Encargo do Qual Não se Desincumbiu o Recorrente em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20228090094

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    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. COBRANÇA DE VALORES EM UNIDADE CONSUMIDORA NÃO CONTRATADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se a recorrente, ora autora da presente demanda, em face de sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos inaugurais, declarando inexistente o débito entre as partes e determinado a exclusão da unidade consumidora desconhecida pela recorrente, negando-lhe, contudo, a indenização por danos morais. Pugnou pelo conhecimento e provimento de seu recurso para que seja a sentença de primeiro grau reformada e os pedidos indenizatórios julgados procedentes. 2. Controvérsia que reside em determinar se as cobranças referentes a unidade consumidora não solicitadas tem o condão de gerar indenização a título de danos morais. 3. A questão que está sub judice encontra-se sob a égide do Código de Defesa do Consumidor , eis que as relações entre os ora litigantes caracterizam relação de consumo à luz do artigo 3º , § 2º , da Lei Federal nº 8.078 /90. Assim, uma vez que o consumidor figura como parte vulnerável e hipossuficiente, necessária de faz a inversão do ônus da prova, conforme constante no artigo 6º , VI do CDC . 4. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é interpretada de forma objetiva, cabendo-lhe o ônus de adotar medidas de segurança e vigilância para evitar prejuízo ao consumidor. No caso dos autos, a recorrida não se desincumbiu do ônus que lhe pertencia, tal seja, a comprovação de que o consumidor fez a solicitação da unidade consumidora a qual a mesma afirmou desconhecer. Desta feita, acertada a sentença singular que excluiu a mesma do nome e CPF da recorrente, bem como julgou declarou inexistente os débitos a ela imputados. 5. Acerca do dano moral, a simples cobrança de valores indevidos não traduz ofensa a direito de personalidade, este sim passível de reparação. Não há, portanto, evidências que tal fato gerou repercussão na esfera psicológica da recorrente, assim, não há se falar na incidência de danos morais. 6. Já se manifestou o STJ: ?PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. 1. A simples cobrança indevida de serviço de telefonia, sem inscrição em cadastros de devedores, não gera presunção de dano moral. Precedentes. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ocorrência de mero dissabor, afastando o dano moral. A revisão do entendimento adotado encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento?. (STJ - AgRg no AREsp: XXXXX RS XXXXX/XXXXX-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 06/11/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/11/2018). 7. Logo, não ficou evidenciado nos autos que a recorrente tenha experimentado situação de angústia, indignação ou sofrimento que ultrapasse os aborrecimentos e transtornos do cotidiano, considerando que os simples incômodos da vida moderna não traduzem ofensa aos direitos de personalidade. Ademais, não há registro de que a mesma compareceu ao Órgão de Defesa do Consumidor ou mesmo que tenha havido esforços exacerbados na tentativa de solução do imbróglio. Apenas um boletim de ocorrência foi lavrado no ano de 2010 e um protocolo de informação junto a Enel no ano de 2019 foi registrado. Assim, inexistente o direito de indenização por danos morais. Sentença escorreita que imerece reparos. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença fustigada mantida por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica a recorrente vencida condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, por litigar sob o pálio da gratuidade de justiça (Artigo 55 da Lei 9.099 /95 e Artigo 98 , § 3º do Código de Processo Civil ). (TJGO ? RI XXXXX-53.2019.8.09.0101 , Rel. ÉLCIO VICENTE DA SILVA, 3ª Turma Recursal, Julgado em 17/06/2021) (girfei) DISPOSITIVODiante do exposto, sugiro a PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS para:a) DETERMINAR a exclusão da titularidade da Unidade Consumidora XXXXX que está em nome do autor;b) DECLARAR A INEXISTÊNCIA de relação contratual, bem como dos débitos provenientes da Unidade Consumidora XXXXX;c) INDEFERIR o pedido de danos morais.Por fim, sugiro a confirmação da tutela antecipada para o fim de determinar à ré que se abstenha de negativar o nome do autor, em razão do débito discutido nos autos.Submeto este projeto de sentença ao MM. Juiz de direito deste Juizado Especial Cível e Criminal para apreciação e eventual homologação. Ana Carolina Corrêa Néas CostaJuíza Leiga* HOMOLOGAÇÃO Examinei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pela juíza leiga, razão pela qual HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099 /1995.Sem custas e sem honorários de advogado, nos termos do art. 55 , caput, da Lei 9.099 /1995. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.Jataí/GO, 29 de abril de 2022. Altamiro Garcia FilhoJuiz de Direito

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  • TJ-AM - Cumprimento de sentença XXXXX20218043000 Boa Vista do Ramos - AM

