14.0301 ) interposta perante este Egrégio Tribunal de Justiça por MM AUTO POSTO LTDA, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA proposta em face da EMPRESA DE TRANSPORTES EXPRESSO ESTRELA AZUL, em razão da sentença de lavra do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Belém (fls. 94/96), que julgou improcedente o pedido do autor por entender que as provas trazidas aos autos pelo requerente não afirmariam que haveria qualquer vínculo jurídico entre os contendores, bem como seriam fracas as provas documentais produzidas unilateralmente pelo autor. Em suas razões (fls. 99/110), o apelante sustenta que a empresa apelada era um de seus clientes, que abastecia sua frota de ônibus com pagamento feito a prazo através de contrato verbal entre as partes. Aduz que os motoristas da empresa Ré eram autorizados a se dirigirem ao estabelecimento da apelante e abastecerem seus veículos, assinando os recibos. Informa que entrou em contato com a apelada informando o não pagamento, porém não obteve sucesso, emitindo-se então duplicata que não foi aceita (fl. 13). Documenta seu pedido através de nota fiscal às fls. 11/12 e comprovante de recebimento de mercadoria às fls. 14/42. Diante disso, requer que seja dado provimento ao recurso, para reformar a decisão apelada.a1 É o sucinto relatório. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. Entendo que o presente caso é de conhecimento e julgamento imediato, em conformidade com o que dispõe o art. 557 , § 1º-A do CPC . A questão central da demanda está na cobrança de dívida com base em duplicatas não aceitas pelo apelado, que nega a existência de negócio jurídico entre as partes, e aduz não ter autorizado funcionário algum a realizar compras de combustível a prazo, contestando o valor jurídico das assinaturas constantes nas requisições apresentadas. A irresignação do apelante não merece prosperar. De acordo com o art. 1.102a do Código de Processo Civil , para o ingresso de ação monitória é necessário que o requerente colacione prova escrita da existência do débito, sem eficácia de título executivo, que contemple soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou bem móvel. A duplicata mercantil é um título de crédito formal que se rege pelo princípio da causalidade, segundo o qual só poderá ser emitida com fundamento em contrato de compra e venda mercantil ou contrato de prestação de serviços (art. 2º, da Lei nº 5.474 /68 - Lei de Duplicatas). Neste sentido, mesmo que sem executoriedade para justificar o ingresso da ação monitória, em se tratando de título causal, aa2 duplicata se presta a demonstrar o negócio jurídico entre as partes, confirmada pelo aceite ou, na ausência deste, por documento comprobatório da entrega da mercadoria, caracterizando-se como instrumento particular representativo de dívida líquida, certa e exigível. Na ação em comento, busca-se atribuir eficácia executiva ao título de crédito constantes às fls. 13, duplicata sem aceite, mas com suposto comprovante de recebimento da mercadoria, bem como nota fiscal protestada, documentos rejeitados pelo Juízo de piso como prova do alegado direito. Em verdade, os documentos referidos não legitimam a pretensão do apelante, uma vez que a nota fiscal trazida aos autos não veio acompanhada de seu respectivo canhoto com assinatura de funcionário autorizado pela empresa (fls. 11/12), documento este apto a comprovar o recebimento da mercadoria. Ademais, as requisições de combustíveis apresentadas as fls. 14/42 que segundo o apelante se prestariam a comprovar o recebimento das mercadorias, não contém a identificação das assinaturas ali existentes. Vale ressaltar, que as referidas requisições não possuem qualquer vinculação com a nota fiscal apresentada, pois o somatório de seus valores é inferior ao valor do título e da nota fiscal, além do que sua numeração está entre dezoito mil e dezenove mil, a despeito de constar na nota fiscala3 referência a documentos de numeração na casa dos onze mil. Com isso o requerente deixou de produzir provas mínimas que evidenciassem o fato constitutivo de seu direito, a ensejar a procedência do pedido, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil . Neste sentido, é firme a jurisprudência do C. STJ em afastar a presunção legal alhures, quando a duplicata sem aceite mesmo que devidamente protestada não acompanha o comprovante de entrega de mercadoria, senão vejamos: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 46.162 - RS (2011/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : CIMENCENTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : VALTER AUGUSTO KAMINSKI E OUTRO (S) AGRAVADO : HIANN COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : CLEBER RODRIGO BURI E OUTRO (S) INTERES. : BANSICREDI - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ERECHIM LTDA DECISÃO Cuida-se de agravo desafiando decisão que inadmitiu recurso especial, apresentado, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, em face de v. acórdão, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ementado nos seguintes termos: "APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO DE DUPLICATA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE ACEITE OU PROVA DA ENTREGA DAS MERCADORIASa4 ESPECIFICADAS NA NOTA FISCAL EMITIDA. (...) 