TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 68 da 4T do TRT-9
PIS . I – Reconhecimento de vínculo. É devida indenização substitutiva do abono do art. 239 , § 3º , da Constituição Federal , quando o vínculo de emprego for reconhecido em Juízo, desde que satisfeitos os demais pressupostos para a incidência da parcela. II – Conforme previsão do art. 239 , § 3º , da Constituição Federal de 1988 e do art. 9º da Lei 7.998 /1990, são requisitos para que o empregado faça jus ao abono salarial do PIS , que: (a) tenha percebido até 02 salários mínimos mensais e exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; (b) e esteja cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS - PASEP ou no cadastro Nacional do Trabalho.