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    Arq: Sentença de ENCARGO SD VINC, o réu não se desincumbiu do ônus de comprovar a utilização dos serviços que justificasse as cobranças, tendo em vista que se limita em dizer que esse desconto ocorre devido... Em relação ao DANO MORAL, verifica-se que a parte requerente não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de atos lesivos aos seus direitos da personalidade, aptos a gerar o dever de indenizar... INDEVIDO APENAS O DESCONTO "ENCARGO SD VINC". SENTENÇA REFORMADA. 1

  • TRT-15 - ATOrd XXXXX20215150086 TRT15

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    Não vinga a tese de que poderia existir naquela lotação outros funcionários de nome Rafael, até porque deste ônus a ré não se desincumbiu, trazendo e comprovando todos os nome dos colegas de trabalho naquele... JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Em razão da ADC 58 já julgada pelo STF, até lei que há de vir, adota-se o entendimento proferido no acórdão a seguir: A recorrente apresenta insurgência contra a decisão de origem... Não merece reparos a decisão. Agravo não Fls.: 11 provido

  • TJ-PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX-52.2020.8.17.8201 Recife - Juizados - PE

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    Ademais, não prospera a alegação de que o requerente teria sido compelido a aderir ao seguro, uma vez que não se desincumbiu do ônus de demonstrar, de forma contundente, que a concretização do negócio... No mais, recorrente não se desincumbiu, pois, do ônus de demonstrar a falha na prestação do serviço, a qual, em tese, caracterizaria a suposta justa causa à compensação do alegado dano moral ( CPC , art... Frente a tal cenário, não haveria que se falar em cobrança indevida a respeito desse encargo. 7

  • TJ-GO - XXXXX20208090050

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    "O ônus da prova é regra de juízo, isto é, julgamento, cabendo ao juiz, quando da prolação da sentença, proferir julgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu. O sistema não determina quem deve fazer a prova, mas sim quem assume o risco caso não se produza" (in CPC Comentado e Leg. Extravagante, 10ª ed.ampliada e atualizada, São Paulo: RT, 2007, p.608).Sobre o ônus da prova, ensina Humberto Theodoro Júnior :"(...) Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados e do qual depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo a máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que inexistente" (in Curso de Direito Processual Civil, 41ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, V.I, p.387).Diz o brocardo jurídico: ?alegar e não comprovar é o mesmo que não alegar?.Eis a propósito o ensinamento de Humberto Theodoro Júnior , em Curso de direito processual civil, 41. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. I, p. 387/388:?No processo civil, onde quase sempre predomina o princípio dispositivo, que entrega a sorte da causa à diligência ou interesse da parte, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova.?Esse ônus consiste na conduta pessoal exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não há dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional.A prova, para ser eficaz, há de apresentar-se como completa e convincente a respeito do fato de que deriva o direito discutido no processo. Falta de prova e prova incompleta equivalem-se, na sistemática processual do ônus da prova.A propósito, trago à baila processual os seguintes julgados:?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO. FILA DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA. 1 ? Não sendo o consumidor hipossuficiente na confecção da prova e não sendo verossímeis suas alegações, não se aplica ao caso a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º , VIII do CDC ; 2 ? O apelante/autor não se desincumbiu do ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito, não havendo reparos a serem feitos na sentença proferida que julgou improcedente o pedido inicial. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.? (TJGO, APELACAO XXXXX-31.2014.8.09.0134 , Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA , 2ª Câmara Cível, julgado em 23/11/2017, DJe de 23/11/2017)?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. URV. SERVIDOR ESTADUAL. EXECUTIVO. ÔNUS DA PROVA. 1 ? Conforme dicção do artigo 373 do Código de Processo Civil , o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 2 ? O apelante/autor não se desincumbiu do ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito, não havendo reparos a serem feitos na sentença proferida que julgou improcedentes os pedidos iniciais. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.? (TJGO, APELACAO XXXXX-44.2016.8.09.0097 , Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA , 2ª Câmara Cível, julgado em 22/11/2017, DJe de 22/11/2017)?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Consoante dispõe o inciso I , do art. 373 , do CPC , cabe à parte autora o ônus da prova no tocante ao fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, a improcedência do seu pedido é medida que se impõe. 2. Conquanto a relação jurídica contraída entre as partes seja de consumo, possibilitando inversão do ônus da prova (art. 6º , VIII , do CDC ), tal benefício não isenta a parte autora de fazer prova mínima de seu direito. 3. Acaso a parte requerente não demonstre o vício e o nexo de causalidade necessários, há de ser julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. 4. Há de ser reconhecida a ausência do interesse recursal do insurgente em reformar parte da sentença que lhe fora favorável, eis que condenou a parte contrária ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 5. Verificado que a parte recorrente não fora exitosa neste grau recursal, descabida a fixação de honorários recursais em seu benefício. 6. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.? (TJGO, Apelação ( CPC ) XXXXX-56.2014.8.09.0134 , Rel. ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE , 5ª Câmara Cível, julgado em 21/11/2017, DJe de 21/11/2017) Em consequência disso, a parte Autora não cuidou de apresentar qualquer prova ou mesmo indício capaz de comprovar ao menos o empréstimo pessoal à pessoa do Reclamado, deixando de constituir a prova de seu direito em receber a quantia pleiteada em sua inicial, conforme prevê o art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . Como se verifica, inexiste qualquer indício capaz de comprovar a existência e origem da dívida capaz de sustentar a cobrança formulada e consequente vinculação do débito a pessoa do Reclamado.Nesse sentido, tem-se as seguintes jurisprudências:APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PERANTE A TERRACAP. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. O ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INCUMBE AO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 333 , I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DEIXANDO A PARTE DE CUMPRIR ESSE ENCARGO PROCESSUAL, IMPERATIVA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 2. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJ-DF - APC: XXXXX DF XXXXX-51.2008.8.07.0001 , Relator: SIMONE LUCINDO , Data de Julgamento: 21/08/2013, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 28/08/2013 . Pág.: 63) NEGÓCIO JURÍDICO SOBRE COISA MÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO VERBAL DE INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA, CUJO ÔNUS LHE CABIA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE RECONHECE. RECURSO PROVIDO. Não tendo a autora se animado a demonstrar a efetiva existência do alegado contrato, sequer trazendo prova segura para elucidar a afirmativa de que a re recebeu as mercadorias para repassá-las a terceiro, inviável se apresenta o acolhimento do pedido condenatório ao pagamento do valor das mercadorias fundado na alegação de descumprimento da avença. (TJ-SP - CR: XXXXX SP , Relator: Antonio Rigolin , Data de Julgamento: 10/02/2009, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/03/2009) III - DO DISPOSITIVO (Art. 489 , III , do CPC ) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487 , I , do Código de Processo Civil , consonante razões perfilhadas nos parágrafos anteriores.DEIXO de condenar o Promovido aos honorários advocatícios e custas processuais ante a disposição contida no art. 55 da Lei 9.099/95.INTIME-SE a Promovente, excepcionado o Reclamado, tendo em vista tratar-se de Revel (efeito formal da Revelia ? CPC , art. 346).Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de praxe. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSAJuíza de Direito Av. Brasil, nº 433, Setor Universitário, CEP XXXXX-000 - Fone (62) 3389-9600-u