2. A duplicata protestada não contém o aceite, tampouco houve comprovação inequívoca da entrega as mercadorias relacionadas na nota fiscal como adquiridas pela empresa demandante. 3. Não evidenciada nos autos a correlata compra e venda mercantil que justifique a válida emissão da cártula, impositiva a anulação do título em questão, bem como a reparação do dano moral decorrente do protesto indevido, o qual prescinde de comprovação¿. (...) De fato, inexiste qualquer omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.(...) Quanto ao mérito, cumpre assinalar que a eg. Corte Estadual, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, inferiu que:"In casu, a duplicata protestada não contém o aceite, tampouco houve comprovação inequívoca da entrega das mercadorias relacionadas na nota fiscal como adquiridas pela empresa demandante (f1. 156). (¿) Outrossim, não restou suficientemente demonstrada a efetiva correlação entre a quantidade e o respectivo preço da mercadoria objeto da transação, tendo em vista as versões antagônicas apresentadasa5 pelas partes, de modo que a duplicata em questão não pode caracterizar-se como título de crédito, por ser eminentemente causal, ou seja, vinculado à um negócio jurídico subjacente. (...) Agravo improvido."( AgRg no Ag XXXXX/SP , Relator o Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 07/10/2009). Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2014. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator. (STJ - AREsp: 46162 RS XXXXX/XXXXX-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 03/03/2015). PROCESSO CIVIL. DIREITO CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. NÃO OCORRÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CARTORÁRIAS. INCLUSÃO NO MONTANTE EXEQUENDO.ART. 19 DA LEI 9.492 /97.1. A duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução (art. 15, II, da Lei 5.494/68 combinado com arts. 583 e 585 , I, do CPC ).2. É ônus da embargante a prova de fato constitutivo de seu direito,qual seja, o de que a mercadoria não lhe foi entregue adequadamente e que a assinatura constante do canhoto da duplicata pertence àpessoa estranha aos seus quadros, haja vista a presunção legal de legitimidade que emana do título executivo (arts. 333 , I combinado com 334 , IV, do CPC ).3. As despesas cartorárias encontram-se insertas noa6 montantee xequendo, nos termos do art. 19 da Lei do Protesto (Lei 9.294 /97).4. Recurso especial não provido. (STJ , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 02/06/2011, T4 - QUARTA TURMA). Destaco ainda as jurisprudências de nossos Tribunais pátrios: EMBARGOS DE DEVEDOR - DUPLICATA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO PEDIDO DA MERCADORIA PELA EXECUTADA - AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA MERCADORIA À EXECUTADA- EMBARGOS PROCEDENTES- REFORMA DA SENTENÇA - A duplicata é um título causal, sendo assim, a constatação de sua regularidade está diretamente ligada ao negócio subjacente. - Não havendo nos autos a comprovação do elemento vontade para realização da compra e venda, ao contrário, quando a parte alega a inexistência do negócio a justificar a duplicata, deve ficar devidamente comprovado que houve a entrega da mercadoria - Não sendo comprovado vínculo entre o assinante do canhoto da nota fiscal e a Apelante, fica desqualificado um dos elementos caracterizadores da duplicata como título executivo, qual seja; o comprovante de entrega da mercadoria, devidamente assinado. (TJ-MG - AC: XXXXX10331249001 MG , Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 30/01/2014, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/02/2014). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE.a7 SENTENÇA QUE ACOLHE OS EMBARGOS INJUNTIVOS E JULGA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO VERTIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DEMANDA FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE E DESPROVIDAS DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. DEMANDANTE QUE AMEALHA AO FEITO NOTAS FISCAIS E INSTRUMENTOS DE PROTESTO NÃO IMPUGNADOS PELA REQUERIDA. DOCUMENTOS HÁBEIS A EMBASAR A AÇÃO MONITÓRIA, MAS INSUFICIENTES AO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DA ACTIO, PORQUANTO NEGADA A RELAÇÃO CAUSAL PELA SACADA. DEPOIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DA REQUERENTE NO SENTIDO DE QUE OS PRODUTOS FORAM ENTREGUES QUE NÃO ENCONTRAM SUBSÍDIO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NO FEITO. PRESENÇA DE CANHOTOS ASSINADOS EM NEGÓCIOS JURÍDICOS ANTERIORES FIRMADOS ENTRE AS PARTES QUE EVIDENCIAM MODUS OPERANDI DIVERSO DAQUELE VISLUMBRADO NA HIPÓTESE VERTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS, QUANDO O ÔNUS ERA DA CREDORA, NOS MOLDES DO ART. 333 , INCISO I, DO CPC . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO VERTIDA NA INICIAL QUE DEVE SER MANTIDA. "[. . .] A duplicata mercantil sem aceite e protestada por falta de pagamento não desobriga o credor de apresentar a prova da entrega e recebimento das mercadorias. Logo, era dever do credor, ante a ausência de assinatura nas notas fiscais, demonstrar a existência da relação jurídica havida entre as partes e que efetivamente foram entregues as mercadorias,a8 para ensejar a emissão da duplicata, levada a protesto por falta de pagamento, que desta forma não pode ser acolhida como instrumento de cobrança. Sem essas provas, não há elementos nos autos para instruir minimamente a ação monitória, ônus que competia ao credor. [...]" ( Apelação Cível n. 2013.035657-4 , Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 6-8-13). RECURSO DESPROVIDO.(TJ-SC - AC: XXXXX SC XXXXX-2 (Acórdão), Relator: Saul Steil, Data de Julgamento: 11/11/2013, Quarta Câmara de Direito Comercial Julgado). (Grifei). Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO a apelação, mantendo a sentença de primeiro grau, nos termos da fundamentação ao norte lançada. Publique-se. Intime-se. Belém, 18 de dezembro de 2015. JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR RELATOR - JUIZ CONVOCADO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190207 RIO DE JANEIRO ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL

