Utilização da Guia Gfip em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-2 - XXXXX20195020462 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMISSÃO DAS GUIAS GFIP/SEFIP PARA FINS DE RETIFICAÇÃO DA CNIS DO EMPREGADO. A despeito de a Emenda Constitucional nº 45 /2004 ter aumentado expressivamente a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal , em momento nenhum o dispositivo em apreço conferiu à esta Justiça Especial a possibilidade de determinar, ao empregador, a emissão das guias GFIP/SEFIP para fins de atualização e retificação da CNIS do empregado.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20105010058 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DEPÓSITO RECURSAL - NÃO UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP - A realização do depósito recursal mediante guia para depósito judicial trabalhista, e não através da guia GFIP, contraria o previsto na Instrução Normativa n. 26/04 do TST, impondo-se não conhecer do recurso, por deserto, em consonância como entendimento esposado na Súmula n. 426 do C. TST.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155090001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO FEDERAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE ACORDO HOMOLOGADO. RECOLHIMENTO POR MEIO DE GUIA GFIP. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS ELETRÔNICOS. OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR RECOLHIMENTO POR GUIA PRÓPRIA. Não se pode impor à devedora a obrigação de comprovar o recolhimento de valores decorrentes de acordo homologado, por meio de guia GFIP, se a própria Vara do Trabalho, após o bloqueio da importância total devida via Sisbajud, expediu os alvarás eletrônicos em benefício do INSS e quitou o quantum debeatur . Agravo da União conhecido e não provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060172

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DA GFIP. INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a retificação das guias GFIP e SEFIP, vez que se trata de matéria eminentemente previdenciária, atraindo assim a competência da Justiça Comum Federal ou Estadual, a teor do artigo 109 , I e § 3.º , da Constituição da Republica , o que impõe a extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação a tal pedido, na forma do artigo 485 , IV , do CPC . Apelo provido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-29.2020.5.06.0172, Redator: Dione Nunes Furtado da Silva, Data de julgamento: 05/05/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 06/05/2022)

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090666

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APRESENTAÇÃO DA GUIA GFIP - RETIFICAÇÃO DO CNIS. Correta a decisão de primeiro grau ao determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias mediante guias GFIP mês a mês, conforme Recomendação Conjunta Presidência-Corregedoria nº 1/2014 deste Tribunal, a fim de vincular o recolhimento à presente reclamatória, bem como ao reclamante, com inclusão no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS das contribuições para o trabalhador.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155090084

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APRESENTAÇÃO DA GUIA GFIP. NECESSIDADE PARA VALIDAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO. Entende esta Seção Especializada que a contribuição previdenciária advinda de condenações judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho deve ser declarada na guia GFIP, além de recolhida pela guia GPS, em observância ao que dispõe o artigo 43 da Lei 8.212 /1991, de modo que se oportunize ao INSS ter informações completas e suficientes acerca dos vínculos empregatícios do trabalhador, bem como de suas remunerações. Agravo de petição da União, terceira interessada, conhecido e provido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155090084

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APRESENTAÇÃO DA GUIA GFIP. NECESSIDADE PARA VALIDAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO. Entende esta Seção Especializada que a contribuição previdenciária advinda de condenações judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho deve ser declarada na guia GFIP, além de recolhida pela guia GPS, em observância ao que dispõe o artigo 43 da Lei 8.212 /1991, de modo que se oportunize ao INSS ter informações completas e suficientes acerca dos vínculos empregatícios do trabalhador, bem como de suas remunerações. Agravo de petição da União, terceira interessada, conhecido e provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155060182

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREPARO. AUSÊNCIA. GFIP. NÃO APRESENTADA. UTILIZAÇÃO DA GUIA DIVERSA. SÚMULA 426 /TST. DESERÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. A teor do enunciado pela Súmula 426 /TST, "nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT , admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS". A controvérsia em torno vínculo de emprego não afasta a necessidade de utilização da guia GFIP, posto que a guia é dispensada apenas nos casos em que inexistência do vínculo é incontroversa. Precedentes do TST. Recurso interposto anteriormente à vigência da Lei 13.467 /2017, cabendo observar-se o disciplinamento legal vigente à época. Apelo não conhecido. (Processo: RO - XXXXX-17.2015.5.06.0182, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 01/02/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 01/02/2018)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20155060182

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PREPARO. AUSÊNCIA. GFIP. NÃO APRESENTADA. UTILIZAÇÃO DA GUIA DIVERSA. SÚMULA 426 /TST. DESERÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. A teor do enunciado pela Súmula XXXXX/TST, "nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT , admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS". A controvérsia em torno vínculo de emprego não afasta a necessidade de utilização da guia GFIP, posto que a guia é dispensada apenas nos casos em que inexistência do vínculo é incontroversa. Precedentes do TST. Recurso interposto anteriormente à vigência da Lei 13.467 /2017, cabendo observar-se o disciplinamento legal vigente à época. Apelo não conhecido. (Processo: ROT - XXXXX-17.2015.5.06.0182 , Redator: Gisane Barbosa de Araujo , Data de julgamento: 01/02/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 01/02/2018)

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20165040761

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO DA GUIA GFIP. Considerando que o preenchimento e fornecimento da GFIP constitui obrigação acessória dos recolhimentos previdenciários é exigível que a executada apresente em juízo a guia GFIP atualizada de acordo com os valores pagos por acordo no presente feito. Aplicação da OJ 42 desta SEEx. Agravo de petição provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo