Utilização da Guia Gfip em Jurisprudência

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  • TRT-3 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 15 da TURMAS do TRT-3

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 21/03/2011
    Cancelada

    DEPÓSITO RECURSAL E/OU CUSTAS. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. O depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS, e do DARF, respectivamente. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário.

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