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    DIREITO DO CONSUMIDOR ¿ COMPRA DE APARELHO DE AR CONDICIONADO ¿ ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DA MERCADORIA ¿ CANCELAMENTO DA COMPRA ¿ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ¿ CADEIA DE CONSUMO - O vínculo de solidariedade entre as empresas impede que a demandada afaste a sua responsabilidade objetiva, ao argumento de falha da transportadora responsável pela entrega da mercadoria, uma vez que o autor nada contratou com a transportadora, tendo adquirido o produto fornecido pela ré. Ante a excessiva demora na entrega do produto, justifica-se a desistência do consumidor com relação à compra realizada e a recusa manifestada no ato de entrega, cabendo à ré a obrigação de restituir ao autor todas as parcelas da compra que foram quitadas por meio do cartão de crédito. Realizado o estorno pela empresa ré, descabe a condenação ao ressarcimento dos valores pagos pelo demandante. Os honorários advocatícios não são devidos ao apelante, tendo em vista a sucumbência recíproca e a determinação judicial de compensação da referida verba. Parcial provimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190210

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    Apelação cível. Ação regressiva. Seguradora. Transporte de mercadorias. Prescrição afastada na decisão de saneamento, contra a qual as partes não interpuseram o recurso cabível. Art. 1.015 , II , do CPC . Preclusão. Matéria decidida em caráter definitivo, não podendo ser novamente suscitada em sede de apelação. Art. 507 , CPC . Jurisprudência do STJ e desta Corte. Apelante contratada para transportar sardinhas de São Gonçalo/RJ a Foz do Iguaçu/PR. Desaparecimento da mercadoria durante o trajeto. Escolha do motorista pela contratante que não é capaz de afastar a responsabilidade do transportador pela entrega da mercadoria. Responsabilidade objetiva do transportador. Art. 750 , Código Civil . Obrigação de resultado. Dispensa da sub-rogação que não abrange a hipótese de desaparecimento da mercadoria, conforme expressa ressalva no documento assinado pelas partes contratantes. Seguradora que faz jus ao ressarcimento da indenização paga. Art. 786 , Código Civil . Manutenção da sentença que se impõe. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20148190202 201700102202

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PRETENSÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. - Autora ingressa na justiça para requerer indenização por danos materiais e reparação por danos morais em razão de compra realizada em sitio eletrônico em 07/10/2014, no qual foi adquirido dois aparelhos celulares desbloqueados além da garantia estendida e frete, totalizando o valor de R$ 1.676,83 (mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), parcelados em 10 (dez) vezes sem juros, com prazo de entrega contratado para 5 (cinco) dias úteis, sustentando que tal prazo não foi respeitado, assim como os produtos nunca lhes foram entregues - Por seu turno, a parte ré apresentou defesa alegando, em síntese, ser comum e tolerável a ocorrência de falhas no comércio eletrônico, bem como que a responsabilidade pela entrega da mercadoria seria da transportadora, aduzindo que o consumidor seria o responsável pela escolha da entrega por frete, pugnando pela improcedência do pedido de danos morais ou, subsidiariamente, que o valor seja fixado moderadamente - Os fatos elencados pela consumidora na peça inaugural restaram incontroversos, uma vez que a parte ré em contestação não os impugnou especificamente, não havendo dúvida quanto à falha na prestação do serviço, consubstanciada na não entrega dos celulares adquiridos e no consequente danos morais experimentados pela consumidora em razão de frustação e de aborrecimentos gerados pela parte ré - Entretanto, a indenização por danos morais merece reparo para majorar o valor fixado a título de danos morais para o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantum este que se mostra mais justo e adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, incidindo sobre esta verba compensatória juros de mora a partir da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da súmula 97 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Súmula nº 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190202 RIO DE JANEIRO MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PRETENSÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. - Autora ingressa na justiça para requerer indenização por danos materiais e reparação por danos morais em razão de compra realizada em