Sentença Condenatória Parcialmente Reformada em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20178090175

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA DE GÊNERO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SEGURA. CONFIRMAÇÃO DO DECRETO ADVERSO. PENA. FIXAÇÃO. CORREÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSÃO. I - A preservação do decreto penal adverso contra o processado, por violação do art. 147 , do Código Penal Brasileiro, c/c Lei nº 11.340 /06, quando os elementos de convicção dos autos da ação penal contra ele movida, em especial a palavra de informante e depoimento testemunhal, revelam a conduta de prometer mal futuro, injusto e grave contra a vítima, companheira, intimidando-a. II ? Pena reduzida. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11 III ? Indenização excluída. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

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  • TJ-GO - XXXXX20088090142

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA IMPUTAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECRETO ADVERSO. PENA. CORREÇÃO. I - Comprovando os elementos de convicção dos autos da ação penal contra o processado, que responde por violação do art. 157 , § 2º , incisos I e II , do Código Penal Brasileiro, especialmente a confissão espontânea, a chamada de coautores, narrando a dinâmica dos fatos, a efetivação da participação na execução do crime de roubo agravado, deve ser sancionado pela imputação. II ? Apenamentos reduzidos. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 15

  • TJ-GO - XXXXX20168090107

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CIRCULAÇÃO, RESISTÊNCIA E DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ COMPLETA. VOLUNTARIEDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE DESACATO. PRESERVAÇÃO DA IMPUTAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. I - A embriaguez do processado, ainda que voluntária, deve ser ponderada para o afastamento da tipicidade do crime de desacato, art. 331 , do Código Penal Brasileiro, que exige como elemento subjetivo do tipo dizeres para desprestigiar a função pública exercida pela vítima, não evidenciado quando o xingamento ocorreu no momento da prisão em flagrante delito, a revolta momentânea, desabafo à ação policial. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11 II - Reveste-se de acerto o pronunciamento condenatório contra o processado, por violação do art. 306 , da Lei nº 9.503 /97, art. 329 , do Código Penal Brasileiro, assentado em depoimento testemunhal, flagrado dirigindo veículo automotor sob a influência de álcool, a ebriedade indicada em relatório médico, resistência à prisão, inviabilizando a solução absolutória da imputação. III ? Apenamentos reduzidos. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

  • TJ-GO - XXXXX20178090128

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. DA IMPUTAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECRETO ADVERSO. PENA. REDUÇÃO. I -Resultando dos autos da ação penal contra o processado, que responde por violação do art. 157 , § 2º , incisos I e II , do Código Penal Brasileiro, a certeza de que, com o emprego de arma de fogo e o concurso de pessoas, subtraiu para si diversos aparelhos celulares das vítimas, inviável a absolvição da imputação por insuficiência das provas. II - Apenamento corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11

