TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20058240079
(TJSC, Apelação n. XXXXX-56.2005.8.24.0079, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Wed May 18 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Encontrado em: Destaca-se, nesse ponto, o reconhecimento da ilegitimidade ativa da autora Lourdes Milan Cordeiro: "De saída, mostra-se imperioso o reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade da autora Lourdes Milan Cordeiro... Assim, por não vislumbrar que a requerente Lourdes seja a titular do imóvel, deve ser reconhecida, de ofício, a sua ilegitimidade ativa ad causam... Ademais, em relação à ilegitimidade ativa, a ascensão do apelo especial também esbarra na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, pois a parte recorrente não especificou quais os