16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-22.2011.8.19.0202 RIO DE JANEIRO MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ALCIDES DA FONSECA NETO
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Ementa
APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA EFETUADA PELA INTERNET. FALHA NA ENTREGA DO PRODUTO. DANO MORAL. QUANTUM REPARATÓRIO.
Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão exordial para condenar a ré a entregar o produto, além de pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Incontroversa a falha na entrega da mercadoria. Desrespeito ao princípio da vinculação à oferta, previsto no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Conduta da transportadora responsável pela entrega, que não exime a apelante-ré de sua responsabilidade, visto que se trata fortuito interno. Inteligência da súmula 94 deste Tribunal de Justiça. Constatação da responsabilidade civil da fornecedora. Dano moral, configurado, não só pela frustração da legítima expectativa do consumidor e da sensação de enganosidade, como também pelo desrespeito à boa-fé objetiva em suas vertentes de lealdade, confiança e transparência. Precedentes do desta Corte e do Eg. Superior Tribunal de Justiça. Quantum reparatório. Adoção dos critérios relativos à gravidade da lesão e à condição econômica das partes. Valor fixado na sentença, que se mostra adequado ante as especificidades do caso concreto. Art. 557, caput, do Código de Processo Civil. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.