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    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. COBRANÇA DE VALORES EM UNIDADE CONSUMIDORA NÃO CONTRATADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se a recorrente, ora autora da presente demanda, em face de sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos inaugurais, declarando inexistente o débito entre as partes e determinado a exclusão da unidade consumidora desconhecida pela recorrente, negando-lhe, contudo, a indenização por danos morais. Pugnou pelo conhecimento e provimento de seu recurso para que seja a sentença de primeiro grau reformada e os pedidos indenizatórios julgados procedentes. 2. Controvérsia que reside em determinar se as cobranças referentes a unidade consumidora não solicitadas tem o condão de gerar indenização a título de danos morais. 3. A questão que está sub judice encontra-se sob a égide do Código de Defesa do Consumidor , eis que as relações entre os ora litigantes caracterizam relação de consumo à luz do artigo 3º , § 2º , da Lei Federal nº 8.078 /90. Assim, uma vez que o consumidor figura como parte vulnerável e hipossuficiente, necessária de faz a inversão do ônus da prova, conforme constante no artigo 6º , VI do CDC . 4. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é interpretada de forma objetiva, cabendo-lhe o ônus de adotar medidas de segurança e vigilância para evitar prejuízo ao consumidor. No caso dos autos, a recorrida não se desincumbiu do ônus que lhe pertencia, tal seja, a comprovação de que o consumidor fez a solicitação da unidade consumidora a qual a mesma afirmou desconhecer. Desta feita, acertada a sentença singular que excluiu a mesma do nome e CPF da recorrente, bem como julgou declarou inexistente os débitos a ela imputados. 5. Acerca do dano moral, a simples cobrança de valores indevidos não traduz ofensa a direito de personalidade, este sim passível de reparação. Não há, portanto, evidências que tal fato gerou repercussão na esfera psicológica da recorrente, assim, não há se falar na incidência de danos morais. 6. Já se manifestou o STJ: ?PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. 1. A simples cobrança indevida de serviço de telefonia, sem inscrição em cadastros de devedores, não gera presunção de dano moral. Precedentes. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ocorrência de mero dissabor, afastando o dano moral. A revisão do entendimento adotado encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento?. (STJ - AgRg no AREsp: XXXXX RS XXXXX/XXXXX-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI , Data de Julgamento: 06/11/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/11/2018). 7. Logo, não ficou evidenciado nos autos que a recorrente tenha experimentado situação de angústia, indignação ou sofrimento que ultrapasse os aborrecimentos e transtornos do cotidiano, considerando que os simples incômodos da vida moderna não traduzem ofensa aos direitos de personalidade. Ademais, não há registro de que a mesma compareceu ao Órgão de Defesa do Consumidor ou mesmo que tenha havido esforços exacerbados na tentativa de solução do imbróglio. Apenas um boletim de ocorrência foi lavrado no ano de 2010 e um protocolo de informação junto a Enel no ano de 2019 foi registrado. Assim, inexistente o direito de indenização por danos morais. Sentença escorreita que imerece reparos. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença fustigada mantida por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica a recorrente vencida condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, por litigar sob o pálio da gratuidade de justiça (Artigo 55 da Lei 9.099 /95 e Artigo 98 , § 3º do Código de Processo Civil ). (TJGO ? RI XXXXX-53.2019.8.09.0101 , Rel. ÉLCIO VICENTE DA SILVA , 3ª Turma Recursal, Julgado em 17/06/2021) (girfei) DISPOSITIVODiante do exposto, sugiro a PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS para:a) DETERMINAR a exclusão da titularidade da Unidade Consumidora XXXXX que está em nome do autor;b) DECLARAR A INEXISTÊNCIA de relação contratual, bem como dos débitos provenientes da Unidade Consumidora XXXXX;c) INDEFERIR o pedido de danos morais.Por fim, sugiro a confirmação da tutela antecipada para o fim de determinar à ré que se abstenha de negativar o nome do autor, em razão do débito discutido nos autos.Submeto este projeto de sentença ao MM. Juiz de direito deste Juizado Especial Cível e Criminal para apreciação e eventual homologação. Ana Carolina Corrêa Néas CostaJuíza Leiga* HOMOLOGAÇÃO Examinei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pela juíza leiga, razão pela qual HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099 /1995.Sem custas e sem honorários de advogado, nos termos do art. 55 , caput, da Lei 9.099 /1995. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.Jataí/GO, 29 de abril de 2022. Altamiro Garcia FilhoJuiz de Direito

