AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TCFA - TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ART. 173 , I , CTN - DECADÊNCIA - ART. 174 , CTN - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. 1.Consoante jurisprudência pacificada, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, prevista na Lei 6.938 /1981, constitui tributo sujeito à lançamento por homologação. 2.A data para o pagamento do tributo, entretanto, está prevista no art. 17-G , da Lei n. 6.938 /81 ("A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX desta Lei, e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subsequente."). 3.Na hipótese de inexistência de qualquer pagamento, a constituição do crédito, pela Autoridade competente, deverá ocorrer, no prazo previsto no art. 173 , I , CTN e a notificação do contribuinte deverá ocorrer dentro do prazo decadencial de cinco anos. 4.No caso, a notificação do contribuinte ocorreu em 27/7/2009 (fl. 87), para pagamento dos débitos referentes ao primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestres de 2004, 2005, 2006, 2007 (declarados prescritos pelo Juízo de origem). 5.Inocorreu a decadência, que só se operaria em 1º/1/2010, para os débitos vencidos em 2004. 6.Tampouco ocorreu a prescrição, posto que, constituído o crédito com a notificação, em 27/7/2009, o despacho citatório ocorreu dentro do quinquênio legal previsto no art. 174 , CTN , ou seja, em 18/2/2013 (fl. 11). 7.Agravo de instrumento provido.