  • TJ-GO - XXXXX20138090175

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    ementares do art. 59 , do Código Penal Brasileiro, a equivocada ponderação dos antecedentes criminais, ausente anterior condenação com o trânsito em julgado, a reversão favorável dessa circunstância judicial. Nesse sentido, julgado da Casa, in verbis: ?Se no tempo dos fatos a sentença referente a crime anteriormente praticado ainda não havia transitado em julgado, é incomportável a valoração negativa dos antecedentes criminais, na análise do artigo 59 do Código Penal .? (Apelação Criminal nº 184990- 80.2017.8.09.0107, DJE 2702 de 08/03/19) O desacerto das consequências do delito, a fundamentação genérica do estado psicológico das vítimas, desacompanhada de elementos específicos do caso concreto, a demonstrar que o trauma superou o abalo momentâneo causado pelo crime de roubo. Nesse rumo, julgados do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: ?Penal. Roubo. Para valorar negativamente o vetor consequências, o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado, como resultado da ação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 5 agente, deve se revelar superior ao inerente ao tipo penal.? ( AgRg nos EDcl no HC XXXXX / SC , DJE 05/04/18) ?Em relação às consequências do crime, as quais correspondem ao resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. In casu, o trauma causado às vítimas não pode ser confundido com mero abalo psicológico passageiro, tendo a família, inclusive, colocado o seu imóvel à venda.? ( HC XXXXX / SP , DJE 01/12/17) Constitui hipótese de correção da pena imposta ao processado, resultado da sentença penal condenatória, a ponderação equivocada das elementares do art. 59 , do Código Penal Brasileiro, pelo que deve a base punitiva retornar ao menor grau, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. A incorreta ponderação das elementares do art. 59 , do Código Penal Brasileiro, resultado da sentença condenatória em desfavor do processado, por violação do art. 157 , § 2º , incisos I e II , do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6 Código Penal Brasileiro, reclama a revisitação das circunstâncias judiciais que guiam a primeira fase do processo dosimétrico, para que, revertidos os deméritos, seja a base punitiva definida no menor grau previsto. Nessa direção, julgado da Casa, in verbis: ?Evidenciado que o sentenciante na análise das circunstâncias judiciais referentes à condenação se equivocou, estas devem ser retificadas, inclusive de ofício, com a redução da pena-base para o mínimo do tipo se todas são favoráveis.? ( Apelação Criminal nº XXXXX-75.2017.8.09.0175 , DJE nº 2700 de 06/03/19) ?A confissão espontânea do apelante não incide no cálculo dosimétrico quando a pena base é fixada no mínimo legal (Súmula 231 do STJ).? ( Apelação Criminal nº XXXXX-54.2012.8.09.0175 , DJE DJ 2721 de 04/04/19) Relativamente às causas de aumento da pena, nada obstante a postulação defensiva pela aplicação da majorante do art. 157 , § 2º , do Código Penal Brasileiro, no aumento de 2/3 (dois terços), se revela em prejuízo do processado, fundamentada a escolha do sentenciante em Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 7 dados concretos, preservada a fração de 2/5 (dois quintos), a diminuição de 1/3 (um terço), pela tentativa, restando 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão, no regime aberto, 09 (nove) dias-multa, no menor valor unitário. Na aplicação das causas de aumento da pena imposta, previstas pelo art. 157 , § 2º , incisos I e II , do Código Penal Brasileiro, o percentual de 2/5 (dois quintos), devidamente justificado, não deve ser alterado, principalmente em recurso exclusivo da defesa, onde se pede a modificação para 2/3 (dois terços), em prejuízo do processado. Nesse sentido, julgado da Corte, in verbis: ?Tendo a sentença coerentemente mensurado o quantum fixado na pena basilar, e fundamentado a incidência da fração de 3/8, com base na dupla intimidação causada pelo emprego de arma e concurso de agentes, tem-se por escorreito e justificado o rigor sancionatório aplicado ao caso concreto.? (Apelação Criminal nº 191608- 36.2017.8.09.0044, DJE 2704 de 12/03/19) Ao cabo do exposto, acolhendo o pronunciamento ministerial, provejo parcialmente o apelo. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8 É, pois, como voto. Goiânia, 10 de setembro de 2020. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 9 APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-25.2013.8.09.0175 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : RODRIGO FERREIRA AMORIM APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA. FIXAÇÃO. INCORREÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO REVISTO. REDUÇÃO DO TRATAMENTO PUNITIVO. I - A incorreta ponderação das elementares do art. 59 , do Código Penal Brasileiro, resultado da sentença condenatória em desfavor do processado, por violação do art. 157 , § 2º , incisos I e II , do Código Penal Brasileiro, reclama a revisitação das circunstâncias judiciais que guiam a primeira fase do processo dosimétrico, para que, revertidos os deméritos, seja a base punitiva definida no menor grau previsto. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10 II - Na aplicação das causas de aumento da pena imposta, previstas pelo art. 157 , § 2º , incisos I e II , do Código Penal Brasileiro, o percentual de 2/5 (dois quintos), devidamente justificado, não deve ser alterado, principalmente em recurso exclusivo da defesa, onde se pede a modificação para 2/3 (dois terços), em prejuízo do processado. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