sitio eletrônico em 07/10/2014, no qual foi adquirido dois aparelhos celulares desbloqueados além da garantia estendida e frete, totalizando o valor de R$ 1.676,83 (mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), parcelados em 10 (dez) vezes sem juros, com prazo de entrega contratado para 5 (cinco) dias úteis, sustentando que tal prazo não foi respeitado, assim como os produtos nunca lhes foram entregues. - Por seu turno, a parte ré apresentou defesa alegando, em síntese, ser comum e tolerável a ocorrência de falhas no comércio eletrônico, bem como que a responsabilidade pela entrega da mercadoria seria da transportadora, aduzindo que o consumidor seria o responsável pela escolha da entrega por frete, pugnando pela improcedência do pedido de danos morais ou, subsidiariamente, que o valor seja fixado moderadamente. - Os fatos elencados pela consumidora na peça inaugural restaram incontroversos, uma vez que a parte ré em contestação não os impugnou especificamente, não havendo dúvida quanto à falha na prestação do serviço, consubstanciada na não entrega dos celulares adquiridos e no consequente danos morais experimentados pela consumidora em razão de frustação e de aborrecimentos gerados pela parte ré. - Entretanto, a indenização por danos morais merece reparo para majorar o valor fixado a título de danos morais para o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantum este que se mostra mais justo e adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, incidindo sobre esta verba compensatória juros de mora a partir da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da súmula 97 deste Egrégio Tribunal de Justiça. - Súmula nº 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190206

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA MANDATÁRIA QUANDO EXTRAPOLA OS PODERES DE MANDATÁRIO OU POR ATO CULPOSO PROPRIO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS REPETITIVOS. TEMAS Nº 463 E 464. APELANTE QUE NÃO ADOTOU AS DEVIDAS CAUTELAS PARA SE CERTIFICAR DA HIGIDEZ DO TÍTULO. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL FEITO POR INDICAÇÃO, SEM A COMPROVAÇÃO PRÉVIA DE ENTREGA DA MERCADORIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CIVIL. COMERCIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO. PROTESTO DE BOLETO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO, DE NOTA FISCAL E DE ENTREGA DA MERCADORIA. ÔNUS DE PROVA NÃO ATENDIDO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20138190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 9 VARA CIVEL

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 273 DO CPC . DECISÃO QUE SE REFORMA. A hipótese trata de relação de consumo, portanto, incidem, in casu, as normas constantes na Lei nº 8.078 /90. Estabelece o diploma legal, em seu artigo 14, a responsabilidade objetiva, imposta ao fornecedor de serviços, pelos danos causados aos consumidores em virtude da má prestação de seus serviços. Na hipótese, verifica-se que houve má prestação de serviços por parte da agravada. Ademais, a tutela antecipada é deferida quando, existindo prova inequívoca, convença-se o julgador da verossimilhança das alegações e, ainda, quando haja fundado receio de que a não concessão da medida cause à outra parte dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 , caput, e inciso I do CPC ). Não restou nenhuma dúvida que o agravante, no dia 10/12/2012 efetuou três compras no estabelecimento da agravada: um refrigerador Brastemp - pago por cartão de crédito -; uma lavadora Electrolux - pago à vista - e um fogão Elect Celebrate - pago à vista -, e somente se rebela pela não entrega da geladeira, tendo, inclusive juntando aos autos o comprovante da transportadora da entrega dos dois últimos itens entregues no dia 17/12/2012. Sendo assim, é inconteste a verossimilhança das alegações deduzidas pelo autor, ora agravante, que não implica na produção de prova irrefutável, mas em indícios veementes de que o direito invocado foi violado. No caso, é evidente a caracterização de defeito na prestação do serviço, a ensejar a entrega da mercadoria, na forma do artigo 84 , do Código de Defesa do Consumidor , uma vez que é não é dado ao fornecedor recusar a entrega imediata de mercadorias, haja vista o pagamento do preço da geladeira, revelando-se condenável prática abusiva, consoante prevê o inciso IX , do artigo 39 , do Código de Defesa do Consumidor . Outrossim, cumpre salientar que a questão da outorga ou denegação da antecipação dos efeitos da tutela se encontra pacificado no entendimento que culminou na edição da Súmula nº 59 do TJRJ. Por tais razões e fundamentos, com base no artigo 557 , § 1º-A, do Código de Processo Civil , dá-se parcial provimento ao recurso, para deferir a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a entrega da mercadoria, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. MERCADORIA. NULIDADE. PROTESTO. A duplicata sem aceite é título executivo quando provada a entrega da mercadoria (duplicata mercantil) ou a prestação do serviço (duplicata de prestação de serviços) e o protesto. Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença que julgou improcedente a ação. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70080319999, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 23/01/2019).

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