  • TJ-PB - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20188150001 Campina Grande - Fórum de Campina Grande - PB

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    No caso dos autos, a autora não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar que, a fim de contratar os empréstimos, foi obrigada a realizar os seguros... Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade diante da gratuidade de justiça... Afirma que, na situação atual, sequer consegue abater os juros e encargos dos empréstimos e demais linhas de crédito, estando em visível situação de superendividamento

  • TJ-GO - - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença XXXXX20208090051 GO

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    da legislação aplicável ao caso e das provas produzidas nos autos, em especial, a aplicação dos efeitos da revelia, faz jus a parte autora ao recebimento dos aluguéis em aberto, bem como, os demais encargos... JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA AQUELA EFETIVADA ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA E DESDE QUE APTA A IMPEDIR A PRESENÇA DA PARTE. 3.CORRETA A DECRETAÇÃO DA REVELIA E...5.CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA RECORRENTE... comprovar a existência dos débitos, conforme determina o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Cível, bem como, a transferência da obrigação de seu pagamento para o locatário, sendo que o mesmo se desincumbiu

  • TRT-3 - ATOrd XXXXX20195030016 TRT03

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    se desincumbiu, atraindo a aplicação do disposto na Súmula 338 , I, do TST... se sabe, é ônus do empregador o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74 , § 2º , da CLT , pelo que competia à reclamada a juntada dos cartões de ponto de todo o pacto laboral, ônus do qual não se desincumbiu... Feitas essas considerações, não prospera a alegação da recorrente de que o PDV previsto em norma coletiva é suficiente para ensejar a quitação plena e irrevogável do contrato de trabalho, já que, no caso

  • TJ-MA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20208100050 Paço do Lumiar - MA

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    PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETE, A TEOR DO ART. 373 , II , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. [...] 4... se desincumbiu... Assiste razão, portanto, ao demandante, uma vez que, não tendo solicitado o aludido seguro, passou a ser descontado mensalmente pelos valores do referido encargo, diretamente de seu contracheque, sendo

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