TJ-SC - Apelação XXXXX20058240079
(TJSC, Apelação n. XXXXX-29.2005.8.24.0079 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 13-11-2022).
Encontrado em: Até porque, sobre essa temática, a tese defendida pela seguradora é, em última análise, a de que é preciso esperar desmoronar totalmente o imóvel para, daí sim, ela indenizar o segurado, o que é um evidente... danos físicos que atinjam os imóveis segurados... Ora, sendo as cláusulas da apólice habitacional impostas ao segurado, que às mesmas apenas adere, sem qualquer possibilidade de discutí-las ou reformulá-las, seria um verdadeiro contra-senso admitir-se