Decorrido o Prazo do Art em Jurisprudência

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  • TST - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 399 do SDI1 do TST

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 04/08/2010
    Vigente

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º , XXIX , da CF/1988 , sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

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