TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240058
(TJSC, Apelação n. XXXXX-26.2020.8.24.0058, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Mon Feb 21 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Encontrado em: É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento... Não há prescrição do fundo de direito quando se trata de concessão de benefício previdenciário, inserido no rol dos direitos fundamentais. 2... O art. 103, na sua redação original, fixava o prazo de cinco (05) anos de prescrição da pretensão à cobrança das prestações não pagas dos benefícios previdenciários ou acidentários