TJ-SC - Apelação XXXXX20188240141
(TJSC, Apelação n. XXXXX-44.2018.8.24.0141 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, j. 14-03-2022).
Encontrado em: Não é válida a fiança, e muito menos admite-se o aval no endosso. Inteiramente sem efeito garantias reais, como a hipoteca ou o penhor." ( RIZZARDO, Arnaldo . Contratos e Obrigações Comerciais, Ed... Os valores foram efetivamente transferidos à apelada e não há nenhuma prova que justifique a mera transferência senão a responsabilidade recíproca de "tomar o empréstimo" e, consequentemente, restituir