TJ-RS - Agravo de Execução Penal XXXXX20228217000 OUTRA
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PERDA DE OBJETO. FATO SUPERVENIENTE. O presente recurso ministerial tinha como escopo a reforma da decisão proferida pelo juízo singular, que não autorizou o pedido de visita íntima da companheira do apenado, haja vista sua menoridade. Todavia, conforme documento de identificação juntado aos autos (Evento 14, RG2), verifica-se que a companheira já atingiu a maioridade, pois nascida em 29/02/2004, contando, atualmente, com 18 (dezoito) anos de idade. Assim, diante da ocorrência de fato superveniente – maioridade -, entendo que o recurso ministerial resta prejudicado.RECURSO PREJUDICADO.