  • TJ-GO - XXXXX20168090024

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    ementares, o recuo da base punitiva para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, a atenuante da confissão espontânea, a mitigação para o mínimo de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Na etapa derradeira, o benefício do tráfico privilegiado, ausente a fundamentação para a escolha da fração de 1/4 (um quarto), a redução máxima de 2/3 (dois terços), o acréscimo de 1/6 (um sexto), art. 40 , inciso III , da Lei nº 11.343 /06, resultando 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime aberto, a substituição por restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade e pecuniária, no valor de 01 (um) salário mínimo, 194 (cento e noventa e quatro) dias- multa, no menor valor diário. Nessa direção, a Corte, in verbis: ?Apelação Criminal. (?) I - Fixada a pena-base com incorreção, pela ponderação equivocada de elementares do art. 59 , do Código Penal Brasileiro, deve ser recuada, afastando os deméritos Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10 indevidamente reconhecidos contra o processado, ainda que não definida no mínimo previsto, pela existência de circunstância negativa. (...)? ( Apelação Criminal XXXXX-31.2003.8.09.0113 , DJ 2484 de 12/04/18). ?Dada a ausência de fundamentação, deve ser aplicada, na 3ª etapa da dosimetria, a fração máxima redutora de 2/3, pelo tráfico privilegiado.? ( Apelação Criminal nº XXXXX-36.2017.8.09.0040 , DJE nº 2646 de 12/12/18). Ao cabo do exposto, acolhendo, em parte, o pronunciamento ministerial, provejo parcialmente os apelos. É, pois, como voto. Goiânia, 30 de outubro de 2019. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11 APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-37.2016.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS 1º APELANTE : DHONATAN BRAYON ROCHA BARBALHO 2ºAPELANTE : JÉSSICA OLIVEIRA RIBEIRO APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA SEGURA DA IMPUTAÇÃO. SOLUÇÃO ADVERSA MANTIDA. PENA. CORREÇÃO. I - Não pode ser alcançado o pronunciamento absolutório da imputação contra os processados, que respondem por violação do art. 33, caput, c/c art. 40 , inciso III , ambos da Lei nº 11.343 /06, se os elementos de convicção da ação penal são suficientes para demonstrar a ocorrência do crime de tráfico de drogas, nas dependências de unidade penitenciária, devendo vigorar o pronunciamento jurisdicional adverso. II ? Apenamentos corrigidos. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 12

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20078240038

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-90.2007.8.24.0038 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 06-04-2022).

    Encontrado em: Logo, a sentença recorrida merece ser reformada, para reconhecer a existência de responsabilidade civil do Município réu. [...] (p. 135-138 do evento 140)... Veja-se, por amostragem: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO... III do art. 105 da Constituição Federal 1.1 Do TEMA XXXXX/STJ Desde logo, adianta-se que o Reclamo encontra-se parcialmente prejudicado em virtude da adequação do acórdão hostilizado à tese jurídica firmada

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20078240038

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-90.2007.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Wed Apr 06 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: Logo, a sentença recorrida merece ser reformada, para reconhecer a existência de responsabilidade civil do Município réu. [...] (p. 135-138 do evento 140)... Veja-se, por amostragem: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO... III do art. 105 da Constituição Federal 1.1 Do TEMA XXXXX/STJ Desde logo, adianta-se que o Reclamo encontra-se parcialmente prejudicado em virtude da adequação do acórdão hostilizado à tese jurídica firmada

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20158240041

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-86.2015.8.24.0041 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 31-08-2022).

    Encontrado em: SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS... SENTENÇA CONFIRMADA. [...]"[...]... RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-47.2013.8.24.0053 , de Quilombo, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-12-2017). 1.1

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240041

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-86.2015.8.24.0041, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Wed Aug 31 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS... SENTENÇA CONFIRMADA. [...]"[...]... RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-47.2013.8.24.0053 , de Quilombo, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-12-2017). 1.1

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