Recurso Ordinário
Negada a relação de emprego pela ré incumbia ao Reclamante o ônus da prova nos termos do artigo 818 da CLT e artigo 333 , II, do CPC , do qual não se desincumbiu... Neste compasso, considerando tal negativa pela Reclamada, o ônus de comprovar a relação de emprego era do Reclamante, forte no artigo 818 da CLT , ônus do qual não se desincumbiu, de rigor, o não reconhecimento... A reclamante não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe cabia, pois, no caso em tela, observa-se a inexistência de subordinação, requisito essencial à relação empregatícia