TST - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 74 do SDI2 do TST
Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 22/08/2005
Cancelada
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, CALCADA NO ART. 557 DO CPC . CABIMENTO. I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC , conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho aclaratório, também monocrático quando se pretende tão somente suprir omissão e não modificação do julgado. II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.