Não Retroatividade em Jurisprudência

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  • TST - Orientação Jurisprudencial Transitória - OJT n. 1 do SDI1 do TST

    Jurisprudência • OJT • Data de aprovação: 20/04/2005
    Alterada

    FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA. A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107 /66, art. 6º ).

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