TJ-GO - XXXXX20208090100
?HABEAS CORPUS. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO. CAUTELARES. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1 - Não se conhece de tese já apreciada pela Corte. 2 - O atraso para a formação da culpa deve ser flexibilizado, diante da situação excepcional de pandemia da Covid-19, que acarretou a suspensão dos atos presenciais, sobretudo porque não se constata desídia na condução do feito, com audiência pautada para data próxima. Ordem parcialmente conhecida e denegada. Autos XXXXX-95.2020.8.09.0000 - Habeas Corpus Criminal. Des. Ivo Faro. TJGO. DJe de 16/09/2020.? (grifo nosso).