AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº XXXXX-30.2022.8.09.0000 ÓRGÃO ESPECIAL COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA REQUERENTE: SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (SINDGUARDA) REQUERIDOS: CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA e PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1- A entidade de classe descrita no artigo 60, inciso VII, da Constituição do Estado de Goias, trata-se de organização constituída para a defesa de uma determinada categoria profissional, ou seja, exige-se que os filiados da entidade estejam ligados entre si pelo exercício da mesma atividade econômica ou profissional. 2- Analisando o artigo 4º do Estatuto do SINDIGUARDA, tal Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Goiás é formado por guardas civis municipais, vigilantes, vigias, guardas noturnos, guardas patrimoniais, seguranças, bem como qualquer outro profissional que exerça função similar no âmbito da Administração dos municípios no Estado de Goiás. 3- Tal Sindicato, ora requerente, não surgiu da reunião de sindicatos de um mesmo segmento ou objetivo, nem os seus sindicalizados exercem uma mesma atividade econômica ou profissional, já que se trata da reunião de pessoas de diversos segmentos, demonstrando, assim, que não se trata de uma entidade de classe referida no artigo 60 da Constituição do Estado de Goias. 4- O Requerente não representa a categoria de servidores de Aparecida de Goiânia como um todo, eis que sua atuação abrange tão somente os Guardas Civis Municipais e exercentes de atividades similares. Portanto, a repercussão do dispositivo legal impugnado, por versar sobre o exercício da organização sindical dos servidores de Aparecida de Goiânia, não se restringe aos filiados do Requerente, os quais representam somente uma parcela dos servidores impactados pela incidência da norma questionada. 5- É necessário o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Requerente, para instauração de ação de controle abstrato de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça Estadual, haja vista que não se enquadra na hipótese de entidade de classe ou federação sindical de âmbito estadual. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.